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Ato Original
Regulamento n.º 769/2025
Álvaro Palma de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 26 de maio de 2025 e em sessão extraordinária da assembleia municipal de 29 de maio de 2025, Depois de ter sido submetido a discussão publica, foi aprovada a proposta de Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos e Outros Profissionais de Saúde no Concelho de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.
23 de junho de 2025. - O Presidente, Álvaro Palma de Araújo.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos e Outros Profissionais de Saúde no Concelho de Vila Real de Santo António
Nota justificativa
O acesso à saúde constitui um direito universal consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, sendo determinante da qualidade de vida e bem-estar físico, mental e social de cada um, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social e económico de uma determinada região, bem como da fixação da população.
Na atualidade o acesso à saúde constitui um preocupante desafio, sobretudo para as regiões do interior, como é o caso do Município de Vila Real de Santo António, situado na ponta oriental do território, sendo difícil atrair e fixar médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, de modo a dar resposta cabal e eficiente ao elevado número de utentes inscritos nas Unidades de Saúde Familiar do concelho de Vila Real de Santo António.
Urge adotar e implementar formas de apoio com o propósito de melhorar os cuidados de saúde no concelho, sobretudo na área da medicina geral e familiar, fundamental no tratamento, na vigilância, e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
O Município de Vila Real de Santo António tem assumido um papel interventivo e efetivo na área da saúde, cooperando com os agentes do setor, além de promover a vida saudável dos munícipes através de diversas iniciativas.
Recentemente, tem vindo a constatar-se a falta de médicos de família, o envelhecimento do quadro clínico, a dificuldade na escala de médicos para cobertura dos horários de funcionamento dos serviços de urgência, bem como a falta de enfermeiros e de outros profissionais da saúde.
Considerando o número de utentes inscritos nas Unidades de Saúde Familiar do concelho de Vila Real de Santo António e a falta de médicos de família, enfermeiros e de outros profissionais de saúde no nosso concelho e a repercussão que este problema tem na qualidade de vida dos seus munícipes é imprescindível, e de inequívoco interesse público, a implementação de incentivos, financeiros e não financeiros, com o fim de atrair, fixar e manter os médicos de medicina geral e familiar nesta unidade de saúde, bem como enfermeiros e outros profissionais de saúde.
O Município dispõe de atribuições, de entre outras, no domínio da saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, no artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 alínea g), no artigo 33.º, n.º 1 alíneas r) e u) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências das Câmaras Municipais a promoção e salvaguarda dos interesses da respetiva população na área da saúde.
São ainda da competência da Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos Projetos de Regulamentos externos, atento o disposto na alínea k), do n.º 1 do mesmo artigo 33.º
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas ora projetadas, nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro, considera-se que os benefícios decorrentes da execução das medidas do presente Regulamento são manifestamente superiores aos custos associados, traduzem a concretização de um imperativo constitucional, inserem-se no âmbito das atribuições do Município e no cumprimento do especial dever de prossecução e salvaguarda dos direitos dos Vila-realenses.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nos artigos 2.º, no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), r), u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo, pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é elaborado o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos e Outros Profissionais de Saúde no Concelho de Vila Real de Santo António foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas r), u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro de incentivo à fixação de médicos e de outros profissionais de saúde nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados na Comunidade do concelho de Vila Real de Santo António (adiante designadas pelo acrónimo UFVRSA).
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, técnicos de diagnóstico e terapêutica e a outros profissionais de saúde que visem candidatar-se aos apoios de incentivo à fixação e que exerçam, ou venham a exercer, funções nas Unidades de Saúde Familiar e nas Unidades de Cuidados na Comunidade do concelho de Vila Real de Santo António, designadamente na USF ESTEVA de Vila Real de Santo António, na USF Levante de Monte Gordo e na UCC Santo António de Arenilha de Vila Nova de Cacela.
Artigo 4.º
Tipo de Apoios
1 - Os apoios de incentivo à fixação a conceder pelo Município de Vila Real de Santo António revestem a natureza seguinte:
a) Subsídio de alojamento;
b) Subsídio de deslocação;
c) Outros apoios eventuais.
2 - Os apoios de incentivo à fixação indicados no número anterior poderão ser cumulativos entre si com exceção do subsídio da alínea a) que não é cumulável com o da alínea b).
Artigo 5.º
Condições de Acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Os médicos e os profissionais de saúde que exerçam, há pelo menos 12 meses, ou que venham a exercer funções, num horário de trabalho a tempo inteiro nas UFVRSA;
b) Mantenham vínculo laboral de função pública ou de prestação serviços nas UFVRSA durante o período de apoio concedido ao abrigo deste Regulamento;
c) Na data de apresentação do pedido de apoios, não sejam proprietários nem usufrutuários de imóvel no concelho de Vila Real de Santo António, nem no raio de 50 km em relação aos limites do concelho.
Artigo 6.º
Competência
A atribuição dos apoios de incentivo à fixação dos profissionais de saúde nas condições previstas no presente Regulamento e o respetivo Protocolo a formalizar entre o Município e os beneficiários, bem como a resolução das dúvidas e das omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Artigo 7.º
Subsídio de Alojamento
1 - O subsídio de alojamento é a comparticipação financeira atribuída pelo Município aos médicos e outros profissionais de saúde beneficiários para fazer face ao arrendamento no concelho de Vila Real de Santo António.
2 - A comparticipação a que se refere o número anterior é atribuída mensalmente, em doze vezes em cada ano.
3 - Os médicos e profissionais de saúde beneficiários do subsídio de alojamento passam a integrar o escalão das tarifas de consumo de água, de saneamento, de recolha e de tratamento de resíduos aplicáveis pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António às instituições sem fins lucrativos.
Artigo 8.º
Subsídio de Deslocação
O subsídio de deslocação é a comparticipação financeira atribuída pelo Município aos médicos e outros profissionais de saúde que residam em localidade que diste mais de 50 km do concelho de Vila Real de Santo António e que tenham de se deslocar para prestar as suas funções nas UFVRSA.
Este subsídio é atribuído mensalmente, em onze vezes em cada ano, com exceção do respetivo mês de férias do beneficiário.
Artigo 9.º
Outros Apoios Eventuais
A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António poderá, por iniciativa própria ou a requerimento dos profissionais de saúde mencionados no anterior artigo 3.º, aprovar outros apoios eventuais que, fundamentadamente, se integrem nos objetivos do presente Regulamento e sejam aprovados por unanimidade.
Artigo 10.º
Valor da Comparticipação Financeira
1 - A comparticipação financeira relativa ao subsídio de alojamento será de 400 Euros mensais.
2 - A comparticipação financeira do subsídio de deslocação será no valor máximo de 150 Euros mensais, sendo proporcional aos quilómetros percorridos, conforme DL n.º 106/98, de 24 de abril, valor das ajudas de custo deslocações - Função Pública, constante do Anexo IV ao presente Regulamento.
3 - Os valores previstos nos números anteriores serão atualizados de dois em dois anos de acordo com os índices de inflação cumulados nesses períodos.
Artigo 11.º
Duração dos Apoios
1 - Os apoios são concedidos pelo prazo máximo de 3 anos, a contar da data de celebração do Protocolo entre as partes, sendo possível a sua renovação, a pedido dos beneficiários.
2 - Os apoios concedidos por prazo superior a 2 anos beneficiam de uma majoração de 20 %.
3 - Os apoios concedidos nos termos do presente Regulamento possuem caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados se os beneficiários deixarem de reunir as condições previstas no artigo 5.º
Artigo 12.º
Procedimento
1 - O pedido de atribuição de apoios de incentivo municipal à fixação de médicos e dos profissionais de saúde indicados no artigo 5.º deste Regulamento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e apresentado no respetivo serviço de atendimento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ou através de correio eletrónico.
2 - Os referidos pedidos de atribuição de apoios decorrem ao longo de cada ano civil e estão sujeitos a disponibilidade orçamental.
3 - O pedido de atribuição de apoios de incentivo municipal à fixação deve ser obrigatoriamente instruído, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:
a) Formulário fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio constante do Anexo I ao presente Regulamento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
b) Declaração sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos e dos dados fornecidos, em modelo próprio constante do Anexo II ao presente Regulamento, devidamente assinada pelo interessado;
c) Exibição de documento de identificação do interessado;
d) Indicação do número de identificação fiscal do interessado;
e) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela Unidade Local de Saúde do Algarve, a comprovar o vínculo com o profissional de saúde e as respetivas condições de trabalho;
f) Comprovativo do IBAN da conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio em caso de aprovação do mesmo;
g) Fotocópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais ou comprovativo das despesas de deslocação, consoante o tipo de apoio pretendido;
h) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais em modelo próprio constante do Anexo III ao presente Regulamento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
i) Certidão da Autoridade Tributária da qual constem os bens imóveis na titularidade do interessado, a apresentar anualmente pelo interessado.
4 - O médico ou profissional de saúde interessado deve propor o tipo de apoio e o prazo de duração pretendidos, que carecem de aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
5 - Os serviços municipais competentes podem solicitar a colaboração, informações e esclarecimentos, que se revelem necessários, quer aos interessados quer aos competentes serviços do Ministério da Saúde.
6 - Recebido o pedido de atribuição de apoios e após análise dos serviços municipais competentes, mostrando-se devidamente instruído é o mesmo submetido a decisão do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
7 - Após despacho de aprovação do pedido de atribuição de qualquer dos apoios previstos no presente Regulamento, é comunicada a decisão ao beneficiário, e posteriormente é celebrado o Protocolo entre as partes, do qual deve constar o apoio concedido, em que condições e o compromisso assumido pelo beneficiário.
8 - Os serviços municipais garantem a proteção de dados, nos termos da lei.
Artigo 13.º
Obrigações
1 - Com a aprovação do pedido de atribuição de apoios, os médicos e outros profissionais de saúde assumem a obrigação de exercer funções na UFVRSA, pelo prazo constante no despacho de aprovação e de não requererem nesse período a mobilidade para outras unidades de saúde fora desse concelho, compromisso este a constar do Protocolo a ser firmado entre as partes.
2 - Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a restituir toda a comparticipação pecuniária concedida pelo Município de Vila Real de Santo António, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 5.º, no número anterior deste artigo e as demais regras do presente Regulamento.
Artigo 14.º
Forma de Pagamento
1 - O pagamento do apoio pecuniário terá início no mês seguinte após o despacho de aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
2 - O apoio pecuniário será pago mensalmente por meio de transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário por si indicada.
Artigo 15.º
Cessação dos Apoios
O direito aos apoios previstos no presente Regulamento cessa nos seguintes casos:
a) Se deixar de se verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º, no artigo 5.º e no artigo 13.º do presente Regulamento;
b) Verificando-se que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) Verificando-se o termo do prazo da atribuição dos apoios.
Artigo 16.º
Disposições Finais
1 - Qualquer alteração da situação contratual do beneficiário ou das condições de atribuição do apoio deverá ser comunicada por escrito à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência, sob pena de devolução dos apoios recebidos indevidamente.
2 - Os apoios concedidos nos termos do presente Regulamento são cumuláveis com outros apoios, ainda que para os mesmos fins concedidos por outras entidades, nomeadamente pela Administração Central.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 18.º
Anexos
ANEXO I
Formulário de inscrição
Documento de identificação (B.I./C.C./ Autorização de residência).
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
ANEXO III
Política de Privacidade do Município de Vila Real de Santo António
ANEXO IV
Valor das ajudas de custo deslocações - Função Pública
319210108