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Ato Original
Regulamento n.º 772/2025
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Idanha-a-Nova
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Idanha-a-Nova, cujo teor a seguir se transcreve na íntegra, passando a vigorar sobre qualquer versão anterior 15 dias após a presente publicação.
Torna-se igualmente público que a presente alteração da estrutura orgânica foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova realizada em 30 de abril de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 16 de abril de 2025.
18 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Armindo Moreira Palma Jacinto.
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define a estrutura orgânica, o funcionamento e respetivas competências dos serviços municipais do Município de Idanha-a-Nova e dos dirigentes, bem como os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Idanha-a-Nova tem como missão essencial criar condições de bem-estar e qualidade de vida para os cidadãos e suas famílias e assegurar o desenvolvimento sustentável no seu território, promovendo uma gestão participada e transparente e um serviço público de qualidade, valorizando e envolvendo os trabalhadores da Câmara Municipal e projetando o concelho como comunidade sustentável, inovadora, cultural e musical.
Artigo 3.º
Visão
O Município de Idanha-a-Nova quer manter e alargar o reconhecimento da identidade do território de Idanha-a-Nova como comunidade verde, inovadora, cultural e musical, onde a tradição e a inovação se cruzam em perfeita simbiose, promovendo uma economia sustentável de referência internacional, através da circularidade e da proteção dos ecossistemas e dos habitats protegidos e uma comunidade criativa e inclusiva, mantendo a atratividade do território para viver, estudar, trabalhar, investir e visitar.
Artigo 4.º
Princípios Gerais
A estrutura dos serviços municipais assenta na visão de desenvolvimento do território que tem como prioridade transversal a sustentabilidade ambiental e a neutralidade climática, e cujos motores de transformação dos cidadãos, da economia e da sociedade são a geodiversidade, a biodiversidade, a ciência, a cultura e o conhecimento.
Artigo 5.º
Princípios Estratégicos da Organização Administrativa Municipal
1 - O Município de Idanha-a-Nova orienta-se pelos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa da prestação de serviços ao cidadão, da garantia de participação, bem como, pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, estabelecem-se os seguintes princípios gerais de organização:
a) Administração aberta, privilegiando os interesses dos cidadãos e facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, através da prestação das informações de que careçam, da divulgação das atividades do Município e da promoção de sistemas de recolha de sugestões e reclamações;
b) Eficiência e eficácia, visando a melhor aplicação dos recursos disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;
c) Coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, promovendo a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista a célere e integral execução das deliberações dos órgãos municipais ou das decisões dos seus representantes;
d) Simplicidade nos procedimentos, eliminando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação e a partilha de informação entre os serviços;
e) Gestão participada, assegurando uma comunicação eficaz e transparente e o envolvimento dos trabalhadores e dos interessados;
f) Desenvolvimento dos recursos humanos, através de uma política de desenvolvimento de competências e de um sistema de valorização de carreiras, avaliando o impacto/aplicação dos conhecimentos no local de trabalho, fomentando uma cultura de comunicação efetiva e criando um ambiente de bem-estar, compromisso com a missão, espírito de serviço, responsabilidade e satisfação no trabalho;
g) Cultura organizacional orientada para os resultados, mediante uma avaliação regular do desempenho dos colaboradores e dos serviços, a definição de objetivos/metas e indicadores de desempenho e o alinhamento destes com as prioridades das políticas públicas, avaliando não só os resultados da atividade dos serviços, mas também o impacto das suas ações na comunidade, conferindo desta forma maior responsabilização;
h) Qualidade e inovação, através da adoção contínua de novos modelos organizativos e de soluções tecnológicas que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços e o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho das estruturas organizativas;
i) Cooperação e parcerias, fomentando a cooperação municipal e intermunicipal, com as demais instituições públicas e privadas apostando, designadamente, em parcerias que apoiem a estratégia e o desenvolvimento sustentável do concelho.
Artigo 6.º
Planeamento
1 - O Município de Idanha-a-Nova adota metodologias de planeamento, nomeadamente:
a) Os objetivos do Município serão prosseguidos com base em planos e programas, globais e setoriais, elaborados pelas unidades orgânicas e devidamente alinhados com o planeamento estratégico-político;
b) O planeamento setorial incluirá ações, indicadores e metas integradas nas opções do plano com os correspondentes orçamentos, objetivos estratégicos e operacionais e calendarização;
c) O planeamento setorial incluirá ainda ações de cooperação com as administrações central e regional e com as instituições públicas e privadas.
2 - Os instrumentos de planeamento e programação aprovados são vinculativos.
3 - O Presidente da Câmara Municipal estabelecerá anualmente as orientações, prazos e procedimentos a observar na elaboração, pelos serviços, das respetivas propostas de opções do plano e de orçamento.
4 - O processo de planeamento municipal integrará:
a) Planeamento físico e ambiental do território, compreendendo o ordenamento, as infraestruturas e os equipamentos sociais;
b) Planeamento do desenvolvimento económico, social e cultural;
c) Planeamento operacional: recursos humanos, financeiros, tecnológicos, patrimoniais e de modernização.
Artigo 7.º
Da gestão financeira e patrimonial
1 - A gestão financeira e patrimonial do Município de Idanha-a-Nova obedece às seguintes orientações:
a) A gestão financeira é centralizada e subordinada à plena e coerente realização das atividades planeadas;
b) Constitui um dever de todas as unidades orgânicas reforçar a capacidade financeira municipal, tanto na perspetiva da redução das despesas de estrutura e funcionamento e dos custos das atividades como do aumento das receitas;
c) Os serviços de administração financeira assumem uma atitude ativa perante o reforço das receitas municipais, quer no âmbito da cobrança de receitas próprias, quer na perceção das verbas e impostos a transferir dos serviços da administração central;
d) O Município aposta nos investimentos indispensáveis para incrementar uma maior funcionalidade do património edificado.
2 - Para o efeito da alínea b), as unidades orgânicas deverão avaliar as tabelas de taxas municipais, as quais devem traduzir tendencialmente os custos reais dos serviços prestados.
Artigo 8.º
Instrumentos de gestão
A atividade do Município, ou seja, a previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente, através dos seguintes instrumentos de gestão:
a) As grandes opções do plano, que integram as orientações político-estratégicas, o plano plurianual de investimentos e a descrição das atividades a realizar mais relevantes;
b) Os sistemas de gestão do desempenho organizacional, que integram modelos de avaliação e de gestão do desempenho dos serviços;
c) O orçamento anual;
d) Os planos setoriais;
e) Os documentos de prestação de contas, designadamente os que a Lei impõe que sejam remetidos ao Tribunal de Contas;
f) O balanço social.
Artigo 9.º
Coordenação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a coordenação dos serviços municipais.
Artigo 10.º
Competências e obrigações comuns
1 - Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem funções comuns a todas as unidades orgânicas municipais:
a) Coordenar a atividade das unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou equipas sob a sua dependência;
b) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos;
c) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar os encargos de funcionamento e a otimização da gestão dos recursos, de acordo com as soluções mais sustentáveis;
d) Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
e) Adotar procedimentos que visem a melhoria contínua, assegurando a transparência e eficiência dos serviços prestados;
f) Proceder à realização de estudos e às diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais e desenvolver ações conducentes à sua execução;
g) Elaborar e propor as instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação adequadas ao funcionamento do serviço;
h) Colaborar com os restantes serviços municipais, garantindo a transversalidade de recursos, através da afetação flexível a projetos e atividades municipais e disponibilizando atempadamente a informação solicitada;
i) Gerir e controlar a execução dos instrumentos de gestão e assegurar os procedimentos necessários ao funcionamento do sistema de gestão;
j) Garantir o funcionamento do sistema integrado de gestão e de avaliação de desempenho;
k) Promover a dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos trabalhadores;
l) Promover as condições de segurança e de saúde dos trabalhadores;
m) Reunir e sistematizar informação que deva ser disponibilizada ao público, assegurando a atualização dos conteúdos do sítio da Internet do Município;
n) Articular as atividades da respetiva unidade orgânica com os restantes serviços do Município e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;
o) Assegurar a relação com as freguesias, na respetiva área de atuação, incluindo a promoção de contratos interadministrativos de delegação de competências;
p) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde este tenha assento.
2 - No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da Lei.
3 - O pessoal dirigente está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho extraordinário.
Artigo 11.º
Dirigentes intermédios de 3.º grau
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que correspondem às funções de chefia de coordenação e controlo de unidades operacionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designando-se Coordenador do Gabinete previstos no presente Regulamento.
2 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, na sua redação atual.
3 - Constituem requisitos de recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau:
a) Licenciatura;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c) Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.
4 - A remuneração dos titulares de cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 12.º
Composição do júri de recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - O júri de recrutamento é designado por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal e é composto por um Presidente e dois Vogais.
2 - O Presidente é designado de entre personalidades de reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
Artigo 13.º
Seleção e provimento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
1 - A seleção do titular do cargo de coordenador de unidade é feita por procedimento concursal, publicitado na Bolsa de Emprego Público durante 10 dias, disponível na internet e em órgão de imprensa, com indicação, nomeadamente, da área de atuação, requisitos legais de provimento e perfil pretendido, composição do júri e métodos de seleção.
2 - A escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
3 - Findo o procedimento concursal, o júri elabora a proposta de designação, com indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos.
4 - O júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.
5 - Os titulares dos cargos de Coordenador do Gabinete são providos por despacho do Presidente da Câmara, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.
6 - O provimento nos cargos de Coordenador do Gabinete é feito por urgente conveniência de serviço a partir da data do despacho de nomeação, salvo se outra data for expressamente fixada.
7 - O despacho de nomeação, devidamente fundamentado, é publicado no Diário da República juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
Artigo 14.º
Renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau
À renovação da comissão de serviço de dirigente intermédio de 3.º grau é aplicável, com as devidas adaptações, o artigo 23.º e o artigo 24.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, incluindo as alterações.
Artigo 15.º
Despesas de representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são abonadas despesas de representação, nos termos da Lei, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central.
Artigo 16.º
Modelo
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, combinando o modelo de estrutura hierarquizada com o modelo de estrutura matricial aplicado no desenvolvimento de projetos transversais.
2 - O modelo de estrutura hierarquizada é constituído por uma estrutura nuclear e uma estrutura flexível.
3 - A estrutura nuclear é composta por duas unidades orgânicas nucleares correspondentes a Departamentos Municipais, dirigidos por dirigente intermédio de 1.º grau.
4 - A estrutura flexível é composta por quinze unidades orgânicas flexíveis:
a) 7 Divisões Municipais, dirigidas por dirigente intermédio de 2.º grau;
b) 8 Subunidades orgânicas, com a designação de Gabinetes, dirigidas por dirigente intermédio de 3.º grau;
c) 13 Subunidades orgânicas com o nível de secção, para a coordenação de funções de natureza executiva, designadas por serviços técnicos, chefiadas por coordenadores técnicos.
5 - As Subunidades orgânicas previstas na alínea c) do número anterior são criadas por despacho do Presidente da Câmara.
6 - O modelo de estrutura matricial é constituído por equipas de projeto, dirigidas por chefes de equipa, até ao limite máximo de três a funcionar em simultâneo.
7 - As equipas de projeto previstas no número anterior prosseguem objetivos específicos, definidos por deliberação da Câmara Municipal, com base em razões de flexibilidade e eficácia de gestão, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e dos resultados.
Artigo 17.º
Organização
O Município de Idanha-a-Nova organiza-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares e flexíveis:
a) Na dependência do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS):
i) Divisão de Recursos Humanos e Apoio à Gestão (DRHAG):
ii) Divisão Financeira (DF);
iii) Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS);
iv) Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC);
v) Gabinete Jurídico e Gestão do Património (GJGP).
b) Na dependência do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN):
i) Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU);
ii) Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA);
iii) Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN).
c) Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
i) Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC);
ii) Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI);
iii) Gabinete de Gestão de Frotas (GGF).
d) Na dependência direta da Divisão Financeira (DF):
i) Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM).
e) Na dependência direta da Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS):
i) Gabinete de Saúde e Ação Social Integrada (GSASI);
ii) Gabinete da Gestão da Educação Infantil (GGEI).
f) Na dependência da Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN):
i) Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA).
Artigo 18.º
Serviços enquadrados por legislação específica
1 - São serviços enquadrados por legislação específica e não integrados na estrutura nuclear e flexível os seguintes gabinetes:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação;
b) Serviço Municipal de Proteção Civil;
c) Serviço Médico-Veterinário Municipal.
2 - A criação destes gabinetes está sujeita a regras especiais.
3 - O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação não é enquadrável no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
4 - A atividade, organização e funcionamento do Serviço Médico-Veterinário Municipal enquadra-se no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio.
5 - O Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos.
6 - A designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, de acordo com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
7 - Para efeitos de estatuto remuneratório, o Coordenador Municipal de Proteção Civil será equiparado a dirigente intermédio de 2.º grau.
CAPÍTULO II
SERVIÇOS NÃO ENQUADRADOS NAS UNIDADES NUCLEARES E FLEXÍVEIS
Artigo 19.º
Gabinete de Apoio à Presidência
1 - O Gabinete de Apoio à Presidência depende do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão assessorar o Executivo no domínio técnico e administrativo e assegurar as relações institucionais.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:
a) assegurar a representação do Presidente, nos atos que por este forem determinados;
b) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da atividade dos Vereadores;
c) Preparar a agenda da Presidência;
d) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação;
e) Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os Vereadores devam participar.
f) Assessorar o Presidente, na sua atuação política e administrativa, preparando as propostas de decisão;
g) Sistematizar as relações entre as diferentes Unidades Orgânicas e o Executivo;
h) Assegurar o apoio às atividades desenvolvidas pelas freguesias, bem como, as que envolvam a participação de outros Municípios;
i) Promover ações de cooperação com organismos públicos ou privados;
j) Gerir o expediente.
Artigo 20.º
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) depende do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe, atenuar os riscos coletivos, limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e proteger os bens, bem como, coordenar a gestão das florestas.
2 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
3 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio planeamento e apoio às operações, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.
4 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da logística e comunicações, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências.
5 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio da sensibilização e informação pública:
a) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
b) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
c) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
d) Coordenar e gerir a plataforma SOS-VESPA.
6 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), no domínio das florestas e dos incêndios, sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
a) Gerir o Gabinete Técnico-Florestal (Lei n.º 20/2009, de 12 de maio);
b) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e, ou, privado, quando aplicável;
c) Implementar sistemas inovadores de gestão da floresta e de apoio à tomada de decisão;
d) Intermediar a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
e) Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com os planos nacionais e regionais aplicáveis;
f) Propor à Autoridade Florestal Nacional os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
g) Garantir a promoção e acompanhamento de projetos de apoio à floresta;
h) Ser o elemento de contacto com as associações de produtores florestais, as ZIFs e os Baldios;
i) Desenvolver ações de sensibilização da população;
j) Executar, com o apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração da cartografia e de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
k) Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
l) Realizar ações de divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
m) Coordenar e gerir a plataforma de Queimas e Queimadas;
n) Emitir pareceres no âmbito do Regime Jurídico de Ações de Arborização e Rearborização;
o) Coordenar e gerir a plataforma do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Florestais.
Artigo 21.º
Serviço Médico-Veterinário Municipal (SMVM)
1 - O Serviço Médico-Veterinário Municipal (SMVM) depende do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão assegurar a inspeção higio-sanitária, a saúde pública veterinária, a segurança da cadeia alimentar de origem animal e a saúde e bem-estar animal.
2 - Compete ao Serviço Médico-Veterinário Municipal (SMVM), sem prejuízo de outras competências previstas na Lei:
a) Assegurar o cumprimento do exercício das funções específicas do médico veterinário municipal como autoridade sanitária veterinária concelhia, na salvaguarda da saúde, sanidade e bem-estar animal e garantir a salubridade, higiene e segurança alimentar dos produtos de origem animal e seus derivados ao longo da cadeia alimentar existente no concelho de Idanha-a-Nova;
b) Fiscalizar e controlar a higiene dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares, incluindo os equipamentos, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com outras unidades ou subunidades orgânicas, bem como com os organismos oficiais com responsabilidade nesse domínio;
c) Colaborar no licenciamento dos estabelecimentos de comercialização e armazenamento de produtos alimentares;
d) Assegurar a gestão do Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Idanha-a-Nova, quando for criado;
e) Garantir que os animais recolhidos no Centro Municipal de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Idanha-a-Nova que não sejam reclamados pelos seus detentores no prazo de 15 dias, sejam obrigatoriamente esterilizados, identificados eletronicamente, desparasitados e sujeitos a vacinação obrigatória e encaminhados para adoção, com exceção dos casos em o animal apresente um comportamento assilvestrado e, ou, agressivo, ou nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou doenças infetocontagiosas que representem uma ameaça à saúde animal e/ou perigo para a saúde pública e que torne inviável a sua cedência/adoção, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
f) Emitir parecer para autorização da manutenção, em locais especialmente designados para o efeito, de colónias de gatos, no âmbito de programas de captura, esterilização e devolução (CED) ao local de origem como forma de gestão da população de gatos errantes;
g) Apoiar as campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
h) Assegurar a vacinação e identificação eletrónica de canídeos e felídeos;
i) Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais vadios ou errantes;
j) Colaborar nas campanhas de adoção de animais de companhia;
k) Responder a queixas de munícipes relativas a animais de particulares e sobre eutanásia a cães e gatos com dono quando a mesma se justifique quer por sofrimento do animal quer por comportamento agressivo;
l) Assegurar a fiscalização de canis e gatis de propriedade particular, centros de atendimento médico veterinário e lojas de animais;
m) Assegurar a inspeção sanitária e controlo higio-sanitário de todos os locais e instalações destinados ao alojamento de animais, dos produtos de origem animal dos locais e estabelecimentos comerciais ou industriais, onde se abatam, preparem, produzem, transformem, fabriquem, conservem armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados, exercendo as competências previstas na legislação específica aplicável;
n) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, locais e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
o) Assegurar a inspeção de circos, feiras, concursos e mercados no cumprimento da legislação em vigor do bem-estar animal e das normas higio-sanitárias;
p) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
q) Inspecionar e fiscalizar os aviários e os estábulos, e demais explorações de natureza pecuária, no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, em vigor, em articulação com as restantes unidades orgânicas flexíveis, quando necessário;
r) Inspecionar e fiscalizar recintos improvisados de venda ambulante de restauração e bebidas não obstante a atuação de outras entidades fiscalizadoras nomeadamente Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
s) Notificar de imediato as entidades competentes das doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
t) Promover campanhas de informação e sensibilização para os munícipes.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL (DGDHS)
Artigo 22.º
Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS)
1 - O Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) depende do Presidente da Câmara e tem como missão promover o desenvolvimento estratégico do concelho, garantir a prestação de serviços de suporte, zelar pela legalidade da atuação do Município, promover os procedimentos de contratação pública, assegurar a qualidade e o atendimento ao munícipe, coordenar a fiscalização, planear e executar as políticas municipais nos domínios da educação, cultura, desporto, juventude, saúde, ação social e solidariedade, envelhecimento ativo e voluntariado.
2 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da gestão estratégica:
a) Promover a criação de informação de gestão para apoio à decisão do Executivo;
b) Definir os instrumentos de gestão e de monitorização da estratégia, entre os quais, os planos estratégicos e de atividades, indicadores de gestão (KPI) e Dashboards de monitorização da atividade do Município para o apoio à decisão;
c) Definir e gerir a estrutura dos modelos de dados do Município de forma a promover uma política de dados abertos;
d) Promover a difusão de informação relativa ao planeamento e atividade dos serviços municipais, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
e) Coordenar o SIADAP.
3 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Administração Geral:
a) Promover a aplicação da normalização de processos e procedimentos em todas as unidades orgânicas do Município de Idanha-a-Nova;
b) Planear e promover o atendimento multicanal integrado;
c) Promover e implementar políticas de proximidade com o munícipe, empresas e entidades, fomentando a utilização de novos canais de relacionamento personalizado e de formas simplificadas de atendimento;
d) Propor os termos e as formas de cooperação a desenvolver com as freguesias/uniões de freguesias seguindo os princípios da descentralização, subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
e) Acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias/uniões de freguesias;
f) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias/ uniões de freguesias;
g) Articular e avaliar a criação de protocolos de cooperação técnico-financeiros não contemplados nos contratos interadministrativos;
h) Incentivar à formação de contratos coletivos cuja execução seja do interesse de todas as freguesias/ uniões de freguesias.
i) Promover a gestão articulada dos postos de atendimento municipal, incluindo os que se encontram localizados em entidades externas;
j) Planear e desenvolver as atribuições e competências cometidas ao Município no que concerne à instalação e gestão de Espaços Cidadão;
k) Assegurar o cumprimento do Estatuto da Oposição;
l) Prestar apoio aos órgãos municipais e aos seus membros na prossecução das respetivas atribuições e competências, articulando-se para esse efeito com as restantes unidades orgânicas;
m) Promover os procedimentos inerentes à preparação e secretariado das reuniões da Câmara Municipal;
n) Promover a organização e a remessa dos processos sujeitos a deliberação da Assembleia Municipal;
o) Proceder à divulgação de regulamentos, ordens, diretivas e despachos, bem como a afixação de avisos e de editais;
p) Proceder à publicitação de deliberações dos órgãos municipais;
q) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como, os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
r) Promover, desenvolver e implementar políticas para a reestruturação do arquivo geral municipal, transversal e centralizado.
4 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio dos Recursos Humanos:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município;
b) Promover a elaboração do orçamento das despesas com o pessoal e o mapa de pessoal e coordenar a sua execução;
c) Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos, designadamente nas vertentes de recrutamento, acolhimento e integração, formação e avaliação do desempenho;
d) Gerir a capacitação individual e organizacional;
e) Gerir o processo de recrutamento e seleção;
f) Gerir o processo de mobilidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
g) Gerir o sistema de remunerações dos trabalhadores;
h) Gerir e coordenar o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
i) Garantir condições de segurança e saúde no trabalho a todos os trabalhadores do Município;
j) Gerir os processos individuais dos trabalhadores;
k) Definir, acompanhar e analisar indicadores de gestão, propor ações corretivas e humanos e elaborar o Balanço Social;
l) Gerir os processos de mudança, inovação e qualidade ao nível dos recursos humanos;
m) Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos humanos, numa perspetiva de transversalidade, de partilha de recursos e de gestão do funcionamento com maior eficácia e eficiência;
n) Assegurar a interligação com as organizações representativas dos trabalhadores;
o) Assegurar a gestão do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
p) Acompanhar os Acordos Coletivos de Trabalho estabelecidos com os Sindicatos.
5 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Contabilidade e Gestão Financeira:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão de gestão financeira;
b) Assegurar a elaboração e revisão dos instrumentos previsionais e de gestão financeira da Autarquia, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como os respetivos relatórios de execução;
c) Promover a elaboração de estudos e projetos económicos e financeiros de suporte à atividade municipal;
d) Assegurar a execução do Orçamento do Município, propondo as modificações necessárias;
e) Coordenar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município e assegurar a elaboração do relatório de gestão e prestação de contas;
f) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
g) Monitorizar a atividade económica e financeira do setor empresarial municipal;
h) Acompanhar e monitorizar protocolos, contratos-programa e instrumentos afins, entre a Autarquia e outras entidades;
i) Assegurar a gestão de tesouraria para o adequado funcionamento dos serviços municipais;
j) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal;
k) Assegurar o controlo e acompanhamento dos fundos disponíveis.
6 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio das Compras e Logística e dos Contratos:
a) Planear anualmente as compras públicas;
b) Apoiar a formalização e realização de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte, assegurando o envio da documentação legalmente prevista a remeter para o Tribunal de Contas ou a outras entidades oficiais, quando tal não seja incumbência específica de outra unidade orgânica.
c) Assegurar o registo de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte.
d) Gerir a plataforma eletrónica de gestão da contratação pública e apoiar todas as unidades orgânicas e júris de procedimentos contratuais;
e) Promover estratégias municipais para compras públicas ecológicas;
f) Conceber, propor, planear e avaliar as compras e logística;
g) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
h) Assegurar a realização dos procedimentos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com as demais unidades orgânicas e em função das respetivas competências e atribuições;
i) Acompanhar os contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, em articulação com todas as unidades orgânicas.
7 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio do apoio jurídico, contencioso, contraordenações e execuções fiscais:
a) Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do Município;
b) Apoiar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções e, por força desta, sempre que o interesse municipal e a complexidade do caso o requeiram;
c) Coordenar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
d) Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
e) Assegurar a cobrança coerciva de débitos ao Município;
f) Instruir e preparar a decisão final dos processos de contraordenação e monitorizar a respetiva cobrança;
g) Instruir e preparar a decisão final dos processos de inquérito e disciplinares, bem como, os recursos hierárquicos e contenciosos, as reclamações e as ações administrativas;
h) Instruir os processos de execução fiscal.
8 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Gestão do Património Municipal:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão do património municipal;
b) Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos domínios público e privado municipal, bem como os registos relativos à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
c) Instruir os processos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
d) Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
e) Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
f) Instruir os processos de expropriação, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
g) Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação, designadamente através de hastas públicas, do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos.
9 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Fiscalização:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares da competência do Município, bem como, de deliberações ou decisões dos órgãos municipais competentes e adotar medidas de tutela da legalidade urbanística com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
b) Fiscalizar quaisquer operações urbanísticas, independentemente de estarem sujeitas a controlo prévio ou a licenciamento, comunicação prévia ou autorização, com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do artigo 93.º e seguintes do RJUE;
c) Levantar autos de notícia sobre factos que constituam infração contraordenacional cuja fiscalização seja da competência do Município;
d) Instaurar e instruir processos de fiscalização, bem como propor as respetivas decisões com o objetivo de repor a legalidade;
e) Desencadear as diligências necessárias com o objetivo de garantir o cumprimento coercivo dos atos administrativos proferidos no âmbito dos processos de fiscalização;
f) Proceder às diligências necessárias à tramitação dos processos de fiscalização;
g) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos fiscais municipais;
h) Organizar o arquivo e documentação do serviço de fiscalização e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
10 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da qualidade:
a) Desenvolver, monitorizar a implementar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
b) Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
c) Elaborar o plano anual de auditoria baseada numa análise criteriosa dos riscos das diversas unidades orgânicas;
d) Realizar auditorias operacionais, de conformidade e demonstrações financeiras;
e) Acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria interna ou externa, através da realização de auditorias follow-up;
f) Elaborar e rever o Código de Conduta Ética do Município;
g) Propor medidas destinadas a assegurar a isenção e imparcialidade dos eleitos locais, dirigentes e trabalhadores e prevenir situações de favorecimento e de conflito de interesses;
h) Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base modelos adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação;
i) Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno, por forma a verificar a sua adequação e sua efetiva aplicação;
j) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas de controlo, desempenhando as funções de interlocutor dessas entidades, cabendo-lhe a coordenação do exercício do contraditório e o acompanhamento da adoção, pelos serviços, das recomendações formuladas pelas entidades externas;
k) Promover e monitorizar a transparência administrativa;
l) Coordenar o Sistema de Gestão da Qualidade no Município, baseado na NP ISO 9001:2015;
m) Promover a gestão do processo referente a elogios, sugestões e reclamações, bem como estabelecer, para as outras unidades orgânicas, linhas orientadoras e transversais ao nível dos procedimentos, resposta e prazos a adotar, com vista a uma maior satisfação dos munícipes.
11 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Educação:
a) Conceber e implementar políticas e estratégias no domínio da educação, no âmbito das atribuições municipais e dos respetivos meios e programas;
b) Desenvolver e executar programas, projetos e ações que promovam o sucesso educativo, escolaridade obrigatória e a aprendizagem ao longo da vida;
c) Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente a carta educativa;
d) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa do Município;
e) Assegurar a gestão da ação social escolar, transportes e refeitórios, bem como, de outras modalidades de apoio à atividade escolar, através da identificação e atualização das necessidades dos alunos mais carenciados;
f) Promover a criação de medidas de apoio à família, em articulação com os agrupamentos de escolas;
g) Assegurar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, o apoio à gestão do parque escolar, nomeadamente no que respeita à gestão de meios humanos (pessoal não docente) e materiais, incluindo a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas e desportivas de âmbito escolar;
h) Apoiar na gestão dos recursos educativos de forma articulada com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
i) Apoiar os planos de atividade das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar, bem como preparar programas de apoio às bibliotecas escolares;
j) Contribuir para o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
k) Promover a participação do Município em ações nacionais e internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
l) Apoiar a gestão da rede de refeitórios escolares, bem como, em articulação com a equipa de monitorização e acompanhamento das refeições escolares, a fiscalização e controlo das refeições, desde a confeção ao empratamento;
m) Apoiar a gestão da rede de transportes escolares;
n) Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
o) Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho;
p) Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
q) Assegurar a gestão das atividades de apoio ao estudo e atividades de enriquecimento curricular.
12 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da cultura:
a) Proceder ao estudo e avaliação da situação cultural do Município e promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais;
b) Desenvolver e monitorizar o plano municipal de cultura;
c) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
d) Criar e gerir instrumentos de apoio a entidades e agentes culturais;
e) Promover e/ou apoiar atividades culturais de interesse municipal;
f) Promover o intercâmbio cultural e gerir as iniciativas criadas no âmbito de acordos de geminação ou cooperação ou de parcerias internacionais;
g) Assegurar o apoio e acompanhamento no âmbito das Cidades Criativas da UNESCO, na qualidade de membro na área da Música;
h) Gerir e promover a programação cultural do Centro Cultural Raiano, assegurando os compromissos assumidos no âmbito da RTCP - Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e da RPAC - Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
i) Promover a salvaguarda, estudo e valorização das manifestações locais do património imaterial;
j) Assegurar a promoção e difusão das artes plásticas e performativas;
k) Assegurar as relações institucionais com entidades públicas e privadas das áreas da cultura;
l) Promover o tratamento, a classificação e a conservação dos bens com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo que, por obrigação legal, aquisição ou em resultado de doações, sejam confiados à guarda do Município;
m) Salvaguardar e valorizar o património cultural, material e imaterial, promovendo a sua classificação e inventariação;
n) Promover a gestão, valorização e monitorização dos equipamentos culturais municipais;
o) Assegurar a gestão da biblioteca municipal;
p) Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional;
q) Gerir o arquivo histórico do Município, promovendo a proteção, conservação e divulgação do património arquivístico.
13 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS), no domínio da Juventude e Desporto:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão no domínio da atividade física, do desporto e da juventude;
b) Promover a prática desportiva e a atividade física enquanto ações promotoras de desenvolvimento social, da qualidade de vida e da saúde das populações;
c) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil, bem como ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
d) Gerir, requalificar, dinamizar e divulgar a rede de infraestruturas desportivas municipais;
e) Promover, dinamizar e criar condições para a capacitação das associações desportivas concelhias;
f) Propor a celebração de protocolos e de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e monitorizar o respetivo cumprimento;
g) Acompanhar as atividades dos agentes de desenvolvimento desportivo;
h) Propor, executar e apoiar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
i) Promover o associativismo juvenil em temáticas sociais emergentes como as áreas ambientais, culturais, economia do bem-estar, desportivas, de ciência ou outras particularmente relevantes para a juventude;
j) Conceber e promover iniciativas de apoio à juventude, de intercâmbio juvenil intercultural e de valorização juvenil;
k) Conceber, desenvolver, promover e apoiar a realização de eventos desportivos e de juventude;
l) Apoiar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
m) Ativar políticas e iniciativas de cooperação com a rede de ensino que intensifique a fixação de jovens no concelho, agilizando mecanismos de apoio municipal à inserção no mercado de trabalho;
n) Conceber, desenvolver e promover instrumentos facilitadores da inclusão dos jovens na comunidade;
o) Promover e fomentar o acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação
p) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
q) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
r) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com estabelecimentos de ensino e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
s) Apoiar as atividades de natureza associativa e particulares no sentido de generalização da prática desportiva.
14 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da Saúde:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão municipal para a saúde;
b) Promover a saúde na definição e execução das políticas locais promovidas pela autarquia;
c) Assegurar a elaboração, desenvolvimento, implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde;
d) Assegurar a definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local e adotar estratégias, recursos e iniciativas para reforçar essas políticas;
e) Acompanhar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
f) Assegurar a intervenção nos fatores determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde e capacitar pessoas e grupos no controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
g) Apoiar o Serviço Nacional de Saúde na gestão dos serviços e equipamentos de saúde.
15 - Compete ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) no domínio da ação social e solidariedade:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão no domínio da ação social e solidariedade;
b) Assegurar a dinamização da Rede Social e a sua articulação com restantes medidas e setores de política municipal;
c) Coordenar os programas, medidas e projetos de promoção social e os contactos institucionais com entidades externas;
d) Assegurar medidas de apoio e de emergência social;
e) Promover medidas de apoio às famílias e à população sénior;
f) Assegurar o apoio às associações de moradores;
g) Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
h) Desenvolver as ações necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas com esse objetivo;
i) Planear e executar as políticas públicas de resposta às carências de habitação no Concelho e assegurar a atribuição de fogos de habitação social;
j) Assegurar os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização ou reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
k) Promover iniciativas de promoção da inclusão social, através de ações individualizadas, ou da mobilização de grupos;
l) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
m) Promover e executar a Carta Social Municipal;
n) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Idanha-a-Nova;
o) Programar, acompanhar e desenvolver programas que criem serviços e equipamentos sociais, incluindo a construção de equipamentos de intervenção e de ação social;
p) Promover iniciativas estratégicas de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
q) Desenvolver o plano municipal de prevenção e combate à violência doméstica e de género, tendo em conta o plano nacional definido nesse âmbito, em articulação com as entidades competentes;
r) Participar em programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Central, implementando medidas de emergência social no Município;
s) Propor e executar medidas de apoio social, designadamente, de apoio à infância, aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, no domínio das suas atribuições;
t) Desenvolver o plano municipal para a igualdade e não discriminação, de acordo com o plano nacional definido nessa área;
u) Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco de Idanha-a-Nova;
v) Apoiar o funcionamento do Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
w) Propor e implementar política de migração;
x) Promover o apoio e integração de migrantes;
y) Promover iniciativas de promoção do envelhecimento ativo e da solidariedade entre gerações.
Artigo 23.º
Divisão de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão (DRHAG)
1 - A Divisão de Recursos Humanos e de Apoio à Gestão (DRHAG) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão assegurar o apoio técnico e administrativo à atividade dos órgãos representativos do Município, bem como programar, coordenar e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos do Município e promover o desenvolvimento pessoal e organizacional.
2 - Compete à Divisão de Recursos Humanos, no domínio dos recursos humanos:
a) Implementar a estratégia de gestão de recursos humanos do Município;
b) Gerir o orçamento de recursos humanos;
c) Gerir o mapa de pessoal anual do Município;
d) Gerir a carreira dos colaboradores municipais;
e) Instruir e gerir os procedimentos de recrutamento de recursos humanos, procedendo à avaliação contínua das necessidades de reforço de recursos e das situações em que aqueles podem ser reafetados e à gestão dos planos e processos de recrutamento;
f) Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa, bem como de licença sem remuneração;
g) Instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de estagiários no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local, bem como de estágios curriculares, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
h) Assegurar o processamento e a gestão das remunerações, abonos e descontos dos colaboradores municipais, incluindo as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares;
i) Assegurar a gestão integrada da assiduidade, incluindo os procedimentos relativos a horários de trabalho, faltas e férias;
j) Gerir a proteção social dos trabalhadores, assegurando a inscrição, a reinscrição e o cancelamento de inscrição nos sistemas de proteção social;
k) Instruir os procedimentos relacionados com a aposentação dos trabalhadores;
l) Instruir os procedimentos relacionados com a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
m) Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
n) Gerir o processo de desmaterialização da área de recursos humanos e implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional;
o) Produzir, analisar e monitorizar informação estatística e indicadores de gestão na área dos recursos humanos, elaborar o balanço social e assegurar a comunicação da informação;
p) Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação, através de Planos de Desenvolvimento Individual;
q) Organizar, acompanhar e avaliar as atividades de formação planeadas e assegurar os procedimentos administrativos necessários para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
r) Assegurar o acolhimento e enquadramento dos novos trabalhadores;
s) Assegurar a análise e instrução dos processos de acumulação de funções;
t) Promover iniciativas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
u) Assegurar a gestão da medicina do trabalho e de higiene e segurança no trabalho, o acompanhamento psicológico dos trabalhadores e o respetivo encaminhamento para as unidades de saúde e de tratamento competentes;
v) Assegurar a gestão e a prevenção de acidentes e doenças profissionais através da identificação e avaliação dos riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e da aquisição dos equipamentos de proteção individual e coletiva;
w) Promover e gerir os seguros de acidentes em serviço;
x) Promover iniciativas que visem a promoção boas práticas de trabalho e a manutenção da saúde global;
y) Gerir a avaliação de desempenho dos trabalhadores.
3 - Compete à Divisão de Recursos Humanos, no domínio do apoio aos órgãos e serviços:
a) Prestar apoio técnico-administrativo à Câmara Municipal, ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores e aos serviços;
b) Coordenar a preparação do expediente para as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como assegurar a execução das respetivas deliberações;
c) Assegurar o exercício das competências cometidas por Lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais;
d) Assegurar todos os procedimentos relativos à preparação da agenda, convocatórias, acompanhamento das reuniões, atas, expediente, apoio logístico e demais atos para o normal funcionamento dos órgãos municipais;
e) Organizar todos os processos de deliberação a submeter aos órgãos municipais e de resposta a requerimentos dos seus membros;
f) Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das suas deliberações;
g) Manter atualizados os registos, devidamente classificados, das matérias que tenham sido objeto de deliberação dos órgãos municipais;
h) Prestar apoio técnico e administrativo aos atos eleitorais e referendos;
i) Assegurar as publicações no Diário da República.
Artigo 24.º
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
1 - A Divisão de Gestão Financeira (DF) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão assegurar a gestão e otimização dos recursos financeiros do Município, a gestão da tesouraria municipal, a supervisão da atividade financeira, designadamente ao nível da execução orçamental, bem como promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
2 - Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF), no domínio do controlo orçamental:
a) Elaborar os documentos previsionais, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e Orçamento;
b) Elaborar relatórios periódicos de execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento e do Relatório Anual de Gestão do Município;
c) Promover a difusão de informação relativa à prestação de contas;
d) Controlar a execução do Orçamento do Município, elaborando as modificações orçamentais necessárias (revisões e alterações), em articulação com as demais unidades orgânicas;
e) Colaborar e coordenar, em articulação com as demais unidades orgânicas, a elaboração dos documentos de prestação de contas individuais e consolidadas do Município;
f) Monitorizar os indicadores globais de desempenho do Município para avaliação de execução e suporte à tomada de decisão;
g) Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento bancárias à atividade municipal e organizar os processos relativos a empréstimos bancários;
h) Planear e acompanhar a gestão dos fundos disponíveis;
3 - Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF), no domínio da contabilidade e execução financeira:
a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
b) Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos;
c) Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
d) Assegurar o tratamento contabilístico dos processos de despesa e as autorizações de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
e) Assegurar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
f) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
g) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
h) Acompanhar a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito de projetos de financiamento;
i) Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
j) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
k) Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
l) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
m) Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
n) Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem com o processo de resposta à circularização com entidades terceiras.
4 - Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF) no domínio do controlo da receita:
a) Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
b) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
c) Assegurar a articulação entre os serviços liquidadores através da integração dos respetivos sistemas de informação;
d) Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas, impostos locais e outras receitas municipais;
e) Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, em matéria de impostos locais, bem como a articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, designadamente, no que se refere às taxas, suas reduções e agravamentos e à informação associada aos sujeitos passivos e factos tributários;
f) Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas e impostos, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
g) Fiscalizar as situações de incumprimento, nomeadamente ao nível dos não pagamentos;
h) Propor a cobrança coerciva de dívidas de natureza fiscal e parafiscal e garantir a conformidade legal da informação necessária para o efeito;
i) Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio.
5 - Compete à Divisão de Gestão Financeira (DGF) no domínio das compras e contratação pública:
a) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, o Plano Anual de Compras (PAC) e promover a sua execução;
b) Promover compras públicas ecológicas;
c) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços centralizados necessários à atividade do Município;
d) Assegurar a tramitação dos procedimentos de contratação pública, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos;
e) Gerir a plataforma eletrónica de gestão da contratação pública e apoiar todas as unidades orgânicas e júris de procedimentos contratuais;
f) Acompanhar os contratos de locação e aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços;
g) Assegurar a gestão racional de stocks, tendo por base critérios de economia, eficácia e eficiência;
h) Manter atualizado o inventário valorizando as existências e a sua afetação aos serviços;
i) Apoiar a formalização e realização de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte, assegurando a preparação e o envio da documentação legalmente prevista a remeter para o Tribunal de Contas ou a outras entidades oficiais, quando tal não seja incumbência específica de outra unidade orgânica;
j) Assegurar o registo de contratos, protocolos, contratos-programa, acordos de execução, instrumentos jurídico-institucionais ou quaisquer outros acordos em que o Município seja parte.
Artigo 25.º
Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS)
1 - A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, emprego e formação profissional, família e juventude, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
2 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da educação:
a) Implementar as políticas e estratégias para a educação e apoiar a definição da rede da oferta de educação, no respeito da carta educativa em vigor, para o território de Idanha-a-Nova;
b) Planear, conceber, monitorizar e assegurar a revisão da Carta Educativa do Município, enquanto instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos;
c) Preparar a definição anual da rede educativa local em articulação com os agrupamentos de escolas, incluindo os conteúdos, metodologias, atividades e avaliação das componentes curriculares de base local;
d) Implementar e gerir os programas e projetos educativos municipais;
e) Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
f) Apoiar a criação do Plano Municipal de Transporte Escolar;
g) Propor o Programa Municipal de Ação Social Escolar;
h) Adotar medidas que assegurem a igualdade de oportunidades aos alunos e procurem minimizar a exclusão social em contexto escolar, complementando com medidas de intervenção social em contexto familiar;
i) Gerir os programas de apoio às bibliotecas escolares e promover e apoiar, em articulação com a área da cultura, programas de promoção de leitura e de ludo bibliotecas escolares;
j) Implementar e desenvolver programas para a inclusão e promoção do sucesso educativo e concretizar estratégias de prevenção e apoio relativas a potenciais grupos de riscos e que, em estreita articulação com o Agrupamento de Escolas e outras entidades intervenientes, previnam a exclusão e o abandono escolar precoce;
k) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa;
l) Apoiar a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino, e com as atividades letivas/educativas e desportivas de âmbito escolar, em estreita articulação com as outras unidades orgânicas;
m) Apoiar a gestão dos recursos educativos de forma articulada com o agrupamento de escolas, quer na preparação do ano letivo, quer na gestão diária dos mesmos;
n) Apoiar a definição do mapa de pessoal e o recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, para o agrupamento de escolas, sem prejuízo das competências do diretor do agrupamento de escolas;
o) Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, que garantam uma escola a tempo inteiro no 1.º ciclo, em articulação com os agrupamentos de escolas;
p) Apoiar a execução dos planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
q) Organizar e apoiar logística e administrativamente o funcionamento do Conselho Municipal de Educação, bem como disponibilizar a este órgão a informação detida pela Câmara Municipal relativa aos assuntos a tratar em cada reunião;
r) Assegurar a participação do Município em ações internacionais em matéria educativa e promover a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
s) Propor o modelo de gestão e gerir os espaços e instalações escolares fora do período das atividades letivas/educativas;
t) Apoiar o agrupamento de escolas, na dinamização do Plano Nacional das Artes e de outros planos nacionais de relevante interesse;
u) Acompanhar e prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelo Agrupamento de Escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
v) Avaliar a informação sobre o desempenho escolar dos alunos e do Agrupamento de Escolas e identificar medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
w) Promover projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
x) Criar e gerir espaços lúdicos e de tempo livres municipais para as crianças;
y) Apoiar a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o mercado de trabalho;
z) Assegurar a gestão das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
aa) Colaborar com o Agrupamento de Escolas na gestão flexível e adaptada na lecionação do apoio ao estudo e da oferta complementar no 1.º ciclo do ensino básico e na organização das atividades de enriquecimento curricular.
3 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da juventude:
a) Desenvolver, executar e avaliar a estratégia para a juventude;
b) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
c) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil e ao desenvolvimento de atividades nas áreas ambiental, cultural, económica, educativa, desportiva, de promoção da saúde e habitação jovem, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes, organismos oficiais, entidades públicas ou privadas e organizações;
d) Propor e executar medidas de acesso a programas (nacionais, comunitários e internacionais) relacionados com a área da juventude e políticas de cooperação, nomeadamente, com os estabelecimentos do ensino superior do território que permitam e potenciem a inclusão dos jovens estudantes no território e a sua inserção no mercado de trabalho;
e) Apoiar o movimento associativo juvenil do concelho de Idanha-a-Nova na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
f) Organizar e apoiar iniciativas que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
g) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
h) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
i) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com estabelecimentos de ensino e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
4 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio do desporto:
a) Desenvolver, executar e avaliar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo nas áreas do desporto de rendimento e de alto rendimento e do desporto escolar e de participação;
b) Desenvolver e executar os regulamentos desportivos municipais;
c) Propor e promover a Carta de Equipamentos Desportivos;
d) Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos e recreativos propriedade do Município ou sob gestão municipal, promovendo a elaboração e aplicação de normas de utilização;
e) Elaborar, executar e fiscalizar contratos-programa e ou protocolos de desenvolvimento desportivo;
f) Propor e promover ações, programas e projetos de promoção do desporto;
g) Propor iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
h) Promover ações de incentivo ao comportamento não violento, ao espírito desportivo, à antidopagem e à ética desportiva;
i) Prestar apoio técnico e logístico na organização de atividades desportivas;
j) Apoiar o movimento associativo desportivo do Município na sua constituição e no desenvolvimento da sua atividade;
k) Planear, promover e avaliar os instrumentos e programas aplicados ao desporto na escola, em especial no âmbito dos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico e do pré-escolar, em articulação com as entidades diretamente relacionadas;
l) Promover e apoiar ações de divulgação da atividade lúdica e desportiva junto da população escolar;
m) Criar medidas para promover o desenvolvimento e a disponibilização de espaços públicos, incluindo os de proximidade, para a atividade física e informal, promovendo também o desenvolvimento de espaços e meios de mobilidade urbana não motorizada;
n) Propor, promover e apoiar eventos desportivos e programas e projetos de promoção da atividade física, na ótica do desporto para todos;
o) Propor, promover e apoiar atividades potenciadoras de estilos de vida saudáveis;
5 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da ação social e do envelhecimento ativo:
a) Desenvolver, executar e avaliar a estratégia para o envelhecimento ativo;
b) Apoiar a elaboração da Carta Social do Município, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
c) Apoiar e colaborar com as entidades públicas e privadas no domínio da ação social e envelhecimento ativo;
d) Assegurar a articulação entre a Carta Social do Município e as prioridades definidas a nível regional e nacional;
e) Elaborar o Diagnóstico Social do Concelho;
f) Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Local de Ação Social;
g) Apoiar o funcionamento do Conselho Local de Ação Social;
h) Programar, acompanhar e dinamizar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
i) Apoiar programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Regional e Central, implementando medidas de emergência social no Município;
j) Promover e, ou, acompanhar programas ou atividades de apoio na intervenção social, na inserção e reinserção social que visem categorias específicas de munícipes carenciados;
k) Apoiar o desenvolvimento de programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
l) Prestar apoio psicossocial a crianças e jovens sinalizados pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Idanha-a-Nova;
m) Propor, promover e apoiar projetos e programas de apoio a crianças carenciadas ou sinalizadas pelos serviços competentes, designadamente, ao nível do acompanhamento individualizado do percurso escolar;
n) Propor, promover e apoiar projetos e programas de prevenção e combate à toxicodependência;
o) Planear programas e projetos destinados à população sénior, que garantam as condições para o envelhecimento ativo e participativo no Concelho, designadamente o envelhecimento físico e mentalmente saudável e a longevidade;
p) Promover, em articulação com os parceiros sociais, oportunidades de aprendizagem e integração para os cidadãos seniores;
q) Propor, promover e apoiar programas e projetos de apoio na dependência, junto das organizações sociais, que visem minimizar riscos e promover o bem-estar e a segurança dos cidadãos seniores, promovendo mais e melhores cuidados sociais;
r) Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
s) Propor e promover redes de parceria na área do envelhecimento e longevidade, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade neste domínio, e apoiar a operacionalização dos planos, monitorização e avaliação;
t) Promover ações de investigação científica sobre envelhecimento.
6 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS) no domínio da habitação social:
a) Desenvolver, executar e avaliar a estratégia, os projetos e os programas de habitação;
b) Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
c) Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
d) Instruir os processos de obtenção de financiamento para a execução de projetos e programas na área da habitação social;
e) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/ reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
f) Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
g) Gerir os apoios para a habitação.
Artigo 26.º
Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC)
1 - A Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão assegurar a realização das políticas setoriais e objetivos municipais para a área da cultura e da proteção do património.
2 - Compete à Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC), no domínio da Cultura:
a) Desenvolver, executar e avaliar as políticas e estratégias no domínio cultural e artístico, nomeadamente, para a salvaguarda e valorização do património cultural material e imaterial, e da promoção das artes tradicionais, das artes performativas (música, teatro, dança), das artes plásticas e cruzamentos disciplinares, bem como dos equipamentos culturais de referência (bibliotecas, museus e arquivos);
b) Gerir os compromissos e promover as iniciativas definidas ao abrigo do plano estratégico definido por Idanha-a-Nova, na qualidade de Cidade Criativa da UNESCO, na área da Música;
c) Promover e coordenar programas e projetos de salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, bem como de promoção, nacional e internacional da cultura do Município;
d) Apoiar os agentes culturais e artísticos do Município, nomeadamente, assegurando a monitorização e avaliação de programas e projetos implementados;
e) Contribuir para a boa articulação e colaboração ativa entre os vários agentes culturais do Município, designadamente entre os que gerem e programam equipamentos culturais municipais;
f) Promover o relacionamento e cooperação com entidades e agentes nos domínios culturais e artísticos, nacionais ou internacionais, com vista à dinamização e difusão da cultura e artes em todas as suas formas;
g) Gerir, valorizar e monitorizar os equipamentos culturais municipais, nomeadamente, bibliotecas e museus;
h) Garantir a manutenção e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos culturais;
i) Gerir o Centro Cultural Raiano como um espaço de cultura e de cidadania;
j) Planear e promover a programação cultural do Centro Cultural Raiano, assegurando os compromissos assumidos no âmbito da RTCP - Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e da RPAC - Rede Portuguesa de Arte Contemporânea;
k) Assegurar a articulação entre a programação dos vários equipamentos culturais municipais;
l) Promover a divulgação cultural no Município, em função dos segmentos do público-utente, municipal e extramunicipal.
3 - Compete à Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC), no domínio do património cultural:
a) Apoiar a definição e execução da política municipal relativa ao património cultural material;
b) Inventariar e registar documentos e peças entradas;
c) Integrar os espécimes nos acervos municipais, de acordo com as normas e procedimentos de entrada, de inventariação e de conservação;
d) Promover, divulgar e executar estudos e ações no sentido da salvaguarda e valorização do património cultural existente na área do Município;
e) Conceber e executar as ações de formação e de divulgação do património cultural material do Município, nomeadamente no que se refere à área da arqueologia e do património classificado;
f) Realizar as sondagens e escavações no âmbito de projetos de investigação arqueológica, assim como no quadro de intervenções de emergência;
g) Realizar e acompanhar as obras públicas e privadas com impacto no património ou em edifícios classificados e em todas as áreas que, pela sua responsabilidade, o justifiquem, procedendo ao desenho de campo e de materiais arqueológicos;
h) Gerir e atualizar a base de dados arqueológicos (SIGARQ), possibilitando a atualização da Planta dos Sítios com Potencial Arqueológico e Outros Bens Imóveis de Interesse Municipal.
4 - Compete à Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC), no domínio da Museologia:
a) Proceder ao estudo e inventariação do património museológico do Município, propondo medidas tendentes à sua preservação, divulgação e classificação, e garantir a segurança dos vários acervos;
b) Implementar o programa museológico definido para a rede museológica municipal de Idanha-a-Nova, a partir do Centro Cultural Raiano, articulando com outras unidades orgânicas para uma gestão integrada do património cultural, paisagístico e urbanístico municipal;
c) Planear e promover ações de extensão cultural na área da museologia e estabelecer parcerias e redes com outras entidades, particularmente museus, universidades e escolas;
d) Planear, coordenar e executar o programa expositivo, nas vertentes anual e plurianual, bem como a respetiva linha editorial, no âmbito da rede museológica municipal de Idanha-a-Nova;
e) Acolher e estimular a realização de visitas guiadas e outras atividades de caráter educativo e de mediação cultural no âmbito da programação desenvolvida no contexto da rede museológica municipal.
5 - Compete à Divisão de Cultura e Património Cultural (DCPC), no domínio das Bibliotecas, da Leitura e do Arquivo Histórico:
a) Propor e executar medidas de cooperação com outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e, ou, instituições/escolas que visem a promoção da leitura, do livro e de outros suportes, o acesso à informação, alfabetização, a educação e o desenvolvimento cultural das comunidades;
b) Propor e executar programas de dinamização do livro e da leitura para adultos, jovens e crianças, que incentivem a população e agentes educativos a frequentar e a utilizar os serviços das bibliotecas públicas municipais;
c) Organizar e oferecer um vasto leque de recursos de informação, conhecimento e um programa de atividades de promoção da literacia e da leitura;
d) Propor e executar medidas de salvaguarda, valorização e acessibilidade do acervo do Arquivo Histórico Municipal;
e) Gerir o arquivo histórico do Município, promovendo a proteção, conservação, digitalização e divulgação do património arquivístico;
f) Promover o estudo e investigação histórica e científica do Município, em articulação com a rede científica nacional e internacional.
Artigo 27.º
Gabinete Jurídico e de Gestão do Património (GJGP)
1 - O Gabinete Jurídico e Património (GJGP) depende do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Humano e Social (DGDHS) e tem como missão zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando assessoria jurídica e acompanhamento de matérias ou processos de índole jurídica e assegurando o cumprimento das leis, regulamentos, deliberações ou decisões dos órgãos do Município.
2 - Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJGP) no domínio do apoio jurídico:
a) Assegurar o apoio técnico e jurídico aos serviços municipais, incluindo o apoio à celebração dos atos notariais;
b) Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades públicas;
c) Instruir os processos de inquérito e disciplinares, bem como, os recursos hierárquicos e contenciosos, as reclamações e as ações administrativas interpostas contra o Município, seus órgãos ou respetivos titulares;
d) Emitir parecer relativamente aos processos mencionados no número anterior que não foram instruídos pelo Gabinete Jurídico e Património, quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos como infração disciplinar, circunstâncias dirimentes, gravidade de infração e pena aplicável;
e) Instruir e acompanhar outros processos em que o Município, qualquer dos seus órgãos ou respetivos titulares sejam parte e que corram em tribunais judiciais, administrativos, fiscais ou outros;
f) Preparar e instruir as participações criminais pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados de crime contra o Município;
g) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o Município tipificados como crime;
h) Preparar e apoiar a elaboração da regulamentação municipal e de posturas, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
i) Colaborar na preparação de contratos, com exceção dos relativos a pessoal, em que o Município seja parte, bem como de outros atos que careçam de formalidades legais, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
j) Emitir parecer sobre a organização e instrução de processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas;
k) Receber e tratar denúncias apresentadas ao Município no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, assegurando a integridade, confidencialidade da informação e anonimato dos denunciantes;
l) Instruir os processos de contraordenação, acompanhar as impugnações e monitorizar a respetiva cobrança;
m) Assegurar a cobrança coerciva de débitos ao Município;
n) Realizar as diligências solicitadas por outras entidades em matéria de contraordenação;
3 - Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio das execuções fiscais:
a) Organizar e instruir os processos de execução fiscal;
b) Assegurar a preparação dos processos de execução a remeter aos tribunais administrativos e fiscais e cumprir as suas decisões;
c) Assegurar as ligações funcionais com os restantes serviços do Município em matéria de débitos sujeitos a execução fiscal, designadamente quando estão em causa anulações de débitos;
d) Organizar o arquivo e documentação do serviço de execuções fiscais e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas.
4 - Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio da Gestão do Património:
a) Coordenar a gestão do património municipal;
b) Apoiar os processos de salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
c) Assegurar a criação e manutenção de uma base de dados do património, municipal incluindo o valor de aquisição e contabilístico;
d) Assegurar a inventariação dos bens imóveis de domínio público e privado municipal, em articulação com as demais unidades orgânicas responsáveis;
e) Assegurar a inventariação dos bens móveis e criar mecanismos para, em articulação com os responsáveis pela sua guarda e gestão, garantir a sua inscrição atualizada nas bases de dados, bem como a respetiva localização;
f) Assegurar a inventariação dos negócios jurídicos relacionados com os bens imóveis, bem como os provenientes da receção das obras de urbanização e de construção a integrar no património municipal;
g) Assegurar a inscrição e atualização permanente do património imobiliário municipal;
h) Instruir o processo relativo ao abate de bens, a propor pelas diferentes unidades orgânicas, zelando pela sua concretização, nos termos legais;
i) Instruir os processos de permuta e, ou, de alienação do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
j) Informar e instruir os pedidos de utilização privativa ou concessão de bens do domínio público municipal;
k) Proceder à afetação, ou desafetação de bens do domínio público e à anexação ou desanexação de prédios, ou outros procedimentos necessários à prossecução das estratégias de planeamento definidas;
l) Informar e instruir os processos relativos a pedidos de cedência de património municipal, designadamente sob a forma de comodato, direito de superfície ou outra, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
m) Instruir os processos relativos à aquisição de bens imóveis, promovendo a sua avaliação nos termos legais, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos notariais e registais respetivos;
n) Promover a definição de uma política de seguros dos bens do ativo do Município e manter atualizados os seguros de todos os bens móveis e imóveis municipais;
o) Gerir os processos de sinistros relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
p) Acompanhar os processos inerentes ao exercício do Direito Legal de Preferência na alienação de Imóveis;
q) Instruir os pedidos de transferência de competências de bens do domínio público do Estado e apoiar o processo de transferência de competências para o Município, no domínio da gestão do património imobiliário público sem utilização;
r) Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente posse administrativa, se for caso disso, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recurso.
5 - Compete ao Gabinete Jurídico e Património (GJP) no domínio das relações com as Freguesias:
a) Elaborar contratos coletivos cuja execução seja do interesse de todas as freguesias/ uniões de freguesias;
b) Fomentar a gestão eficiente na utilização dos recursos e equipamentos disponíveis em cada freguesia/uniões de freguesias;
c) Preparar, em articulação com os serviços, os diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência com as freguesias/uniões de freguesias;
d) Preparar protocolos de cooperação técnico-financeiros não contemplados nos contratos interadministrativos.
Artigo 28.º
Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM)
1 - O Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM) depende da Divisão de Gestão Financeira (DGF) e tem como missão assegurar o eficaz atendimento dos munícipes e demais clientes, garantindo a interligação entre serviços de modo a proporcionar respostas eficientes e que contribuam para a ótima relação do Município com o cidadão.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM):
a) Proceder ao acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral, de entidades e agentes económicos em particular, bem como à receção dos pedidos através dos canais de comunicação existentes;
b) Implementar um atendimento multicanal integrado, operacionalizando o atendimento digital, presencial, postal, eletrónico e telefónico e criando e desenvolvendo canais complementares de atendimento não presencial, constituindo-se interlocutor principal no contacto com o munícipe, empresa ou empresário;
c) Assegurar a gestão de Espaços Cidadão, no âmbito das atribuições e competências do Município;
d) Gerir todos os postos de atendimento municipal, incluindo os que se encontram localizados em entidades externas;
e) Receber, tratar e responder a pedidos de informação, assegurando o tratamento das solicitações que possam ser de imediato respondidas;
f) Assegurar a receção, registo e distribuição pelos órgãos e serviços municipais dos documentos entrados no Município, bem como garantir a distribuição e expedição de toda a correspondência;
g) Articular com as unidades orgânicas competentes novas formas simplificadas de atendimento, tendo em vista uma relação personalizada e qualificada;
h) Proceder a operações de cobrança de taxas e outras receitas municipais, no âmbito do atendimento municipal;
i) Emitir certidões ou cópias certificadas de documentos que sejam passíveis de emissão “na hora” e não sejam da competência das outras unidades orgânicas;
j) Articular a sua ação com as diferentes áreas dos serviços municipais, com vista à normalização dos processos e procedimentos relativos aos requerimentos e solicitações apresentados, bem como aos requisitos e prazos a observar na resposta a prestar;
k) Implementar as ações que visam o fomento e a utilização de novos canais de relacionamento com o munícipe, empresa ou empresário;
l) Elaborar relatórios periódicos de análise das reclamações/sugestões apresentadas e proceder ao tratamento dos seus dados recolhendo indicadores de apoio à gestão;
m) Proceder à publicitação e afixação de editais e avisos;
n) Coordenar a ocupação e utilização dos espaços comuns aos órgãos e serviços municipais, de modo a garantir uma articulação eficaz de utilização, em condições de conforto, arrumação e higiene.
Artigo 29.º
Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI)
1 - O (GSASI) depende da Divisão de Educação Saúde e Ação Social (DESAS) e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de ação social, família, habitação e envelhecimento ativo assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
2 - Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da saúde:
a) Assegurar a gestão da estratégia municipal para a saúde;
b) Promover a gestão dos apoios no âmbito da saúde;
c) Colaborar na implementação e avaliação dos instrumentos de planeamento, nomeadamente, as cartas de equipamentos sociais e de saúde;
d) Apoiar a participação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis;
e) Apoiar a atividade do Conselho Municipal de Saúde;
f) Desenvolver iniciativas de formação e sensibilização sobre o impacto dos fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;
g) Apoiar o Serviço Nacional de Saúde na gestão dos serviços e equipamentos de saúde.
3 - Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da ação social:
a) Gerir a Carta Social do Município, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
b) Elaborar o Diagnóstico Social do Concelho;
c) Assegurar o apoio técnico e administrativo ao Conselho Local de Ação Social;
d) Programar e acompanhar a construção de equipamentos de intervenção e de ação social de forma a responder às necessidades dos munícipes;
e) Colaborar no levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados, no contexto da atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular;
f) Apoiar tecnicamente as estruturas concelhias de coordenação, como a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco e o Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
g) Acompanhar e apoiar as instituições de solidariedade social;
h) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
i) Promover ações conducentes à valorização da família como base fundamental da sociedade;
j) Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado;
k) Desenvolver programas, projetos e ações que promovam a igualdade de oportunidades, a inclusão das crianças e jovens com necessidades especiais e a promoção do diálogo intercultural, chamando a atenção para questões relacionadas com o fenómeno de globalização e a sua relação com migrações, etnicidade e inclusão, combatendo as várias formas de discriminação;
l) Apoiar programas e projetos nos domínios de combate à pobreza e exclusão social, em articulação com a Administração Regional e Central, implementando medidas de emergência social no Município;
m) Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas e para pessoas portadoras de deficiência, designadamente em articulação com entidades públicas e instituições particulares de solidariedade social;
n) Assegurar o apoio e integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante nas áreas social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, bem como nas dos regimes jurídicos específicos dos migrantes, no âmbito das atribuições e competências do Município;
4 - Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio da habitação social:
a) Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Município;
b) Assegurar a atribuição de fogos de habitação social, construídos, arrendados e, ou, adquiridos, promovendo o realojamento das famílias carenciadas do Município;
c) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitações municipais ou provenientes de obras coercivas e, em caso de arrendamento, proceder à atualização/ reajustamento das rendas dos fogos da área do Município;
d) Promover ações visando a dinamização social e a integração dos moradores na comunidade em habitações municipais, bem como estimular a promoção e autonomia social dos inquilinos municipais;
e) Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação.
5 - Compete ao Gabinete de Saúde e de Ação Social Integrada (GSASI) no domínio do envelhecimento ativo:
a) Executar os programas e projetos que garantam as condições de envelhecimento ativo e participativo no Concelho;
b) Apoiar as respostas, projetos, soluções flexíveis e inovadoras das organizações sociais, no âmbito do envelhecimento físico;
c) Promover, em articulação com os parceiros sociais, oportunidades de aprendizagem e integração para cidadãos seniores;
d) Apoiar a Universidade Sénior de Idanha-a-Nova;
e) Acompanhar programas e projetos de apoio na dependência;
f) Monitorizar e avaliar os resultados e impactos dos programas, projetos e iniciativas dos parceiros sociais com apoio e comparticipação municipais;
g) Promover parcerias na área do envelhecimento e longevidade;
h) Colaborar e promover ações de investigação científica sobre envelhecimento, quer a nível local, quer nacional;
i) Promover e apoiar iniciativas e projetos que promovam o desenvolvimento e a manutenção da capacidade funcional, física e mental, das pessoas idosas, com vista à sua participação ativa na comunidade;
j) Assegurar a gestão das ações de apoio ao voluntariado.
Artigo 30.º
Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI)
1 - O Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI) depende da Divisão de Educação Saúde e Ação Social (DESAS) e tem como missão garantir a execução das linhas estratégicas para a área da educação infantil, assegurando a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
2 - Compete ao Gabinete de Gestão da Educação Infantil (GGEI):
a) Executar as políticas e estratégias para a educação infantil;
b) Preparar a definição anual da rede educativa local para a educação pré-escolar para o território de Idanha-a-Nova;
c) Implementar e gerir os programas e projetos municipais para as atividades educativas e de apoio à família;
d) Propor a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
e) Apoiar a gestão do Programa Municipal de Ação Social Escolar;
f) Apoiar a gestão dos transportes escolares, de forma integrada e coordenada com o planeamento municipal da rede de transportes públicos;
g) Propor e executar medidas que assegurem o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;
h) Propor e executar medidas que incentivem a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade;
i) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e propor apoios no âmbito da ação social escolar para material escolar e didático, refeições e atividades de complemento curricular, em estreita articulação com a comunidade educativa;
j) Apoiar a aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil e com as atividades educativas e desportivas, em estreita articulação com as outras unidades orgânicas;
k) Assegurar e acompanhar a execução de medidas de apoio à família, nomeadamente as atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar;
l) Apoiar os planos de atividades dos estabelecimentos de educação pré-escolar no âmbito de ações socioeducativas, e projetos educacionais e de intercâmbio escolar;
m) Assegurar a participação do Município em ações internacionais em matéria de educação pré-escolar;
n) Propor o modelo de gestão e gerir os estabelecimentos de educação pré-escolar fora do período das atividades educativas;
o) Apoiar a criação e a gestão de espaços lúdicos e de tempo livres municipais para as crianças.
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE AMBIENTE, TERRITÓRIO, ECONOMIA E PATRIMÓNIO NATURAL (DATEPN)
Artigo 31.º
Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN)
1 - O Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de ordenamento e gestão urbanística do território e a construção, conservação, reabilitação e gestão das edificações, dos equipamentos, do espaço público e das infraestruturas municipais e ambientais, assegurar as medidas de proteção do ambiente e do património natural e planear e executar as políticas municipais no domínio da economia e turismo.
2 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da Gestão e Ordenamento do Território:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão do Ordenamento do Território;
b) Coordenar o ordenamento do território e a ocupação, transformação e classificação do solo ao nível da urbanização e edificação;
c) Elaborar, monitorizar, atualizar e rever os instrumentos de gestão territorial, planos, projetos, regulamentos e estudos urbanísticos necessários e aplicáveis ao território municipal;
d) Gerir a ocupação e transformação do solo ao nível do controlo prévio das operações urbanísticas e concertar as intenções de investimentos manifestadas com a política urbana municipal;
e) Monitorizar a evolução urbanística do Município e colaborar com outras unidades orgânicas e entidades externas na prossecução da articulação e ajustamento das políticas municipal e supramunicipal, seja ela de caráter regional ou nacional;
f) Contribuir para a definição de uma política municipal de habitação, garantindo a elaboração de planos e estudos, colaborando para isso com outras unidades orgânicas e entidades públicas.
3 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio das obras e gestão do espaço público e infraestruturas municipais:
a) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, dos equipamentos coletivos, dos espaços verdes e dos parques;
b) Assegurar a direção e fiscalização de obras;
c) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos municipais e ambientais e dos espaços públicos;
d) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
e) Promover as ações necessárias à defesa e melhoria do meio ambiente, nomeadamente a sustentabilidade nos domínios da mobilidade e energia.
4 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da Intervenção no Território e Ambiente:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão da estrutura verde municipal, dos recursos hídricos e do meio ambiente;
b) Promover ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
c) Assegurar a sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal;
d) Monitorizar a utilização energética nos edifícios e equipamentos municipais, bem como nas infraestruturas de iluminação pública e arquitetónica;
e) Conceber e acompanhar projetos de produção de energia renovável em edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
f) Promover e desenvolver comunidades energéticas renováveis;
g) Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas;
h) Desenvolver e ativar campanhas de sensibilização e de promoção da eficiência energética e do uso racional da energia, em articulação com outras unidades orgânicas competentes;
i) Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e da higiene urbana, promovendo estratégias de economia circular;
j) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a fiscalização e intervenção sanitária em espaços públicos municipais;
k) Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de limpeza urbana e garantir a disponibilização de equipamentos de deposição de resíduos nas condições adequadas;
l) Assegurar a gestão e monitorização dos serviços de recolha e transporte de resíduos e respetiva valorização, deposição e eliminação, em articulação com entidades públicas ou privadas com intervenção neste domínio;
m) Emitir pareceres sobre a construção ou a localização de instalações destinadas a deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas;
n) Aplicar as políticas de controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;
o) Assegurar a gestão dos cemitérios municipais;
p) Assegurar a gestão da segurança e da vigilância dos edifícios municipais;
q) Propor e executar o planeamento estratégico das políticas de mobilidade, de estacionamento, de acessibilidade e dos transportes, independentemente do respetivo modo, tendo em vista a coordenação transversal de todas as suas vertentes;
r) Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade;
s) Promover a gestão de zonas de estacionamento de duração limitada e de parques de estacionamento municipais.
5 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da economia e turismo:
a) Propor e implementar a estratégia de gestão do turismo, nomeadamente os programas de promoção e valorização turística;
b) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, dos empreendimentos turísticos e de alojamento local, da restauração e de eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
c) Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município, encetando parcerias com entidades públicas ou privadas que dinamizem o turismo local;
d) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo e superintender na sua gestão;
e) Assegurar os contactos com entidades oficiais e privadas das áreas do turismo;
f) Elaborar programas funcionais de equipamentos turísticos;
g) Desenvolver iniciativas tendentes à atração de investimento e à promoção do comércio internacional por empresas sedeadas no concelho.
6 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da gestão de projetos cofinanciados:
a) Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento, apoios comunitários ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos nos quais o Município possa participar, bem como a informação existente;
b) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Monitorizar e analisar a execução de projetos cofinanciados, em articulação com as unidades orgânicas competentes e com as entidades financiadoras externas;
d) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção municipal na adoção de medidas nacionais, comunitárias e internacionais, no domínio das políticas públicas económicas relativas à indústria e inovação;
e) Promover a articulação de programas e projetos de dimensão supramunicipal com a Comunidade Intermunicipal da Região de Castelo Branco;
f) Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação celebrados pelo Município.
7 - Compete ao Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) no domínio da sustentabilidade e da proteção do Património natural:
a) Propor e implementar a estratégia de proteção da biodiversidade, das alterações climáticas e da descarbonização;
b) Promover a alimentação no território;
c) Assegurar a gestão de espaços naturais protegidos, das áreas protegidas e da biodiversidade;
d) Propor e implementar políticas públicas de sustentabilidade ambiental;
e) Promover tipos de agricultura e práticas de produção amigas do ambiente;
f) Incrementar o papel dos agentes do território enquanto fornecedores de serviços de ecossistemas;
g) Promover iniciativas que respondam aos desafios do território rural, designadamente ao nível das alterações climáticas, da renovação geracional, da conservação das paisagens e do património natural e cultural;
h) Coordenar os projetos em matéria de ambiente, desenvolvimento rural e proteção da biodiversidade;
i) Promover medidas que assegurem o uso eficiente de recursos naturais;
j) Promover ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
k) Definir, em matéria de sustentabilidade e de ambiente, os critérios de investimento ambiental e socialmente responsável das políticas municipais;
l) Colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática da adaptação às alterações climáticas;
m) Promover a garantia da sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal e cooperar com organismos externos na adoção de medidas de defesa do ambiente;
n) Conceber, desenvolver e participar em projetos nacionais e internacionais relacionados com a problemática da energia e das alterações climáticas.
Artigo 32.º
Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU)
1 - A Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) depende do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) e tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de ordenamento e gestão urbanística do território do Município, o licenciamento das operações urbanísticas e a construção, conservação, reabilitação e gestão das edificações, dos equipamentos, do espaço público e das infraestruturas municipais.
2 - Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio do Planeamento e Desenvolvimento Territorial:
a) Promover a elaboração, alteração, revisão, revogação e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
b) Promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial;
c) Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal;
d) Promover a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, para avaliar o estado do ordenamento do território;
e) Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
f) Acompanhar a elaboração de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacto no território;
g) Colaborar na elaboração, alteração e revisão de regulamentos com impacto direto na administração do território;
h) Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal;
i) Criar e gerir o sistema de informação geográfica do Município, através da gestão da infraestrutura de informação geográfica;
j) Organizar e manter atualizada uma base de dados estatísticos sobre população, edifícios, alojamento e atividades económicas;
k) Efetuar estudos e levantamentos topográficos necessários ao planeamento, gestão urbanística e delimitação administrativa das Freguesias e prestar apoio de topografia;
l) Gerir o procedimento de atribuição da toponímia e numeração de polícia dos imóveis edificados e a edificar.
3 - Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio da Gestão Urbanística:
a) Apoiar a conceção da política municipal de gestão urbanística e de reabilitação urbana;
b) Assegurar a gestão urbanística e a reabilitação urbana do Município;
c) Assegurar a execução dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, através da informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização de operações urbanísticas, dos instrumentos de política urbanística previstos no Regime Jurídico da Edificação Urbana (RJUE) e no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e outras com impacto urbanístico e, ou, paisagístico;
d) Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas;
e) Propor a definição e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para todos os procedimentos no âmbito das operações urbanísticas e conexas, designadamente, os de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, promovendo a desburocratização, desmaterialização e simplificação de procedimentos;
f) Emitir pareceres prévios nas operações urbanísticas isentas de controlo prévio, promovidas pela Administração Pública;
g) Assegurar a fiscalização e as ações de vistoria no âmbito de operações urbanísticas e conexas, para controlo prévio e sucessivo, de monitorização da sua legalidade;
h) Assegurar a realização das vistorias previstas na lei, designadamente, para a emissão de autorização de utilização, constituição da propriedade horizontal, determinação do nível e estado de conservação e as tendentes à determinação de obras de conservação previstas no RJUE;
i) Promover a criação e a gestão de áreas de reabilitação urbana (componentes física e social);
j) Promover as ações e a elaboração dos projetos previstos nas Operações de Reabilitação Urbana - ORU e Planos Especiais de Reabilitação Urbana (PERU) e acompanhar as obras de recuperação e reabilitação do edificado e espaço público;
k) Apoiar os incentivos financeiros à reabilitação urbana e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados, fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas;
l) Analisar, informar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o edificado do Município, nomeadamente, direitos de preferência, benefícios fiscais e atos avulsos resultantes de operações urbanísticas ou de programas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana e prédios ou frações autónomas concluídas há mais de trinta anos;
m) Apoiar os procedimentos de classificação de bens imóveis, nos termos do previsto na Lei de Bases do Património Cultural.
4 - Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio dos Edifícios e Equipamentos Municipais:
a) Assegurar a construção, conservação, reabilitação e manutenção de edifícios, equipamentos e instalações técnicas municipais, nomeadamente, escolares, desportivos, culturais, de saúde, de habitação e apoio social, mercado municipal e parque de campismo, entre outros, através da elaboração de projetos, da coordenação e fiscalização de obras ou da execução por administração direta;
b) Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, acompanhando a execução dos contratos celebrados;
c) Conceber e implementar programas anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas sob sua responsabilidade e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas;
d) Colaborar na elaboração de projetos de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente de energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e equipamentos municipais, bem como promover as respetivas obras;
e) Assegurar as intervenções necessárias de manutenção, conservação, eficiência energética, acessibilidades, segurança e infraestruturas digitais/inteligentes dos edifícios, equipamentos e instalações técnicas da responsabilidade municipal;
f) Assegurar a preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras coercivas e proceder ao acompanhamento da execução dos contratos.
5 - Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio dos serviços urbanos:
a) Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do espaço público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
b) Analisar e apresentar proposta de licenciamento de publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;
c) Analisar e apresentar proposta de licenciamento de ocupação de espaço público exceto nas situações que impliquem a abertura de valas ou cortes de trânsito;
d) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativa ao ambiente sonoro, designadamente, propondo e executando ações de caracterização, monitorização e medição do ruído, promovendo a análise técnica dos pedidos de licença especial de ruído, e procedendo à gestão ativa dos mapas de ruído do Concelho;
e) Analisar e apresentar proposta de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor a decisão relativamente ao seu prolongamento;
f) Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;
g) Analisar e apresentar proposta de licenciamento de atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente as atividades de guarda-noturno;
h) Analisar e apresentar proposta de emissão de licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;
i) Analisar e apresentar proposta de emissão de licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;
j) Analisar e apresentar proposta de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
k) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.
6 - Compete à Divisão de Ordenamento e Desenvolvimento Urbano (DODU) no domínio da Fiscalização urbanística:
a) Acompanhar as condições de efetiva execução dos projetos de obras de edificação e fiscalizar as operações urbanísticas, garantindo o cumprimento das leis, dos regulamentos, dos despachos, deliberações e das decisões dos órgãos municipais competentes;
b) Fiscalizar:
i) A fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento, comunicação prévia ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos deles encarregados ou propondo a aplicação das medidas que, para as respetivas infrações, se encontrem previstas;
ii) A observância de decisões administrativas na área do regime jurídico da urbanização e edificação, posturas, regulamentos municipais e de legislação aplicável neste âmbito ou de intervenções na via pública por motivo de obras;
iii) A execução das obras de arruamentos e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores das urbanizações, em articulação com a unidade orgânica competente na área de obras e infraestruturas, com as empresas municipais e com as empresas concessionárias de serviços públicos;
c) Efetuar vistorias em edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal, de autorização de utilização e de verificação e atribuição do estado de conservação do imóvel ou fração, salubridade, segurança e utilização das edificações, nos termos legais, incluindo para a determinação de obras coercivas;
d) Informar os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias para corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança em edifícios, nomeadamente, efetuando as vistorias legalmente previstas, em articulação com a unidade orgânica com competência ao nível dos edifícios habitacionais;
e) Propor a adoção de todas as medidas de tutela da legalidade urbanística;
f) Elaborar, entre outros, os respetivos autos de vistoria, autos de notícia ou participações, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes.
Artigo 33.º
Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA)
1 - A Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) depende do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) e tem como missão assegurar as medidas de proteção do ambiente e saúde pública do território de Idanha-a-Nova.
2 - Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio do ambiente:
a) Apoiar a conceção e implementar as condições necessárias para a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população;
b) Gerir os sistemas de infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais, de resíduos sólidos urbanos e outras associadas à qualidade do ambiente urbano;
c) Promover e monitorizar a manutenção e a conservação do sistema municipal de recolha de resíduos sólidos urbanos e dos fluxos dedicados, assegurando o seu contínuo e normal funcionamento na perspetiva da redução, reutilização e reciclagem;
d) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenas quantidades de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) ou outros considerados compatíveis com as competências dos Municípios em matéria de resíduos urbanos;
e) Inventariar e atualizar o cadastro do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
f) Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
g) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de resíduos;
h) Assegurar a cobrança de tarifas de resíduos e de água;
i) Promover a criação de Brigadas Verdes e programas de Educação Ambiental, em parceria com as restantes unidades orgânicas.
j) Assegurar a higiene pública e limpeza urbana, bem como a limpeza dos edifícios e eventos municipais;
k) Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e, ou, privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
l) Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo Município, nomeadamente, no planeamento, organização, execução e monitorização das montagens de equipamentos e do serviço de recolha de resíduos urbanos e fluxos especiais;
m) Operacionalizar a rápida reposição da normalidade após ocorrências extraordinárias de emergência, garantindo a execução dos trabalhos de limpeza e desobstrução em articulação com a unidade orgânica competente na área da proteção civil;
n) Sinalizar as necessidades de sensibilização ambiental nas áreas de intervenção e colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
o) Assegurar a gestão do cemitério municipal e do crematório municipal;
p) Assegurar medidas de controlo de pragas, que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
q) Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, assegurando a gestão das vertentes operacional, logística, bem como dos recursos afetos;
r) Desenvolver o plano estratégico para a intervenção sustentável nos cursos de água do Concelho;
s) Promover, acompanhar e dinamizar as ações de reabilitação, valorização e gestão dos recursos da rede hidrográfica;
t) Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços.
3 - Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da metrologia:
a) Realizar a verificação periódica de massas da classe de precisão M2;
b) Proceder às diligências necessárias à normal tramitação dos processos de aferição;
c) Orientar, assegurar e coordenar o trabalho desenvolvido pelos aferidores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
d) Organizar o arquivo e documentação do serviço de aferição e preparar a sua remessa para arquivo nos prazos e condições legais e regulamentares previstas;
e) Realizar a verificação periódica e ocasional de instrumentos de medida e pesagem determinados pelo município (contadores de tempo, fábricas, etc.);
f) Regular e afinar instrumentos de precisão mecânicos, elétricos ou óticos.
4 - Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da Estrutura Verde:
a) Promover a criação, arborização e conservação da estrutura verde municipal;
b) Gerir os espaços verdes, as hortas municipais e o património arbóreo do concelho;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Promover o combate às pragas e doenças nos espaços verdes sob jurisdição do Município;
e) Organizar, manter e atualizar o inventário arbóreo e o cadastro da estrutura verde municipal;
f) Assegurar a instalação de parques infantis e a colocação e manutenção do mobiliário urbano integrados na estrutura verde municipal;
g) Emitir pareceres relativos à gestão dos espaços verdes no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
h) Realizar estudos e investigações necessários ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como ao ordenamento e desenvolvimento das áreas verdes;
i) Promover e apoiar programas de educação ambiental e de consciencialização da população, em parceria com as restantes unidades orgânicas;
j) Emitir pareceres relativos ao condicionamento de edificação em solo rústico no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
5 - Compete à Divisão de Intervenção no Território e Ambiente (DITA) no domínio da mobilidade:
a) Executar as estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
b) Realizar estudos e executar projetos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;
c) Gerir o sistema de controlo de tráfego;
d) Realizar estudos e projetos de sinalização de tráfego e emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;
e) Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
f) Desenvolver iniciativas que promovam a acessibilidade na via pública e na rede de transporte público, que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto e à vida independente;
g) Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade;
h) Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional do concelho, bem como as respetivas normas técnicas;
i) Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização existente no concelho de Idanha-a-Nova, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
j) Promover estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no concelho de Idanha-a-Nova e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com outras unidades orgânicas;
k) Emitir parecer sobre percursos e paragens de transporte público, incluindo os associados a circuitos turísticos, bem como sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública que não a normal circulação;
l) Analisar os processos de percursos e paragens de transporte público, incluindo os associados a circuitos turísticos;
m) Assegurar a gestão e manutenção das paragens de transportes coletivos de passageiros, incluindo a montagem e conservação de mobiliário urbano associado, designadamente de abrigos de passageiros e suportes de informação;
n) Assegurar o funcionamento e exploração de terminais de transporte público, nomeadamente da Estação Central de Camionagem;
o) Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes;
p) Licenciar parques de estacionamento privados de uso público e atividades na via pública para a realização de obras, atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar as condições normais de circulação automóvel;
q) Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
r) Organizar processos de bloqueamento, remoção e tratamento qualificado de veículos em presunção de abandono, incluindo o seu eventual tratamento para desmantelamento qualificado, enquanto resíduo;
s) Gerir o serviço público de transporte de passageiros, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público;
t) Assegurar os procedimentos relativos ao transporte público municipal em veículo ligeiro, vulgo táxi;
u) Assegurar o acesso e a organização do mercado dos Táxis, a definição dos tipos de serviço, a fixação dos regimes de estacionamento, o licenciamento dos veículos, a fixação dos contingentes e a atribuição de licenças, incluindo para pessoas com mobilidade reduzida;
v) Adequar a montagem e conservação de mobiliário urbano em espaço público, designadamente de balizadores, suportes para o estacionamento de velocípedes e outros no âmbito das competências atribuídas;
Artigo 34.º
Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN)
1 - A Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) depende do Departamento de Ambiente, Território, Economia e Património Natural (DATEPN) e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas da economia e turismo, bem como, criar um meio rural inovador com oportunidades de rendimento e qualidade de vida para ao produtores, utilizando modelos de produção agrícolas sustentáveis que agregam valor aos produtos e sejam geradores de inclusão produtiva e social e promover a utilização dos recursos naturais da região de forma responsável, assegurando a diversidade genética, orgânica e ecológica.
2 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) no domínio da Economia:
a) Propor e atualizar a visão estratégica do concelho para a economia;
b) Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial e de estímulo ao empreendedorismo, nomeadamente iniciativas integradas sustentadas em parcerias interinstitucionais ou em parcerias internacionais, em articulação com outras unidades orgânicas;
c) Elaborar os estudos necessários e gerir um sistema de indicadores de monitorização do desenvolvimento do território, em articulação com outras unidades orgânicas;
d) Garantir a articulação e integração do plano estratégico com as diversas agendas e planos setoriais, locais ou regionais, nomeadamente agendas internacionais, Planos de Ordenamento Territoriais, Plano de Desenvolvimento Social, Projeto Educativo Local, entre outros;
e) Acompanhar a introdução das novas agendas e temáticas na intervenção autárquica em sede de inovação, competitividade, internacionalização, criatividade, eficiência energética, mobilidade sustentável, entre outros domínios, e promover a difusão das melhores práticas, articulando com cada um dos serviços correspondentes;
f) Assegurar projetos, ações e serviços, nomeadamente em parceria, para a promoção, apoio e desenvolvimento da iniciativa empresarial, para a captação de investimento e para o desenvolvimento económico e internacionalização do Município, dos seus serviços e da sociedade civil;
g) Assegurar os meios necessários à atividade do ecossistema empreendedor do Concelho, incluindo o desenvolvimento de espaços e serviços de incubação de empresas e o apoio às start-ups;
h) Proceder ao levantamento dos espaços disponíveis para o acolhimento de empresas e desenvolvimento das ações de promoção e qualificação das áreas de acolhimento empresarial;
i) Desenvolver as relações com as organizações e representantes dos setores de atividade económica do Município e estudar formas de estimular os investidores, com vista à fixação de novas empresas e criação de emprego;
j) Desenvolver medidas e ações para a promoção da empregabilidade e do mercado social de emprego;
k) Prestar apoio técnico e acompanhamento aos agentes económicos que invistam no concelho e às iniciativas de criação e desenvolvimento de negócios
l) Promover o concelho junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais;
m) Desenvolver e assegurar projetos de cooperação, no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas no concelho;
n) Atrair, promover e acompanhar atividades, iniciativas ou ideias de negócio de base tecnológica e criativa;
o) Coordenar e monitorizar a gestão das áreas empresariais e industriais do Município;
p) Assegurar o relacionamento com as diferentes entidades participadas pelo Município, propondo e acompanhando as orientações estratégicas relativas ao exercício dos respetivos direitos societários, em articulação com a unidade orgânica competente na área financeira;
q) Desenvolver e estimular políticas de revitalização e dinamização do comércio local;
r) Assegurar a gestão e funcionamento dos mercados municipais e feiras, bem como supervisionar a aplicação dos respetivos Regulamentos Municipais;
s) Promover a qualidade dos produtos locais e respetivas fileiras e colaborar na promoção de produtos agrícolas e dos géneros alimentícios ligados à origem.
3 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) no domínio do apoio ao investimento e da gestão de projetos cofinanciados:
a) Desenvolver estratégias de captação de investimento com efeitos reprodutivos para o tecido empresarial e para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho;
b) Assegurar a divulgação de oportunidades de financiamento, apoios comunitários ou outros, e respetivos procedimentos e legislação, relativamente a projetos que possam ser desenvolvidos no território do Município;
c) Planear e desenvolver iniciativas de captação de investimento empresarial, nacional e estrangeiro, para o Município de Idanha-a-Nova, com vista à criação e manutenção de emprego qualificado;
d) Proceder à recolha e tratamento de dados estatísticos de interesse para a execução de projetos de investimento e para a atividade económica, em geral, do Município;
e) Identificar e promover projetos financiados por fundos estruturais comunitários, instruindo o respetivo processo de candidatura e assegurando a sua formalização junto das entidades competentes;
f) Acompanhar a implementação dos projetos de investimento empresarial, de caráter estratégico e estruturante para o Concelho, procedendo à avaliação da sua execução, de acordo com o estipulado em regulamento;
g) Executar as ações de desenvolvimento da política municipal em matéria de apoios à atividade económica e isenções de taxas ou impostos municipais;
h) Assegurar o planeamento, a execução e o controlo da afetação de recursos próprios aos programas comunitários;
i) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com outras unidades orgânicas, coordenando a elaboração dos respetivos relatórios de execução e prestação de contas;
j) Monitorizar e analisar a execução de projetos cofinanciados, em articulação com outras unidades orgânicas e com as entidades financiadoras externas;
k) Preparar, apoiar e assegurar a intervenção municipal na adoção de medidas nacionais, comunitárias e internacionais, no domínio das políticas económicas relativas à indústria e inovação;
l) Promover a articulação de programas e projetos de dimensão supramunicipal com a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
m) Acompanhar a execução dos contratos de contrapartidas ou de cooperação celebrados pelo Município;
n) Promover e participar em redes de cooperação de apoio ao empreendedorismo e internacionalização.
4 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) no domínio do turismo:
a) Apoiar e desenvolver projetos e parcerias com entidades públicas e privadas;
b) Propor e apoiar a execução da política municipal no domínio do turismo e na dinamização das potencialidades turísticas do território;
c) Recolher, divulgar e informar, criar e manter uma base de dados sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística;
d) Desenvolver iniciativas que estimulem os operadores turísticos, empreendimentos turísticos, alojamento local, restauração e eventos que contribuam para a animação turística do Município e a sua inserção nos circuitos turísticos nacionais e internacionais;
e) Planear, promover, incentivar e instituir mecanismos operacionais de coordenação e diálogo com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração, de animação turística, de operação turística e demais representantes de outros serviços turísticos;
f) Estudar as potencialidades turísticas do Município, em parceria com entidades públicas ou privadas;
g) Desenvolver a oferta turística municipal e de novos produtos em torno das narrativas que tornam único o Concelho de Idanha-a-Nova: Música, Património Bio-Região;
h) Cooperar com instituições de ensino no desenvolvimento de estudos, estratégias ou outras iniciativas que se revelem benéficas para a promoção turística de Idanha-a-Nova;
i) Elaborar diagnósticos de situação, sobre a extensão e localização do património municipal e tendências de desenvolvimento turístico e recolher, divulgar e informar e manter uma base de dados sobre as atividades, oferta e procura de serviços de natureza turística;
j) Criar condições estruturais e estratégicas que permitam promover turisticamente Idanha-a-Nova no contexto nacional e internacional;
k) Definir e executar a estratégia turística de promoção externa, a nível nacional e internacional, do Município de Idanha-a-Nova, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, nomeadamente, na área da cultura;
l) Identificar e promover os recursos e produtos turísticos do Município e contribuir para a sua preservação;
m) Promover a atividade turística enquanto setor-chave da dinamização socioeconómica de Idanha-a-Nova;
n) Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e a qualificação da oferta turística, no âmbito dos diversos produtos turísticos;
o) Criar e dinamizar eventos e atividades de interesse turístico para promover a imagem e os recursos turísticos do Concelho, como a participação em feiras, exposições ou outras iniciativas de índole promocional, em Portugal e no estrangeiro;
p) Organizar ou apoiar, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, um programa de iniciativas de animação turística de promoção municipal, incluindo as Festas do concelho, feiras temáticas, programas de animação em datas relevantes e outros eventos com impacto no turismo de Idanha-a-Nova;
q) Apoiar iniciativas com capacidade de atração de turistas ao Município, promovidas por entidades externas, designadamente festivais, feiras, desfiles, concertos, festas, comemorações ou encontros temáticos;
r) Monitorizar a atividade turística no Concelho, através de auscultação periódica dos agentes económicos locais, inquéritos de satisfação aos visitantes, agentes económicos e população local;
s) Planear e promover a edição materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos seus recursos turísticos, que informem e orientem os visitantes;
t) Conceber, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a sinalética turística necessária para a boa orientação dos visitantes;
u) Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
v) Acompanhar e monitorizar a concessão do Parque Municipal de Campismo e o Monsanto Geohotel escola e emitir pareceres sobre a procura turística e propostas do concessionário com vista ao aumento dos fluxos turísticos.
5 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) no domínio da gestão de eventos:
a) Promover, apoiar e atrair grandes eventos privados e sociais em colaboração com outras unidades orgânicas;
b) Participar em eventos e feiras nacionais e internacionais;
c) Planear grandes eventos no Concelho de Idanha-a-Nova, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
d) Gerir os meios (humanos e materiais) e equipamentos municipais destinados especificamente à realização de iniciativas de animação cultural e turística (palcos, estrados, cadeiras para eventos, mobiliário de exterior, material de som e iluminação, tendas, expositores amovíveis, baias, vedações), em articulação com as unidades orgânicas a que os meios humanos e materiais estejam afetos;
e) Definir e planear os recursos de voluntariado de apoio aos grandes eventos municipais e nacionais realizados no Concelho de Idanha-a-Nova.
6 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) no domínio do Associativismo:
a) Incentivar e apoiar o associativismo;
b) Apoiar a participação de agentes e associações culturais, artísticas e outras, apoiadas pela Autarquia em iniciativas de intercâmbio e cooperação;
c) Gerir a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar na área do Município.
7 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN), no domínio da sustentabilidade e da proteção do património natural:
a) Propor e implementar medidas de proteção da biodiversidade, incluindo o papel dos agentes do território enquanto fornecedores de serviços de ecossistemas;
b) Conceptualizar, desenvolver, monitorizar e promover o Plano de Ação Climática;
c) Propor e implementar iniciativas que respondam aos desafios do território rural, designadamente ao nível das alterações climáticas, da renovação geracional, da conservação das paisagens e do património natural e cultural, incluindo o uso eficiente de recursos naturais;
d) Planear, promover e executar ações que permitam a transição para uma economia menos dependente do carbono;
e) Coordenar projetos em matéria de sustentabilidade, desenvolvimento rural e proteção da biodiversidade;
f) Implementar um plano de comunicação ambiental contínuo, de proximidade com os munícipes, incluindo as ações de informação, de educação e de sensibilização ambiental;
g) Definir, em matéria de sustentabilidade e de ambiente, os critérios de investimento ambiental e socialmente responsável das políticas municipais;
h) Colaborar, participar e desenvolver estudos, projetos, investigações ou parcerias institucionais relacionadas com a temática da adaptação às alterações climáticas, da biodiversidade, da proteção do património natural e da energia;
i) Promover a garantia da sustentabilidade ambiental das intervenções no território municipal e cooperar com organismos externos na adoção de medidas de defesa do ambiente;
j) Assegurar a gestão de espaços naturais protegidos e área protegidas;
k) Promover e monitorizar a implementação de medidas públicas locais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) ou outros de origem antropogénica;
l) Planear, conceber, executar e monitorizar a descarbonização do sistema energético através de tecnologias de baixo carbono e da melhoria da eficiência energética;
m) Assegurar a monitorização ambiental de recursos naturais, recursos hídricos, resíduos, solos ou recursos atmosféricos, entre outros, por iniciativa municipal ou atendendo a iniciativas dos munícipes e em dinâmicas de ciência cidadã;
n) Desenvolver, manter, divulgar e promover a utilização da informação do sistema de gestão e informação ambiental do Concelho, para apoio ao desenvolvimento e avaliação de políticas ambientais e o desenvolvimento sustentável;
o) Colaborar na disponibilização de conteúdos para elaboração de candidaturas a mecanismos comunitários e nacionais de financiamento, na área do ambiente e da sustentabilidade;
p) Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
q) Colaborar com as restantes unidades orgânicas na definição de medidas no âmbito da prevenção e combate a ações suscetíveis de gerar eventos poluentes significativos;
r) Apoiar e promover ações e campanhas de sensibilização e conservação da biodiversidade local, envolvendo atores locais;
s) Criar e desenvolver a estratégia municipal para a educação ambiental e sustentabilidade incluindo na gestão dos eventos promovidos no Município, com o objetivo de promover as boas práticas ambientais locais;
t) Promover ações de cidadania ambiental com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental, dirigidas à comunidade escolar, ocupação de tempos livres, boas práticas em família, empresas, comércio e serviços municipais;
u) Apoiar o envolvimento de empresas e associações locais no desenvolvimento sustentável do Município, através dos seus projetos de responsabilidade social e ambiental;
v) Ativar uma rede de centros interpretação ambiental, em cooperação com outros organismos, que promovam ações de sensibilização sobre as mais diversas temáticas ambientais e de sustentabilidade.
8 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN), no domínio do desenvolvimento rural:
a) Implementar a política de desenvolvimento rural do município, incluindo a melhoria das condições de vida e acessibilidades, o desenvolvimento de iniciativas promotoras da diversificação de atividades, de criação de emprego e da igualdade de oportunidades;
b) Assegurar a gestão dos espaços agrícolas e silvícolas da responsabilidade do município
c) Assegurar a gestão do Centro Logístico Agroalimentar e a Área de Acolhimento Empresarial;
d) Promover tipos de agricultura e práticas de produção amigas do ambiente;
e) Assegurar a implementação de sistemas inovadores de gestão agroalimentar;
f) Criar o mapping dos produtores agrícolas, agroalimentares e silvícolas, inventariando os recursos no âmbito dos setores da agricultura, agroalimentar e silvicultura;
g) Elaborar relatórios periódicos sobre os constrangimentos verificados na atividade dos agentes económicos do setor agroalimentar e silvícola;
h) Apoiar o Observatório para a Sustentabilidade de Idanha-a-Nova, disponibilizando informação sobre indicadores de sustentabilidade ambiental;
i) Incrementar o papel dos agentes do território enquanto fornecedores de serviços de ecossistemas;
j) Conceber, desenvolver, coordenar e participar em projetos agrícolas, silvícolas e agroalimentares, estruturantes para o desenvolvimento económico;
k) Colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática do desenvolvimento rural, do agroalimentar e da caça;
l) Apoiar e promover o empreendedorismo rural, através do apoio, formação e aconselhamento agrícola aos agricultores e outros agentes rurais, bem como, do apoio a novas empresas;
m) Promover iniciativas de sensibilização dos agentes rurais, para a partilha de informação e conhecimento, para a difusão de boas práticas e para o trabalho em cooperação.
n) Apoiar as iniciativas de desenvolvimento rural a desenvolver no Município, incluindo no âmbito da Bioregião de Idanha-a-Nova;
o) Promover e valorizar o setor agrícola, alimentar e silvícola, incluindo a promoção dos circuitos curtos e dos produtos locais agrícolas, e incentivando novos produtores;
p) Prestar apoio técnico, logístico e de mediação de contactos entre agentes económicos do setor agroalimentar;
q) Prestar aconselhamento técnico individualizado e divulgar informação sobre o setor agrícola, silvícola e agroalimentar, quer estejam relacionados com a produção vegetal ou com a produção animal e com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da atividade;
r) Disseminar práticas agrícolas sustentáveis;
s) Criar e desenvolver medidas de apoio a raças e variedades autóctones;
t) Apoiar e incentivar a Produção Biológica, e outros métodos de produção diferenciados e sustentáveis, incluindo no processo de certificação;
u) Desenvolver atividades junto da população escolar (hortas, ações de sensibilização, visitas a explorações);
v) Apoiar os produtores no reconhecimento de nomes de produtos agrícolas e de géneros alimentícios como Indicações Geográficas;
w) Criar medidas de apoio e divulgação da gastronomia regional.
9 - Compete à Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN), no domínio da alimentação e economia circular:
a) Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano Municipal de Alimentação;
b) Gerir os refeitórios municipais;
c) Criar e desenvolver o plano de comunicação para a alimentação saudável, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação;
d) Criar e desenvolver o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
e) Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano de Ação Europeu para a Economia Circular, em particular as medidas relacionadas com a produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento;
f) Promover as cadeias curtas e os produtos diferenciados da agricultura e agroindústria;
g) Apoiar o desenvolvimento de projetos estruturantes de promoção da alimentação saudável e da economia circular.
Artigo 35.º
Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA)
1 - O Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA) depende da Divisão de Economia, Turismo e Património Natural (DETPN) e tem como missão promover a disponibilização de alimentos promotores da saúde e bem-estar a toda a população, ser capaz de criar cidadãos capazes de tomar decisões informadas acerca dos alimentos e práticas culinárias saudáveis, incentivar o consumo de alimentos que sejam saudáveis, de preferência biológicos, incentivar consumos de produção locais e melhorar a qualificação dos profissionais que podem influenciar os consumos alimentares da população.
2 - Compete ao Gabinete de Gestão da Alimentação (GGA), nomeadamente:
a) Executar o Plano Municipal de Alimentação saudável em articulação com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável;
b) Gerir os refeitórios municipais;
c) Desenvolver o plano de comunicação para a alimentação saudável, em articulação com a unidade orgânica competente na área da comunicação, nomeadamente as medidas de sensibilização dos munícipes para as temáticas da alimentação saudável e da origem dos alimentos;
d) Estabelecer parcerias com os estabelecimentos de saúde para a promoção da alimentação saudável;
e) Sensibilizar os estabelecimentos de restauração e bebidas para a origem dos produtos, o modo de produção e a economia circular;
f) Apoiar o projeto Bio Bairro Digital;
g) Apoiar a gestão do Mercado da Bio-Região de Idanha-a-Nova;
h) Desenvolver o Plano de Ação para a Economia Circular e monitorizar a sua implementação;
i) Promover as cadeias curtas e os produtos diferenciados da agricultura e agroindústria;
j) Planear e promover as iniciativas necessárias à execução do Plano de Ação Europeu para a Economia Circular, em particular as medidas relacionadas com a produção, consumo, aprovisionamento responsável de matérias-primas primárias, gestão de resíduos, conversão de resíduos em recursos, matérias-primas secundárias, consumidores, inovação e investimento.
CAPÍTULO V
UNIDADES ORGÂNICAS FLEXÍVEIS NÃO INTEGRADAS EM UNIDADES ORGÂNICAS NUCLEARES
Artigo 36.º
Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação e (GIIC)
1 - O Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão coordenar a inovação, promover a imagem institucional do Município e a atividade da Câmara Municipal e promover o desenvolvimento da sociedade de informação no concelho, assegurando o funcionamento do sistema de tecnologias de informação e comunicação do Município.
2 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da inovação:
a) Definir, atualizar e desenvolver a estratégia de desmaterialização dos serviços prestados pelo Município, através de reengenharia de processos e (re)desenho de workflows;
b) Promover a otimização de processos, com vista à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços municipais;
c) Propor e desenvolver políticas e estratégias para a transição digital que, com uma abordagem transversal, identifique os principais desafios da Câmara Municipal;
d) Promover a dinamização dos objetivos estratégicos para o concelho no domínio da sociedade da informação e das agendas digitais locais;
e) Planear e implementar, no âmbito da transição digital, ferramentas de acesso digital aos serviços prestados ao munícipe e às empresas, melhorando e simplificando a prestação do serviço e conduzindo a uma maior eficiência interna;
f) Promover o investimento na automação das atividades;
g) Apoiar as unidades orgânicas competentes na área do arquivo (administrativo e histórico) na progressiva digitalização de toda a documentação;
h) Assegurar a formação dos utilizadores e equipa de helpdesk sobre os procedimentos adotados e boas práticas de utilização dos sistemas informáticos envolvidos;
i) Assegurar a criação de formulários eletrónicos associados aos processos e procedimentos objeto de desmaterialização.
3 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da comunicação e marketing público:
a) Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços municipais;
b) Assegurar a comunicação externa e a comunicação institucional do Município;
c) Promover, atualizar e coordenar a publicação e divulgação de informação municipal;
d) Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, Twitter e Linkedln, entre outros, do Município;
e) Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
f) Planear, gerir e executar o Marketing municipal;
g) Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
h) Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
i) Contribuir para a contínua afirmação de Idanha-a-Nova e da marca Idanha-a-Nova ao nível regional, nacional, europeu e internacional através do aprofundamento da colaboração institucional do Município de Idanha-a-Nova com outras instituições, de forma a potenciar as ações e políticas desenvolvidas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a nível social, cultural, turístico e económico, intensificando-as e atribuindo-lhes visibilidade e impacto;
j) Valorizar a singularidade histórica, patrimonial, cultural e tecnológica de Idanha-a-Nova ao nível nacional, europeu e internacional, trabalhando a promoção desta identidade em termos comunicacionais e em várias línguas, contribuindo para a promoção de Idanha-a-Nova como destino residencial e turístico de referência;
k) Propor e definir o Plano Estratégico para as Relações Internacionais e Institucionais do Município de Idanha-a-Nova que corporize a forte vertente europeia e internacional que caracteriza a região no âmbito do reconhecimento como Geopark, Bio-Região, Reserva da Biosfera e como Cidade da UNESCO na área da Música;
l) Promover as relações institucionais e internacionais do concelho, quer com Municípios geminados, como também com outros Municípios ao nível nacional, europeu e internacional, bem como com embaixadas, associações, organizações não governamentais e redes temáticas internacionais;
m) Fomentar e intensificar as relações privilegiadas de cooperação com os Municípios do espaço lusófono, contribuindo para a consolidação dos laços históricos e culturais que nos unem ao espaço lusófono;
n) Desenvolver projetos que permitam a troca de experiências e a promoção da mobilidade juvenil, em colaboração com a Academia, Politécnicos e outras Instituições de Ensino Superior e formação de adultos;
o) Estudar a realização de futuras ações de cooperação em diversos domínios, mediante o estabelecimento de contactos exploratórios com agentes e instituições;
p) Preparar documentos e atividades de apresentação das potencialidades de Idanha-a-Nova em diversas áreas, procedendo, para tal, à identificação das áreas e recursos inerentes ao potenciamento das relações bilaterais e multilaterais;
q) Assegurar a tradução de documentos de apresentação e divulgação do Município de Idanha-a-Nova, das associações e dos agentes culturais;
r) Apoiar a preparação e a realização de iniciativas promovidas pela Autarquia e por instituições e associações por ela apoiadas, nomeadamente na organização de participações de representações municipais em certames e feiras, reuniões e colóquios, receções e programas de divulgação de Idanha-a-Nova, em diversos domínios;
s) Desenvolver investigações e recolhas bibliográfica ou outras, no sentido de prover às solicitações de prestação de informações nos domínios cultural, histórico e artístico e inventariar os materiais daí resultantes.
4 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da assessoria para a comunicação social:
a) Organizar, diariamente, a análise da imprensa nacional com relevo para o Município;
b) Garantir a informação e o bom relacionamento com os órgãos de comunicação social;
c) Promover e organizar conferências de imprensa;
d) Redigir e emitir comunicados de imprensa;
e) Organizar dossiers temáticos para distribuição à imprensa;
f) Gerir e propor ações de publicidade;
g) Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;
h) Garantir a eficaz promoção pública das iniciativas da Autarquia;
5 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) compete, no domínio do protocolo:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
b) Assegurar a organização das iniciativas de caráter protocolar;
c) Assegurar o apoio municipal a exposições, certames e outras organizações do género nacionais e internacionais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
d) Promover o apoio à organização de eventos de natureza protocolar ou internacional com interesse relevante para o concelho, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
e) Garantir a gestão das atividades protocolares do Presidente da Câmara Municipal e do Presidente da Assembleia Municipal;
f) Preparar informação e dossiês relativos a eventos e iniciativas de âmbito protocolar;
g) Assegurar a correspondência protocolar com as entidades oficiais, nacionais e estrangeiras;
h) Manter atualizadas as listas de protocolo, bem como, os ficheiros de entidades públicas e privadas;
i) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
6 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio dos Sistemas de Informação e de Comunicação:
a) Apoiar a conceção e implementar as políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
b) Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais;
c) Conceber, promover, gerir e monitorizar programas e iniciativas de operacionalização e alinhamento de tecnologias e sistemas de informação com os objetivos e necessidades dos serviços;
d) Definir e fazer cumprir as normas de implementação de projetos informáticos e gerir a respetiva priorização de acordo com a estratégia para as áreas de tecnologias e sistemas de informação;
e) Definir prioridades e políticas de sistemas de comunicações, quer ao nível das infraestruturas municipais, quer no recurso aos operadores;
f) Propor e implementar uma política de segurança de sistemas de informação.
7 - Compete ao Gabinete de Inovação, Informação e Comunicação (GIIC) no domínio da proteção de dados:
a) Aconselhar, informar e orientar os serviços e trabalhadores responsáveis pelo tratamento de dados sobre as respetivas obrigações nos termos das disposições legais de tratamento de dados em vigor na União Europeia e no território nacional;
b) Garantir que o Município cumpre o Regulamento Geral da Proteção de Dados, sendo o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo e funcionado como serviço mediador junto dos titulares dos dados;
c) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados;
d) Cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados;
e) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas quer não programadas, às operações de tratamento de dados.
Artigo 37.º
Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI)
1 - O Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para a migração, promovendo o acolhimento, a integração e a qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes a partir da interculturalidade.
2 - Compete ao Gabinete de Apoio às Migrações e Interculturalidade (GAMI) no domínio da ação social:
a) Assegurar a execução das iniciativas em matéria de migrações, incluindo os acordos com entidades públicas;
b) Assegurar o apoio e integração de migrantes, garantindo o atendimento, esclarecimento, orientação e encaminhamento do migrante nas áreas social, jurídica, económica, educação, emprego, formação profissional, entre outras, bem como nas dos regimes jurídicos específicos dos migrantes, no âmbito das atribuições e competências do Município;
c) Coordenar o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
d) Coordenar o Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);
e) Promover a interculturalidade a nível local;
f) Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos migrantes que recorram à intervenção do Município;
Artigo 38.º
Gabinete de Gestão de Frotas (GGF)
1 - O Gabinete de Gestão de Frotas (GGF) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e tem como missão a gestão das viaturas do Município de Idanha-a-Nova:
2 - Compete ao Gabinete de Gestão de Frotas (GGF), nomeadamente:
a) Gerir a frota missão gerir o parque automóvel e as maquinarias do município para garantir a sua utilização eficiente, reduzir custos com manutenção e otimizar a utilização de combustível municipal, incluindo a manutenção, a conservação e a recuperação da frota municipal, máquinas e equipamentos, bem como o aprovisionamento e a gestão de stocks, minimizando a imobilização oficinal de viaturas dentro de padrões razoáveis de segurança e custos;
b) Planear e controlar a manutenção periódica (revisões e lubrificações) e a inspeção periódica das viaturas da frota municipal, registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
c) Planear e controlar a inspeção e manutenção periódica das viaturas, bem como registar os dados técnicos e recolher os dados de abastecimento de combustíveis, emitindo os respetivos mapas;
d) Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com a frota e maquinaria municipal;
e) Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
f) Assegurar o funcionamento das Oficinas, em condições de racionalização e eficácia.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 39.º
Regulamentos internos
O Município de Idanha-a-Nova poderá criar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância do presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Artigo 40.º
Afetação e mobilidade de pessoal
A afetação e a mobilidade de pessoal aos serviços serão determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos dos lugares existentes no mapa de pessoal.
Artigo 41.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 42.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento Orgânico revoga-se o Despacho n.º 886/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11 de 16 de janeiro.
Artigo 43.º
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivos anexos, que dele fazem parte integrante, entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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