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Ato Original
Regulamento n.º 838/2025
Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências
Épocas de Exames
O presente Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências - Épocas de Exames, aprovado pelo Conselho Científico e pelo Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA School of Law), em 18 de junho de 2025 e 25 de junho de 2025, respetivamente, tem como finalidade assegurar a transparência, a equidade e a qualidade dos processos avaliativos realizados por exame final nas unidades curriculares do 1.º e 2.º ciclos de estudo desta instituição.
A avaliação constitui um momento essencial no percurso académico dos/as estudantes, sendo instrumento de verificação do cumprimento das metas curriculares e objetivos de aprendizagem definidos para cada unidade curricular. Neste sentido, o regulamento agora aprovado visa estabelecer um quadro normativo claro e estável que discipline os procedimentos de avaliação por exame final, definindo as épocas de exame, os critérios de classificação, os direitos dos/as estudantes, bem como os mecanismos aplicáveis em situações excecionais.
Ao mesmo tempo, o presente diploma reflete o compromisso da NOVA School of Law com os princípios de justiça, mérito, inclusão e rigor académico, reconhecendo a diversidade dos perfis estudantis e prevendo mecanismos de apoio e adaptação para garantir a igualdade de oportunidades no acesso e na realização das avaliações.
Este regulamento procura, assim, responder às exigências da comunidade académica e às boas práticas no ensino superior, contribuindo para a consolidação de uma cultura institucional orientada para a excelência pedagógica e a formação de juristas com elevada preparação técnico-científica.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os procedimentos de avaliação de conhecimentos e competências por exame final das unidades curriculares letivas integradas nos 1.º e 2.º ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law.
Artigo 2.º
Disposições gerais
1 - A avaliação final às unidades curriculares letivas integradas nos 1.º e 2.º ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law consiste, em regra, num exame escrito com a duração máxima de três horas, em regime de anonimato, concebido para aferir em que medida o/as estudantes atingiram as metas curriculares e objetivos de aprendizagem de tais unidades curriculares.
2 - Os regulamentos de cada ciclo de estudos definem as unidades curriculares que, dadas as especificidades das suas metas curriculares e objetivos de aprendizagem, se pautam por um regime de avaliação final distinto.
3 - O disposto no presente Regulamento não prejudica o recurso complementar a outros elementos de avaliação, desde que anunciados aos/às estudantes oralmente e por escrito no início do semestre.
4 - Caso o/a docente opte pelo recurso complementar a outros elementos de avaliação, a avaliação dos outros elementos de avaliação é lançada em pauta, obrigatoriamente, no período compreendido entre o final das aulas e a data anterior ao início da época de exames imediatamente subsequente.
5 - O/a docente não pode suprimir o exame escrito final enquanto método de avaliação, relativamente a todos/as ou apenas parte dos/as estudantes, tão-pouco podendo alterar a sua data e hora, embora possa criar uma regra geral de dispensa da sua realização por parte de quem alcance determinado patamar de avaliação positiva nos outros métodos de avaliação.
6 - Além dos regimes referidos no n.º 2, a introdução de quaisquer ajustes ao regime de avaliação por exame final a aplicar à totalidade do/as estudantes inscrito/as numa determinada unidade curricular é da competência do Conselho Científico, que delibera na sequência de requerimento fundamentado do/a docente, devendo este ser apresentado antes do início do semestre letivo correspondente.
7 - A introdução de quaisquer ajustes ao regime de avaliação por exame final a aplicar a estudantes com necessidades educativas especiais e situações análogas é da competência da Direção, que decide na sequência de requerimento fundamentado do/a interessado/a, devendo este ser apresentado até 20 dias úteis antes do início da época ou épocas de exame a que respeite.
Artigo 3.º
Escala de classificação
1 - Os exames finais são avaliados de acordo com a escala de classificação portuguesa: escala absoluta de 0 a 20 valores, considerando-se o/a estudante aprovado/a com uma classificação igual ou superior a 10 valores, após arredondamento ao número inteiro mais próximo.
2 - Não são permitidos sistemas de classificação que resultem da aplicação de quotas por nível ou de qualquer forma de distribuição estatística.
3 - O cumprimento na sua totalidade das metas curriculares e objetivos de aprendizagem estabelecidos para uma unidade curricular deve corresponder à atribuição da nota máxima de 20 valores.
Artigo 4.º
Direitos do/as estudantes
1 - O/as estudantes têm direito a uma avaliação de conhecimentos e competências realizada de forma justa e imparcial, reconhecedora e valorizadora do mérito, coerente com os métodos de ensino-aprendizagem e os programas aplicados durante o semestre e com conhecimento prévio das regras e critérios objetivos em que se baseia.
2 - O/as estudantes têm direito a ser tratado/as com respeito e correção, vendo salvaguardada a sua integridade física e moral.
3 - Em virtude do disposto no número anterior, o/as estudantes não podem ser impedidos de se ausentar da sala de exames para irem à casa de banho, embora o seu direito possa ser alvo de restrições, designadamente, vedando a saída da sala a mais de um/a estudante de cada vez, e/ou impedindo a saída na fase final, após a entrega do exame por algum/a estudante.
4 - A NOVA School of Law proporciona às pessoas lactantes a faculdade de, em alternativa à realização dos exames em época especial, se ausentarem da sala de exames pelo período indispensável à amamentação de filho/a.
Artigo 5.º
Épocas normais
1 - No final de cada semestre decorre uma época normal de exames com a duração de cinco semanas, destinada à realização de exames de semestre, de recurso e de melhoria.
2 - Entre o final das aulas e o início da época normal de exames deve decorrer, no mínimo, um intervalo de uma semana, a qual poderá ser ocupada com aulas de revisão de matéria e esclarecimento de dúvidas, mas não com aulas de substituição ou compensação.
3 - As datas de início e de fim das épocas normais constam do calendário escolar aprovado anualmente pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico, sendo publicado no website da NOVA School of Law até ao final de março do ano letivo anterior ao que respeita.
4 - O calendário de exames contendo uma distribuição dos exames pelos dias úteis disponíveis, dentro de cada época de exames, é da competência da Direção, sob proposta do Conselho Pedagógico, devendo a primeira versão do calendário, para apreciação pelo Conselho Pedagógico, ser apresentada pelos representantes do 1.º e do 2.º ciclos neste Conselho, em estreita colaboração com os representantes de todos os ciclos de estudo em funcionamento na NOVA School of Law e, na sua falta, com a NOVA School of Law - Students’ Union.
5 - O calendário de exames deve ser publicado no Portal Académico da NOVA School of Law, devendo a publicitação ocorrer em data anterior ao início das inscrições nas unidades curriculares em causa.
Artigo 6.º
Inscrição - Épocas normais
1 - A inscrição do/as estudantes nas unidades curriculares lecionadas em cada semestre implica a inscrição automática nos respetivos exames finais, na época normal imediatamente subsequente ao semestre.
2 - A inscrição nos exames de recurso e de melhoria é da iniciativa do/as estudantes.
3 - O período de inscrições a que se refere o número anterior consta do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 7.º
Época especial
1 - Decorre ainda, no mês de setembro de cada ano, uma época especial de exames, com uma duração entre 11 e 15 dias úteis, destinada à realização de exames de semestre, de recurso e de melhoria.
2 - As datas de início e de fim da época especial constam do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 8.º
Inscrição - Época especial
1 - A inscrição nos exames de época especial é sempre da iniciativa do/as estudantes, só podendo inscrever-se o/as estudantes com direito de acesso à época especial, nas condições definidas no artigo seguinte.
2 - O período de inscrições a que se refere o número anterior consta do calendário escolar referido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 9.º
Estudantes com direito de acesso à época especial
1 - O/as estudantes a quem falte apenas uma unidade curricular para completar o ciclo de estudos que frequentam - estudantes finalistas - ou a fase letiva dos cursos de 2.º ciclo, têm direito a realizar em época especial o exame dessa unidade curricular.
2 - O/as estudantes com o estatuto previamente confirmado pela NOVA School of Law de dirigente associativo/a jovem e o/as representantes de estudantes no Conselho Pedagógico têm direito a realizar até cinco exames por ano em época especial.
3 - O/as estudantes atletas da Universidade Nova de Lisboa com o estatuto previamente confirmado pela NOVA School of Law têm direito a realizar até três exames por ano em época especial.
4 - O/as estudantes referidos nos n.os 2 e 3 apenas têm direito a realizar até dois exames por ano de cada unidade curricular, com exceção de exames de melhoria.
5 - O/as estudantes praticantes desportivos de alto rendimento com o estatuto previamente confirmado pela NOVA School of Law têm direito a realizar em época especial, sem limite quantitativo, os exames que, em época normal, sejam agendados para datas que, comprovadamente, colidam com o período de participação nas respetivas competições desportivas ou com o período de preparação anterior às competições.
6 - O/as estudantes a quem tenha falecido cônjuge ou unido/a de facto ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta têm direito a realizar em época especial os exames que, em época normal, coincidam com a data do óbito ou com os cinco dias úteis subsequentes. Em caso de falecimento parente ou afim em qualquer outro grau da linha reta ou no 2.º grau da linha colateral, aplica-se o disposto anteriormente aos dois dias úteis subsequentes ao óbito.
7 - As estudantes grávidas, puérperas ou lactantes têm direito a realizar até cinco exames em época especial no ano subsequente ao nascimento da criança, aplicando-se-lhes o disposto no n.º 4.
8 - O/as trabalhadores/as estudantes que frequentem o 1.º ciclo ou o 2.º ciclo têm direito a realizar até cinco exames por ano em época especial, aplicando-se-lhes o disposto no n.º 4.
9 - O/as estudantes que sejam sujeitos a internamento hospitalar ou sejam acometidos de doença ou lesão grave incapacitante medicamente comprovada têm direito a realizar em época especial, sem limite quantitativo, os exames que, em época normal, sejam agendados para datas que, comprovadamente, colidam com o período de baixa.
10 - O/as estudantes que, por qualquer motivo, designadamente o agendamento de exames em datas coincidentes ou adjacentes, vejam lesado o seu direito de realização de algum exame na época normal podem ser autorizados a realizar o exame em causa em época especial, mediante requerimento fundamentado dirigido à Direção.
Artigo 10.º
Coincidências e adjacências
A NOVA School of Law procura organizar as épocas de exames de forma a minimizar a ocorrência de agendamentos de exames em datas coincidentes ou adjacentes, quando seja de esperar que os exames se destinem aos mesmos estudantes, não se garantindo a não coincidência ou adjacência a não ser no caso de unidades curriculares obrigatórias que integrem o mesmo ciclo de estudos e ano letivo.
Artigo 11.º
Realização das provas
1 - Os enunciados são elaborados e as provas corrigidas pelo/a docente que assegurou a regência da unidade curricular no semestre em que a prova se realiza. Caso a unidade curricular não haja sido lecionada nesse semestre, tais tarefas competem à/ao docente do semestre anterior, ou que a lecionou da última vez que esta foi lecionada na NOVA School of Law.
2 - Se a realização de um exame exigir a ocupação de duas ou mais salas, a divisão é realizada, pelo Serviço Académico, por número de aluno/a de modo a existir uma distribuição equitativa pelas salas atribuídas.
3 - A identificação do/as estudantes deve ser confirmada, podendo sê-lo à entrada, aquando da chamada, ou posteriormente, na sala onde decorre o exame.
4 - Não podem ser admitidos à prestação da prova estudantes cujo nome não conste da lista de inscrição. Na eventualidade de algum/a estudante se apresentar a exame sem constar da lista, deve ser encaminhado/a de imediato para o Serviço Académico, para confirmação da situação.
5 - O/as estudantes de língua materna diferente do português que optem por responder ao exame em português têm direito a mais meia-hora para a sua realização, podendo, em alternativa, responder ao exame em inglês ou ainda na sua língua materna, se diferente, caso o/a docente o autorize.
6 - O/as docentes e vigilantes devem ser previamente informado/as sobre quaisquer decisões da Direção, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, de introdução de ajustes relativamente ao regime geral, na sequência de requerimento de estudantes com necessidades educativas especiais ou similares.
7 - No momento da entrega da prova, o/a vigilante deve verificar se está garantido o anonimato, verificar a identidade do/a estudante pelo documento de identificação, se não o fez antes, e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que a prova foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
8 - Todas as folhas de exame, bem como as folhas de rascunho por utilizar, devem ser devolvidas pelo/as estudantes antes de abandonarem a sala de exame, podendo o/as estudantes levar consigo as folhas de rascunho a que deram uso.
9 - Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que o/as desistentes também devem assinar.
10 - No caso de prova em formato papel, o cabeçalho destacável de cada folha de exame deve ser destacado, para assegurar o anonimato da prova e a identificação da mesma, ficando para o/a estudante, que o deverá guardar até ter a sua nota lançada.
11 - Os casos de fraude que o/as docentes ou vigilantes detetem durante a realização dos exames devem ser levados ao conhecimento da Direção, para efeitos disciplinares.
Artigo 12.º
Correção das provas
1 - O prazo para o lançamento das classificações no Portal Académico e entrega ao Serviço de Apoio ao Ensino da totalidade das provas devidamente classificadas e fundamentadas, acompanhadas da correspondente lista de presenças, assinada pelo/as estudantes e pelo/a docente, é contínuo e de quinze dias.
2 - Na última semana de cada época normal de exames o prazo referido no número anterior é reduzido a dez dias.
3 - Sempre que a entrega das provas desrespeite tais prazos, a sua entrega tardia deve ser acompanhada de uma justificação dirigida à Direção.
4 - As classificações são lançadas no Portal Académico pelo/a docente, na respetiva área de docente.
5 - O/as docentes com mais de cem provas para corrigir numa mesma época de exames beneficiam de uma prorrogação dos prazos referidos nos n.os 1 e 2, passando os prazos contados em dias corridos a prazos contados em dias úteis, e podem solicitar à Direção a colaboração de um/a outro/a docente ou doutorando/a para a correção das provas que excedam esse número, sem prejuízo de permanecer em todos os casos com o/a docente a responsabilidade pelo ato de avaliação na sua totalidade, devendo este/a salvaguardar a uniformidade de critérios e a justiça relativa, e apor a sua assinatura ao lado da assinatura do/a corretor/a em todas as provas em que tenha contado com a colaboração de corretor/a.
Artigo 13.º
Perda ou destruição de provas
1 - Todo/as o/as intervenientes nos atos de avaliação devem zelar pela integridade das provas realizadas e entregues.
2 - Em caso de perda ou deterioração de provas, o/a docente ou vigilante que dela se aperceba deve comunicar de imediato a ocorrência à Direção, por intermédio do Serviço de Apoio ao Ensino.
3 - O/a estudante que tome conhecimento da publicitação das classificações respeitantes a exame que haja realizado dispõe de um prazo de cinco dias úteis para requerer as diligências necessárias ao apuramento e resolução de problema, quando verifique que a sua classificação não foi publicitada juntamente com as demais.
4 - Sendo o problema detetado em tempo útil, na impossibilidade de reconstituir a prova perdida ou deteriorada, o/a estudante que, comprovadamente a tenha realizado é avaliado mediante uma prova oral, durante a qual lhe será pedido que reconstitua as respostas dadas ao exame.
5 - Se a realização da prova oral referida no número anterior se revelar inviável, por já ter decorrido demasiado tempo desde a realização do exame, ou porque o número de provas afetadas é superior a 10, será agendado um novo exame escrito, para a data mais próxima disponível, o qual será tido, para todos os efeitos, como integrando a época de exames correspondente às provas afetadas.
Artigo 14.º
Circunstâncias extraordinárias
A Direção determina a introdução dos ajustes às regras precedentes que se justifiquem, em face de circunstâncias extraordinárias tais como a determinação da suspensão dos atos letivos e não letivos presenciais por determinação das autoridades competentes, devendo garantir que tais ajustes garantem a idoneidade académica de todos os atos de avaliação e proporcionam condições adequadas para a demonstração dos conhecimentos e competências do/as estudantes.
Artigo 15.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento n.º 357/2020, de 9 de abril.
Artigo 16.º
Vigência e efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo os efeitos a partir do ano letivo 2026/2027.
Visto e aprovado.
7 de julho de 2025. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
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