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Ato Original
Regulamento n.º 841/2022
Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em Sessão Extraordinária realizada em 29 de julho de 2022, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças, cujo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião realizada em 27 de julho de 2022, tendo sido dispensado de Audiência dos interessados, ao abrigo da alínea b), n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, como segue:
Alteração ao Regulamento de Tabela de Taxas e Licenças
Nota justificativa
O Município de Vila Viçosa dispõe do «Regulamento de Taxas e Licenças», publicado no Diário da República - 2.ª série, sob o edital n.º 73/2009 e consequentes alterações, o qual especificamente, prevê no seu artigo 78.º-D, o pagamento de taxas relativamente à utilização da Praça de Touros Desmontável e Amovível;
Todavia o diploma em questão não prevê qualquer tipo de isenção referente a taxas a liquidar quanto à utilização da Praça de Touros Desmontável e Amovível
Para o efeito, propõe-se que o executivo municipal, ao abrigo do disposto no artigo 96.º do CPA, delibere a alteração ao artigo 11.º do «Regulamento de Taxas e Licenças» que passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
Isenções e reduções específicas
1 - Estão isentos do pagamento de taxas:
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) As autarquias e as Associações do Concelho de Vila Viçosa estão isentas do pagamento de taxas referentes ao artigo 78.ºD (Praça de Touros Desmontável e Amovível).
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
5 - (Igual.)»
10 de agosto de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
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