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Ato Original
Regulamento n.º 9/2005 - AP. - Registo Municipal de Associações. - Considerando que o município tem interesse na indexação das associações do concelho.
Considerando que a definição da política municipal para o apoio às associações beneficia do conhecimento do seu número e forma de organização.
A Câmara Municipal elaborou o seguinte Registo Municipal de Associações que foi aprovado segundo o Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Registo Municipal de Associações
Artigo 1.º
Objecto
O Registo Municipal de Associações, adiante designado por RMA, visa organizar e manter actualizada a informação sobre as associações sediadas no concelho de Santa Cruz das Flores.
Artigo 2.º
Serviço responsável
O RMA funciona na Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.
Artigo 3.º
Conteúdo do registo
O RMA compreende as inscrições e averbamentos dos actos referidos no artigo 5.º respeitantes a associações.
Artigo 4.º
Condições de registo
1 - São condições das associações:
a) Encontrarem-se regularmente constituídas;
b) Os estatutos respectivos conterem referência expressa à sua natureza de associação sem fins lucrativos e aos fins de desenvolvimento de actividades nas áreas culturais, desporto não profissional, entretenimento e de outras com relevância social.
2 - É vedado o registo às associações de estudantes, e às que prossigam objectivos político-partidários.
Artigo 5.º
Actos sujeitos a registo
São sujeitos a registo:
a) Os actos jurídicos de constituição, os estatutos e as suas alterações;
b) A extinção;
c) A integração, fusão ou cisão;
d) A eleição dos corpos gerentes;
e) Os regulamentos internos;
f) O relatório e contas anuais.
Artigo 6.º
Inscrições e averbamentos
1 - O registo dos actos de constituição é lavrado por inscrição.
2 - O registo de todos os restantes actos é lavrado por averbamentos à correspondente inscrição.
Artigo 7.º
Efeitos do registo
As entidades que mantenham inscrição actualizada no RMA têm prioridade na concessão dos apoios previstos no Regulamento Municipal.
12 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Manuel Alberto da Silva Pereira.
