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Ato Original
Regulamento n.º 985/2026
Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Santiago de Litém
Nota Justificativa Fundamentada
A salvaguarda da vida humana, bens e ambiente é uma responsabilidade de todos os cidadãos, e um dever que assenta em princípios de organização multidisciplinar que permita de uma forma assertiva prevenir e mitigar os riscos inerentes a um determinado local e respetiva comunidade, preparar uma resposta à emergência, permitindo que a mesma seja o mais eficiente possível e por consequência a capacidade de recuperação e reabilitação seja devidamente sustentável.
Tendo em consideração o pressuposto no parágrafo anterior, os resultados obtidos estão intrinsecamente dependentes à forma como a comunidade se encontra organizada.
São várias as tipologias de riscos que incidem sobre uma comunidade, com maior ou menor probabilidade e grau de gravidade, consoante o território que geograficamente afetam.
A sociedade deve estudar e mitigar ao máximo o risco a que está sujeita, devendo organizar-se por forma a fazer face a esses mesmos riscos, devendo envolver-se na sua totalidade no estudo, na prevenção e no combate, tendo cada um a sua responsabilidade e o dever de atuar mediante as suas possibilidades e capacidades.
Desta forma, a organização de proteção civil deve começar a atuar da base para o topo mediante a sua capacidade de resposta e segundo o princípio de subsidiariedade, mas sempre com um princípio orientador definido e conhecido por todos os intervenientes. A organização da Proteção Civil ao nível Nacional e ao nível Municipal encontra-se devidamente regulamentada e projetada, permitindo que as diversas entidades e instituições trabalhem sobre planos devidamente estruturados, mas na ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, pode acontecer que os meios possam estar destruídos pela sua ação, a comunicação poderá falhar ou os meios face à dimensão do sinistro serem escassos para dar uma resposta adequada.
Na realidade, numa fase inicial as pessoas, espontaneamente, ajudar-se-ão umas as outras, com escassos recursos, pouca informação ou até mesmo nenhuma formação, e muito menos organizadas e coordenadas, mas certamente que os resultados seriam mais satisfatórios se existisse uma organização prévia.
O aumento da frequência e intensidade de fenómenos meteorológicos extremos, associado à crescente complexidade das infraestruturas e à dispersão territorial das populações, impõe um reforço estruturado da capacidade de resposta ao nível mais próximo da comunidade.
A experiência recente decorrente da tempestade KRISTEN, ocorrida em 28 de janeiro de 2026, e do “comboio de tempestades” imediatamente subsequente, evidenciou a importância da organização prévia, da inventariação sistemática de meios, da identificação de vulnerabilidades e da coordenação eficaz com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
Importa, assim, consolidar uma estrutura local permanente, tecnicamente capacitada, dotada de mecanismos de planeamento preventivo, monitorização contínua e melhoria organizacional, assegurando a resiliência comunitária e a capacidade de adaptação a cenários de risco emergente, consagrando um modelo de governação preventiva, participada e tecnicamente estruturada.
Com esse propósito e em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Pombal é criada a Unidade Local de Proteção Civil na Freguesia de Santiago de Litém, com vista à organização da Proteção Civil no seu patamar de base, a nível local, das pessoas e das instituições próximas, incidindo no princípio da organização e da gestão dos recursos consoante as necessidades.
Esta unidade é constituída essencialmente por voluntários, com altruísmo e elevado grau de responsabilidade e formação adequada, que quando se apresentem diante da população sejam facilmente identificados e reconhecidos, sendo fator de motivação e segurança para os fregueses, em particular, e para a população, em geral.
CAPÍTULO I
PARTE GERAL
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 1120 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 80 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da freguesia de Santiago de Litém, do Município de Pombal, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil e determina as competências do Presidente e Órgão Executivo da Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - A Proteção Civil na freguesia de Santiago de Litém compreende as atividades desenvolvidas pela freguesia e pelos cidadãos, e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe no território da freguesia, de atenuar os seus efeitos, proteger, socorrer e assistir pessoas e outros seres vivos e bens em perigo quando aquelas situações ocorram e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas afetadas da freguesia;
2 - A Unidade Local de Proteção Civil de Santiago de Litém visa a coordenação e execução de ações no âmbito da Proteção Civil ao nível local, integrando-se nos estritos termos da lei, na estrutura municipal.
Artigo 4.º
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na freguesia de Santiago de Litém, são orientadas pelos seguintes princípios:
1 - O princípio da prioridade, nos termos do qual deve ser dada prevalência à prossecução do interesse público relativo à Proteção Civil, sem prejuízo da defesa nacional, da segurança interna e da saúde pública, sempre que estejam em causa ponderações de interesses, entre si conflituantes;
2 - O princípio da prevenção, por força do qual, no território da freguesia de Santiago de Litém, os riscos coletivos de acidente grave ou de catástrofe, devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não for possível;
3 - O princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adotadas medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado;
4 - O princípio da subsidiariedade, que determina que o subsistema de Proteção Civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção Civil não possam ser alcançados pelo subsistema de Proteção Civil local, atenta a dimensão e a gravidade dos efeitos das ocorrências;
5 - O princípio da cooperação, que assenta no reconhecimento de que a Proteção Civil constitui atribuição não só de Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, mas, um dever dos cidadãos e de todas as entidades públicas e privadas;
6 - O princípio da coordenação, que exprime a necessidade de assegurar a articulação entre a definição e a execução da política local de Proteção Civil com a política municipal;
7 - O princípio da unidade de comando, que determina que todos os agentes atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional;
8 - O princípio da informação, que traduz o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de Proteção Civil.
Artigo 5.º
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
1 - Prevenir na área da freguesia os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
2 - Atenuar na área da freguesia os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
3 - Socorrer e assistir, na área da freguesia, as pessoas e outros seres vivos em perigo, assim como, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
4 - Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas da freguesia afetadas por acidente grave ou catástrofe.
Artigo 6.º
Domínio da Atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
1 - Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos da freguesia;
2 - Análise permanente das vulnerabilidades locais perante situações de risco;
3 - Informação e formação das populações da freguesia, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
4 - Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes na freguesia;
5 - Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local;
6 - Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, dos monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes na área da freguesia;
7 - Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território da freguesia.
CAPÍTULO II
UNIDADE LOCAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Missão
Coordenar e executar a política local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens, do património e outros seres vivos (animais) em perigo na freguesia de Santiago de Litém.
Artigo 8.º
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas, bens e outros seres vivos em perigo.
Artigo 9.º
Constituição e Competências
1 - A Unidade local de Proteção Civil é constituída pelos seguintes elementos (Anexo I):
a) O Presidente da Junta de Freguesia que preside;
b) O Coordenador (caso o Presidente assim entenda);
c) Colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
d) Voluntários;
2 - As competências da Unidade Local de Proteção Civil são as atribuídas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil que se revelem adequadas à realidade e dimensão da freguesia designadamente as seguintes:
Prevenção e Planeamento:
a) Colaborar na elaboração e implementação de planos locais de emergência e proteção civil.
b) Identificar riscos locais (incêndios, inundações, queda de árvores, etc.) e propor medidas de mitigação.
c) Promover a sensibilização da população para riscos e medidas de autoproteção.
Monitorização e Alerta:
d) Prontidão em situações de risco no território local (ex.: condições meteorológicas adversas, fogos florestais).
e) Apoiar na difusão de alertas e avisos à população, em coordenação com o SMPC de Pombal.
Resposta a Emergências:
f) Apoiar as operações de socorro e assistência em situações de emergência, sob coordenação do Serviço Municipal de Proteção Civil de Pombal.
g) Facilitar a mobilização de recursos locais (humanos e materiais) para resposta a catástrofes.
h) Auxiliar na evacuação de populações, se necessário.
Gestão de Recursos Locais:
i) Identificar e organizar recursos disponíveis na comunidade (ex.: voluntários, equipamentos, infraestruturas, associações, coletividades) para apoio em emergências.
j) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios de Proteção Civil existentes na freguesia (ex.: tratores, retro escavadores, giratórias, depósitos de água).
Formação e Sensibilização:
k) Organizar ações de formação para a comunidade sobre prevenção e resposta a emergências com apoio do SMPC de Pombal.
l) Colaborar com o SMPC de Pombal em exercícios e simulacros.
Apoio à Recuperação:
m) Colaborar na avaliação de danos após um evento adverso.
n) Apoiar na recuperação da normalidade, como na assistência às populações afetadas.
As ULPC funcionam sob a orientação dos Serviços Municipais de Proteção Civil de Pombal, sendo o seu papel essencialmente de apoio ao SMPC.
Artigo 10.º
Voluntários
1 - A seleção dos voluntários será efetuada pela Junta de Freguesia de Santiago de Litém, mediante o preenchimento de formulário próprio de candidatura (conforme anexo II).
2 - São critérios cumulativos de seleção:
a) Os voluntários têm que merecer a confiança da Junta de Freguesia;
b) Têm que ser possuidores de idoneidade inquestionável;
c) Não podem ter sido condenados por crimes de fogo posto ou ofensas;
d) Têm que ser conhecedores do território da freguesia;
e) Devem ser maiores de 18 anos.
3 - Os voluntários da ULPC beneficiam de seguro de acidentes pessoais contratado pela Câmara Municipal de Pombal para o exercício das suas funções.
4 - A formação técnica e operacional dos voluntários será assegurada ou validada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Pombal.
Artigo 11.º
Identificação
Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados, com farda própria com o logótipo da Proteção Civil de Pombal (conforme anexo III). Desta forma, é possível a sua proteção individual bem como a sua identificação perante a população.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após parecer vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil de Pombal (n.º 1 do Art.° 8.º do DL 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual) e aprovação em Assembleia de Freguesia com publicação posterior no Diário da República.
30 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santiago de Litém, Guilherme Manuel Gameiro Domingues.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Santiago de Litém
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ANEXO II
Formulário de Inscrição de Voluntário da Unidade Local de Proteção Civil de Santiago de Litém
1 - Identificação do Candidato
Nome Completo: ___
Data de Nascimento: ___ NIF: ___ CC: ___
Morada: ___
Localidade: ___ Código Postal: 3100-___
Telemóvel: ___ E-mail: ___
2 - Perfil Operacional
Profissão: ___ Habilitações Literárias: ___
Carta de Condução: [ ] Não [ ] Sim. Categorias: ___
Experiência em Proteção Civil/Bombeiros/Forças de Segurança? [ ] Não [ ] Sim
Possui formação em Primeiros Socorros? [ ] Não [ ] Sim
3 - Recursos e Disponibilidade
Possui meios técnicos/materiais que possa disponibilizar em caso de emergência?
(Ex: Trator, cisterna de água, motosserra, veículo 4×4, gerador, walkie talkie, etc.)
___
Disponibilidade habitual:
[ ] Período Diurno (Seg-Sex) [ ] Período Noturno (Seg-Sex) [ ] Fins de Semana e Feriados
4 - Declaração de Honra e Consentimento
Declaro, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto no Artigo 6.º do Regulamento da ULPC de Santiago de Litém, que:
[ ] Possuo idoneidade inquestionável e não fui condenado por crimes de incêndio florestal ou contra a integridade física;
[ ] Aceito as normas do Regulamento e as orientações do Presidente da Junta de Freguesia;
[ ] Autorizo a recolha e tratamento dos meus dados pessoais para fins exclusivos de gestão da Unidade Local de Proteção Civil, nos termos do RGPD.
Documentação obrigatória a anexar:
Fotocópia do Cartão de Cidadão (ou exibição do mesmo); Certificado de Registo Criminal (Fins de Voluntariado).
Santiago de Litém, ___ de ___ de 20___
Assinatura do Candidato: ___
ANEXO III
Fardamento e Equipamento de Proteção Individual
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320023324
