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Ato Original
Regulamento n.º 986/2026
Regulamento de Apoio à Natalidade
Preâmbulo
Nestes termos é elaborado o presente Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das autarquias Locais), o apoio à natalidade da União de Freguesia de Távora Sta Maria e São Vicente, tendo sido aprovado pela Assembleia de freguesia em 25/06/2026.
Nota justificativa
O envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade constituem preocupações sociais e políticas da maior importância para a União de Freguesia de Távora Sta Maria e S. Vicente, assim como o bem-estar da sua população e a sua fixação na freguesia.
No âmbito das suas competências, a União de Freguesias tem um papel a que passa por poder criar mecanismos, dentro das suas competências e limitações, que possam contribuir para o aumento da taxa de natalidade, bem como a minimização dos custos associados à parentalidade promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de atribuição de um apoio financeiro à natalidade, promovido pela União das Freguesias de Távora Sta Maria e São Vicente, com o objetivo de incentivar a fixação de famílias e apoiar os encargos decorrentes do nascimento de crianças residentes na freguesia.
Artigo 2.º
Natureza do apoio
1 - O apoio à natalidade reveste a forma de subsídio financeiro, de prestação única, por cada criança nascida.
2 - O apoio destina-se a comparticipar despesas com bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança.
Artigo 3.º
Beneficiários
Podem candidatar-se ao presente apoio:
1 - Os progenitores da criança;
2 - O/a encarregado/a de educação, em caso de guarda legalmente comprovada.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
São condições obrigatórias para a atribuição do apoio:
a) A criança ter nascido durante o ano civil a que respeita a candidatura;
b) A criança ser residente na União das Freguesias de Távora Sta Maria e S. Vicente;
c) Pelo menos um dos progenitores (ou o encarregado de educação) residir e estar recenseado na freguesia.
Artigo 5.º
Valor do apoio
1 - O apoio financeiro a atribuir será de 500€.
2 - Em caso de nascimentos múltiplos (gémeos, trigémeos), o apoio é atribuído por cada criança.
Artigo 6.º
Prazo e forma de candidatura
1 - A candidatura deve ser apresentada até 6 meses após a data de nascimento da criança.
2 - A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível na sede da União das Freguesias ou no respetivo site.
Artigo 7.º
Documentos necessários
A candidatura deve ser instruída com:
a) Cópia do Cartão de Cidadão da criança e do(s) progenitor(es) ou encarregado de educação;
b) Certidão de nascimento da criança;
c) Comprovativo de residência (atestado de residência emitido pela Junta);
d) comprovativo do IBAN para transferência bancária do apoio.
Artigo 8.º
Análise e decisão
1 - As candidaturas serão analisadas pelo executivo da União das Freguesias.
2 - A decisão será comunicada ao requerente no prazo máximo de 30 dias após a entrega completa da documentação.
Artigo 9.º
Pagamento
O apoio será pago por transferência bancária para o IBAN indicado pelo requerente, após decisão favorável.
Artigo 10.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações implica a devolução dos montantes recebidos e a participação às entidades competentes.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da União das Freguesias.
Artigo 12.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia, reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinem. O valor indicado no regulamento poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Proteção dos dados
1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente regulamento, destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são estreitamente necessários para análise e tratamento do pedido.
2 - No ato de candidatura, o requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.
15 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Távora (Santa Maria e São Vicente), Torcato Amorim.
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