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Ato Original
Relatório n.º 30/2001. - Contas da campanha eleitoral da eleição intercalar para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul - 26 de Novembro de 2000. - No prazo de 90 dias a partir da proclamação oficial dos resultados, os partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores que apresentaram candidaturas à eleição intercalar para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul prestam à Comissão Nacional de Eleições contas discriminadas da sua campanha eleitoral (artigo 22.º, n.º 1, da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto).
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 30 de Novembro de 2000, o prazo para a prestação das contas terminou em 28 de Fevereiro de 2001.
As contas a apresentar devem respeitar o preceituado nos artigos 15.º a 20.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º da referida Lei n.º 56/98, a Comissão Nacional de Eleições procedeu à verificação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da campanha para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
1 - Dos partidos políticos que apresentaram candidaturas à eleição para a Câmara Municipal de São Pedro do Sul prestou as respectivas contas da campanha dentro do prazo legal apenas a Coligação Democrática Unitária.
2 - Prestaram contas fora do prazo legal as candidaturas apresentadas pelos seguintes partidos políticos:
Partido Popular (CDS-PP);
Partido Social-Democrata (PPD/PSD);
Partido Socialista (PS).
3 - Não prestou contas o Partido da Solidariedade Nacional.
4 - Receitas e despesas (ver nota a):
Despesas: a CDU, o PSD e o PS não ultrapassaram o limite máximo admissível de despesas realizadas na campanha eleitoral, valor que se determina em função do número de candidatos apresentados - artigo 19.º, n.º 1, alínea d).
Atendendo a que, por aplicação da regra vertida no mencionado dispositivo legal, o valor limite de despesas admissível é de 178 640$00, o Partido Popular ultrapassou o montante referido;
Receitas: as despesas da CDU e do PSD foram cobertas integralmente por donativos de pessoas singulares;
Os limites das contribuições por cada pessoa singular foram respeitados, não obstante todos os donativos terem provindo de acto anónimo, nos termos permitidos pelo artigo 17.º, n.º 3, in fine;
As despesas do PS e do PP foram regularmente cobertas por contribuição do respectivo partido.
5 - A Comissão Nacional de Eleições instaurou os devidos processos de contra-ordenação contra o Partido da Solidariedade Nacional (PSN), o Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social-Democrata (PPD/PSD) e o Partido Socialista (PS) pelas irregularidades detectadas e não supridas.
(nota a) A Coligação Democrática Unitária, o Partido Social-Democrata, o Partido Socialista e o Partido Popular realizaram as despesas em montantes totais constantes do quadro anexo.
ANEXO
Partido/coligação ... Apresentação ... Total de despesas ... Forma de receitas ... Mandatário financeiro ...Conta bancária
CDU ... Dentro do prazo ... 127 120$ ... Donativos anónimos ... Sim ... Sim
PSD ... Fora de prazo ... 133 977$ ... Donativos anónimos ... Não ... Não
PS ... Fora de prazo ... 127 107$ ... Contribuição do partido ... Não ... Não
PP ... Fora de prazo ...298 860$ ... Contribuição do partido ... Sim ... Não
PSN ... Não apresentou ... - ... - ... - ... -
