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Ato Original
Análise Jurídica
Relatório n.º 5/2006
Informação estatística sobre operações de crédito à habitação
Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro
Apresentação
O Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, aprovou o regime de concessão de crédito à habitação, construção e realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.
De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 26.º-A do referido diploma, a Direcção-Geral do Tesouro promove a publicação de relatórios trimestrais contendo informação estatística sobre as operações de crédito contratadas ao abrigo do mesmo diploma.
Assim sendo, e na sequência das publicações já efectuadas no Diário da República, 2.ª série, divulga-se agora a informação estatística do crédito à habitação referente ao 2.º trimestre de 2006, bem como a actualização do número e montante dos empréstimos em vigor no final do trimestre.
Informação relativa ao 2.º trimestre do ano de 2006
1 - Continente:
1.1 - Número, montante e valor médio dos empréstimos contratados:
(Unidade: milhares de euros)
Regime geral ... Abril ... Maio ... Junho ... 2.º trimestre
Número ... 10 799 ... 13 545 ... 12 883 ... 37 227
Valor ... 1 006 323 ... 1 263 420 ... 1 222 370 ... 3 492 113
Valor médio ... 93,2 ... 93,3 ... 94,9 ... 93,8
1.2 - Variações homólogas em 2006-2005 no crédito à habitação própria - 2.º trimestre (Decreto-Lei n.º 349/98):
Regime geral:
Número de contratos - - 7,29%;
Montante global - 2,22%.
1.3 - Número e montante dos empréstimos em vigor em 30 de Junho de 2006:
Crédito à habitação própria (Decreto-Lei n.º 349/98)
... Número de contratos ... Montante global (milhões de euros)
Regime geral ... 1 095 590 ... 63 944
Regimes bonificados:
Jovem bonificado ... 253 681 ... 12 215
Outro bonificado ... 236 441 ... 8 071
Subtotal ... 490 122 ... 20 286
Total ... 1 585 712 ... 84 230
Nota. - A informação disponível apenas contempla os dados obtidos junto das instituições de crédito.
2 - Região Autónoma da Madeira:
2.1 - Número, montante e valor médio dos empréstimos contratados:
(Unidade: milhares de euros)
Regime geral ... Abril ... Maio ... Junho ... 2.º trimestre
Número ... 257 ... 426 ... 453 ... 1 136
Valor ... 22 285 ... 42 791 ... 47 409 ... 112 485
Valor médio ... 86,7 ... 100,4 ... 104,7 ... 99
2.2 - Variações homólogas em 2006-2005 no crédito à habitação própria - 2.º trimestre (Decreto-Lei n.º 349/98):
Regime geral:
Número de contratos - 11,26%;
Montante global - 20,05%.
2.3 - Número e montante dos empréstimos em vigor em 30 de Junho de 2006:
Crédito à habitação própria (Decreto-Lei n.º 349/98)
... Número de contratos ... Montante global (milhões de euros)
Regime geral ... 23 440 ... 1 595
Regimes bonificados:
Jovem bonificado ... 3 309 ... 198
Outro bonificado ... 3 023 ... 129
Subtotal ... 6 332 ... 327
Total ... 29 772 ... 1 922
Nota. - A informação disponível apenas contempla os dados obtidos junto das instituições de crédito.
3 - Região Autónoma dos Açores:
3.1 - Número, montante e valor médio dos empréstimos contratados:
(Unidade: milhares de euros)
Regime geral ... Abril ... Maio ... Junho ... 2.º trimestre
Número ... 329 ... 399 ... 351 ... 1 079
Valor ... 27 224 ... 34 771 ... 32 325 ... 94 320
Valor médio ... 82,7 ... 87,1 ... 92,1 ... 87,4
3.2 - Variações homólogas em 2006-2005 no crédito à habitação própria - 2.º trimestre (Decreto-Lei n.º 349/98):
Regime geral:
Número de contratos - 9,43%;
Montante global - 16,46%.
3.3 - Número e montante dos empréstimos em vigor em 30 de Junho de 2006:
Crédito à habitação própria (Decreto-Lei n.º 349/98)
... Número de contratos ... Montante global (milhões de euros)
Regime geral ... 25 242 ... 1 245
Regimes bonificados:
Jovem bonificado ... 4 755 ... 173
Outro bonificado ... 3 137 ... 76
Subtotal ... 7 892 ... 249
Total ... 33 134 ... 1 494
Nota. - A informação disponível apenas contempla os dados obtidos junto das instituições de crédito.
23 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, José Castel-Branco.
