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Ato Original
Análise Jurídica
Relatório n.º 7/2005. - Relatório final - apreciação da legalidade das receitas e despesas e da regularidade das contas da campanha eleitoral das eleições autárquicas intercalares ocorridas em 2004. - No prazo de 90 dias a partir da proclamação oficial dos resultados, os partidos políticos, as coligações de partidos e os grupos de cidadãos eleitores que apresentem candidaturas a eleições autárquicas intercalares ficam obrigados a prestar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) contas discriminadas das respectivas campanhas eleitorais (artigo 22.º, n.º 1, da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto).
As contas a apresentar devem respeitar o preceituado nos artigos 15.º a 20.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.
Sobre as regras contidas na lei, importa sublinhar o seguinte:
Da leitura do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 56/98 não resulta a obrigatoriedade da apresentação do orçamento de campanha nas eleições intercalares de âmbito local;
As situações de não publicação do nome do mandatário financeiro e de não abertura de conta bancária específica para a campanha não são legalmente cominadas, pelo que a CNE se abstém de promover o respectivo sancionamento.
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º da referida Lei n.º 56/98, a CNE procedeu à verificação da legalidade das receitas e despesas e à regularidade das contas da campanha.
Eleição da Assembleia de Freguesia de Vila Boa do Mondego (Celorico da Beira, Guarda) - 15 de Fevereiro de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 17 de Fevereiro de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 17 de Maio de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: PPD/PSD.
Prestação das contas: PPD/PSD - dentro do prazo legal (14 de Maio).
Contas: PPD/PSD - declaração de inexistência de receitas e despesas.
Eleição da Assembleia de Freguesia de Darque (Viana do Castelo) - 14 de Março de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 16 de Março de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 14 de Junho de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: CDU, PS e Coligação Juntos por Darque (PPD/PSD.CDS-PP).
Prestação das contas:
CDU - dentro do prazo legal (21 de Maio);
Coligação Juntos por Darque - dentro do prazo legal (14 de Junho);
PS - não prestou contas.
Contas:
CDU:
Receitas: Euro 1180,26;
Despesas: Euro 1180,26;
Coligação Juntos por Darque:
Receitas: Euro 590;
Despesas: Euro 589,16.
Face à não prestação das contas, a CNE deliberou instaurar o devido processo de contra-ordenação ao Partido Socialista (PS).
Eleição da Assembleia de Freguesia de Sande São Lourenço (Guimarães, Braga) - 4 de Abril de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 6 de Abril de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 5 de Julho de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: PPD/PSD e Lista Independente Sande São Lourenço (LISSL).
Prestação das contas:
PPD/PSD - dentro do prazo legal (17 de Junho);
LISSL - dentro do prazo legal (16 de Junho).
Contas:
PPD/PSD:
Receitas: Euro 1110,78;
Despesas: Euro 1110,78;
LISSL:
Receitas: Euro 424,73;
Despesas: Euro 424,73.
Eleição da Assembleia de Freguesia de Oleiros (Ponte da Barca, Viana do Castelo) - 25 de Abril de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 27 de Abril de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 26 de Julho de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: PS e coligação Juntos por Oleiros (PPD/PSD.CDS-PP).
Prestação das contas:
PS - não prestou contas;
Coligação Juntos por Oleiros - dentro do prazo legal (15 de Julho).
Contas:
Coligação Juntos por Oleiros - declaração de inexistência de receitas e despesas.
Face à não prestação das contas, a CNE deliberou instaurar o devido processo de contra-ordenação ao Partido Socialista (PS).
Eleição da Assembleia de Freguesia de Alcanhões (Santarém) - 27 de Junho de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 29 de Junho de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 27 de Setembro de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: PS, PPD/PSD e CDU.
Prestação das contas:
PS - dentro do prazo legal (9 de Julho);
PPD/PSD - dentro do prazo legal (30 de Agosto);
CDU - dentro do prazo legal (31 de Agosto).
Contas:
PS:
Receitas: Euro 534,31;
Despesas: Euro 534,31;
PPD/PSD - declaração de inexistência de receitas e despesas;
CDU:
Receitas: Euro 261,80;
Despesas: Euro 261,80.
Eleição da Assembleia de Freguesia de Maiorga (Alcobaça, Leiria) - 12 de Setembro de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 14 de Setembro de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 13 de Dezembro de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: CDU, PS e PPD/PSD.
Prestação das contas:
CDU - dentro do prazo legal (10 de Dezembro);
PS - não prestou contas;
PPD/PSD - dentro do prazo legal (10 de Dezembro).
Contas:
CDU:
Receitas: Eurov 458,15;
Despesas: Euro 458,15;
PPD/PSD:
Receitas: Euro 58,90;
Despesas: Euro 58,90.
Face à não prestação das contas, a CNE deliberou instaurar o devido processo de contra-ordenação ao Partido Socialista (PS).
Eleição da Assembleia de Freguesia de São Vicente do Pigeiro (Évora) - 26 de Setembro de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 28 de Setembro de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 27 de Dezembro de 2004.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: CDU e PS.
Prestação das contas:
CDU - dentro do prazo legal (16 de Dezembro);
PS - não prestou contas.
Contas:
CDU:
Receitas: Euro 428,40;
Despesas: Euro 428,40.
Face à não prestação das contas, a CNE deliberou instaurar o devido processo de contra-ordenação ao Partido Socialista (PS).
Eleição da Assembleia de Freguesia de Cepos (Arganil, Coimbra) - 10 de Outubro de 2004
Tendo os resultados da eleição referida sido publicados por edital no dia 12 de Outubro de 2004, o prazo para a prestação das contas terminou em 10 de Janeiro de 2005.
Da análise efectuada resultou, em síntese, o seguinte:
Candidaturas: PS e PPD/PSD.
Prestação das contas:
PPD/PSD - dentro do prazo legal (10 de Janeiro);
PS - não prestou contas.
Contas: PPD/PSD - declaração de inexistência de receitas e despesas.
Face à não prestação das contas, a CNE deliberou instaurar o devido processo de contra-ordenação ao Partido Socialista (PS).
29 de Junho de 2005. - O Presidente, António de Sousa Guedes.
