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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2016/A
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a construção do novo estabelecimento prisional de Ponta Delgada
A falta de condições do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada é sobejamente conhecida desta Assembleia. Com a lotação máxima em quase o dobro do previsto, funciona, numa completa ausência de condições dignas e promotoras da exigível reabilitação dos seus reclusos.
Atualmente, 50 dos reclusos partilham um mesmo espaço e os restantes ficam em celas, sem instalações sanitárias e sem espaço suficiente para que os seus ocupantes permaneçam de pé. Esta situação tem um evidente prejuízo para a sua saúde, sendo um claro atentado à dignidade humana. Aliás, pelas condições indignas em que vivem os reclusos e trabalham os guardas, o Conselho Distrital da Ordem dos Advogados dos Açores, em conjunto com o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, coloca a hipótese de apresentar uma queixa contra o Estado Português, nas instâncias europeias e nos tribunais portugueses.
Tendo também o Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional denunciado «a situação grave»: «Falamos de um estabelecimento prisional que tem próximo de 150 anos e que, pela sua idade, demonstra um estado avançado de degradação e não reúne condições de alojamento individual dos reclusos, nem condições dignas de trabalho para os guardas prisionais», afirmou publicamente o presidente do sindicato.
A sobrelotação tornou impraticável a triagem de reclusos em cela, consoante as suas idades, vivências e experiências, fator transformador da reclusão numa escola de «crime», em vez de um espaço propiciador de condições vantajosas para a ressocialização.
Há mais de vinte anos que se projeta um novo Estabelecimento Prisional para Ponta Delgada.
Vários foram os Governos da República a reconhecer este grave problema e a necessidade imperiosa de o resolver. O Governo PSD-CDS também não o resolveu, tendo antes permitido a sua manutenção.
O atual Governo do Partido Socialista fez o diagnóstico, que se impõe, reconhecendo, como urgente, a resolução deste problema sempre adiado. No entanto, não lhe deu cabimento orçamental, no Orçamento do Estado para 2016.
Na recente visita a São Miguel, a Ministra da Justiça, apesar de reconhecer a necessidade urgente da construção de um novo Estabelecimento Prisional em Ponta Delgada, informou que «ainda não existe uma data prevista para o início das obras, apenas foi definido um plano funcional», acrescentando ainda que o «processo será longo e vai demorar, no mínimo, cinco anos». Cinco anos, perante a atual situação do referido Estabelecimento, é, absolutamente, insustentável e inaceitável. Além do mais, este prazo ultrapassa a presente legislatura.
A desumanização das atuais condições do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada não é compatível com qualquer processo de ressocialização e reintegração na sociedade. Trata-se de matéria de Direitos Humanos da qual não nos podemos alhear.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se:
1 - Pela absoluta necessidade de ser dada prioridade, em tempo adequado, à construção de um novo Estabelecimento Prisional na ilha de São Miguel.
2 - Pela disponibilização rápida das verbas necessárias para iniciar a sua construção.
3 - Pelo envolvimento, em todo este processo, do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de abril de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.