Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2023/A
Melhorar a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores e criar um regime especial de contratação pública
A passagem do furacão Lorenzo, a 2 de outubro de 2019, deixou um rasto de destruição em várias ilhas dos Açores, nomeadamente na ilha das Flores, cujo porto comercial ficou seriamente danificado.
Recentemente, em dezembro de 2022, a tempestade Efrain causou danos adicionais ao que restava do molhe do porto das Lajes das Flores, fazendo com que cessasse a já de si escassa proteção que aquela infraestrutura ainda concedia, situação que diminuiu as condições de operacionalidade da infraestrutura portuária existente e, em consequência disso, a regularidade do transporte marítimo de mercadorias para a ilha das Flores.
Assim, persistem os avultados e profundos estragos originados pelo furacão Lorenzo, que tiveram reflexos e impacto imediatos na economia das Flores, e foram agravados pela passagem da tempestade Efrain.
Os efeitos negativos do furacão Lorenzo vão continuar por mais alguns anos.
Nesse sentido, justifica-se que continuem a vigorar as medidas excecionais de contratação pública determinadas pelo Governo da República, em 2019, e que vigoraram até 9 de novembro de 2021 - dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas e recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto.
A celeridade exigida às obras de reparação dos estragos no porto comercial das Lajes das Flores requer a adoção destas medidas excecionais de contratação pública, sendo para tal necessário que, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o Governo da República, através de resolução do Conselho de Ministros, declare a situação de calamidade na ilha das Flores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:
1 - Encontre uma solução que garanta o abastecimento regular de carga contentorizada à ilha das Flores, a qual terá de passar pelo fretamento de um navio especificamente dedicado a esse fim, que reúna as condições adequadas à realização da operação no porto das Lajes das Flores, até que sejam repostas, através da conclusão das obras de proteção de emergência da ponte-cais, as necessárias condições de segurança e operacionalidade.
2 - Diligencie, junto do Governo da República, para que seja declarada a situação de calamidade na ilha das Flores e criado um regime simplificado de contratação pública no âmbito do abastecimento marítimo de mercadorias e para as obras de recuperação dos estragos causados no porto das Lajes das Flores pelo furacão Lorenzo e tempestade Efrain, com vista a repor, o mais rapidamente possível, as normais condições de operacionalidade da infraestrutura portuária.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
116286536