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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2022/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação de um núcleo museológico da indústria açoriana dos séculos XIX e XX para integrar a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
Considerando a recente extinção da SINAGA - Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S. A., doravante designada por SINAGA, e que a mesma apresenta um património rico em equipamentos industriais;
Considerando ainda que esta importante indústria do século xx, constituída em 1968, foi de relevante importância económica e social para a ilha de São Miguel e para os Açores em geral;
Considerando terem sido registados, nos últimos dias, indícios de desmantelamento e remoção, para lugar desconhecido, de equipamentos e outras estruturas, sem ter sido efetuada uma avaliação prévia do seu interesse histórico;
Tendo em conta o elevado interesse histórico e patrimonial de determinados equipamentos existentes naquela empresa, agora extinta, nomeadamente na zona denominada por refinaria;
Tendo em consideração o interesse arquitetónico dos edifícios industriais da SINAGA, sitos na Rua de Lisboa;
Considerando ainda outro valioso espólio industrial, dos séculos xix e xx, disperso pela ilha de São Miguel e ainda por inventariar e classificar;
Considerando que nos séculos em referência se registaram as fases mais prósperas dos Açores e da ilha de São Miguel em particular;
Considerando a importância da preservação do património histórico das nossas ilhas;
Considerando que a salvaguarda do edifício da Rua de Lisboa é um fator de valorização dos terrenos sobrantes para efeitos de venda;
Considerando que a oferta museológica diversificada é fundamental para a valorização do destino turístico Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar que o Governo Regional dos Açores:
1 - Dê instruções aos responsáveis pelas instalações da SINAGA para cessarem, de imediato, qualquer operação de desmontagem e remoção de equipamentos na unidade da Rua de Lisboa, em Ponta Delgada.
2 - Proceda à recolha e inventariação de todo o equipamento relativo a outras preponderantes unidades industriais já desativadas, detidas pela Região e/ou por privados que dele queiram desfazer-se, com valor histórico e passível de ser musealizado.
3 - Proceda à criação de um núcleo museológico da indústria açoriana dos séculos xix e xx, a instalar nos edifícios industriais da denominada refinaria, da extinta SINAGA, e a integrar a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de fevereiro de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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