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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2016/A
Dotar e aumentar o número de terapeutas da fala nas unidades de saúde de ilha do Serviço Regional de Saúde
Considerando que as perturbações da fala dificultam ou mesmo inibem o processo de aprendizagem bem como a socialização do indivíduo o que condiciona gravemente o seu desenvolvimento pessoal;
Considerando que o despiste precoce em crianças em idade pré-escolar, por profissionais especializados, possibilita uma intervenção atempada nas suas perturbações;
Considerando que em crianças e jovens em idade escolar a intervenção nas perturbações da leitura e consequentemente da escrita, tem um papel determinante no sucesso escolar;
Considerando que a terapia da fala também pode intervir em pessoas em idade adulta, centrando o seu foco em perturbações da linguagem, patologias vocais e da deglutição;
Considerando que é crescente o número de relatos sobre a incapacidade do Serviço Regional de Saúde para satisfazer as necessidades dos açorianos relativamente à terapia da fala;
Considerando que as ações de despiste de perturbações em crianças em idade pré-escolar teve como resultado o aumento das necessidades de intervenção;
Considerando que é necessário reforçar o apoio às escolas com profissionais especializados na área da terapia da fala por parte das unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde;
Considerando que com a implementação do novo regime de reembolsos muitas famílias que recorriam a serviços privados de terapia da fala viram-se impossibilitadas de continuar a usufruir desses serviços, por se tornar incomportável para os seus orçamentos familiares;
Considerando que os quinze profissionais de terapia da fala no Serviço Regional de Saúde, do Corvo a Santa Maria, são manifestamente insuficientes para as necessidades identificadas;
Considerando que os cinco terapeutas da fala nas unidades de saúde da ilha de São Miguel são insuficientes, estando três no Hospital do Divino Espírito Santo e apenas dois na Unidade de Saúde de Ilha;
Considerando que na Unidade de Saúde da ilha Graciosa o único terapeuta da fala não tem vínculo profissional encontrando-se a realizar um estágio profissional;
Considerando que a Unidade de Saúde da ilha das Flores ainda não tem no seu quadro de pessoal um terapeuta da fala, recorrendo a prestação de serviços;
Considerando que dos dois terapeutas da fala do Hospital da Horta, um encontra-se a realizar um estágio profissional;
Considerando que as Unidades de Saúde das ilhas do Corvo, Faial e da Terceira não têm terapeutas da fala nos seus quadros, pelo que os utentes destas unidades de saúde sentem-se discriminados no acesso a este serviço de saúde.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que no âmbito dos cuidados primários de saúde, dentro das disponibilidades orçamentais do Serviço Regional de Saúde, e podendo definir a partilha de serviços, reforce os quadros de pessoal com terapeutas da fala nas Unidades de Saúde da Região, nomeadamente:
Na Unidade de Saúde da ilha de São Miguel, nomeadamente nos Centros de Saúde de Vila Franca do Campo, do Nordeste, da Lagoa e de Ponta Delgada;
Na Unidade de Saúde da ilha Terceira, nomeadamente nos Centros de Saúde da Praia da Vitória e de Angra do Heroísmo;
Na Unidade de Saúde da ilha Graciosa;
Na Unidade de Saúde da ilha de São Jorge;
Na Unidade de Saúde da ilha do Faial;
Na Unidade de Saúde da ilha do Corvo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 6 de setembro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.