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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 18/2009/A
2.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 41.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/A, de 6 de Março, aprova o 2.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2009, constante dos mapas em anexo.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de Setembro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
2.º Orçamento Suplementar para o ano de 2009
Departamento 01 - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Capítulo 01 - Divisão 01