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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2022/A
Atualização do valor da remuneração complementar e utilização do regime jurídico de preços como forma de mitigar os efeitos da inflação na Região Autónoma dos Açores
As consequências económicas da invasão da Ucrânia pela Rússia rapidamente fazem-se sentir na Europa, em Portugal e, consequentemente, nos Açores.
A subida da inflação, que, em alguns produtos, já se vinha a verificar, intensificou-se significativamente no mês de março, atingindo principalmente os combustíveis e a energia, mas verificando-se também tendências de subida de preços noutros produtos essenciais.
Recentemente, o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA) publicou os dados da inflação do mês de março, verificando-se uma taxa homóloga de 5,33 % a nível nacional e de 2,38 % nos Açores. O Governo da República, na Proposta do Orçamento do Estado para 2022, prevê uma taxa de inflação de 4 %, em linha com as previsões do Banco de Portugal e do Conselho de Finanças Públicas, o que é um valor muito significativo e que, sem aumentos salariais relevantes, terá como consequência um forte aumento do custo de vida das famílias, desvalorizando ainda mais o fator trabalho.
Desconhecem-se as previsões para a Região Autónoma dos Açores, no entanto, nos últimos dez anos, as taxas de inflação anuais nos Açores foram tendencialmente superiores à média nacional, o que poderá significar que as taxas de inflação nos Açores terão incrementos muito significativos nos próximos meses.
Considerando que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 não prevê aumentos acima de 0,9 % para os trabalhadores da administração pública, um valor que já seria extremamente reduzido tendo em conta a inflação prevista antes da guerra na Ucrânia;
Considerando que esta atualização salarial foi proposta pelo Governo da República com base na taxa de inflação a 12 meses observada até novembro de 2021, descontada de uma décima uma vez que houve deflação em 2020;
Considerando que o cenário que determinou o aumento de 0,9 %, já de si muito insuficiente, é completamente distinto da situação atual e que esse irrisório aumento significa uma quebra significativa do poder de compra dos funcionários públicos;
Considerando que a Região possui mecanismos próprios que podem ser utilizados para atenuar os impactos da subida de preços e o custo de vida acrescido na Região, nomeadamente através da atualização da remuneração complementar;
Considerando que o Governo Regional pode utilizar esse mecanismo para, no imediato, atuar no sentido de proteger o poder de compra dos trabalhadores que auferem a remuneração complementar, dando também um forte sinal ao setor privado no sentido de efetuarem aumentos salariais ainda no decorrer deste ano de 2022;
Considerando que a escassez de alguns produtos nos mercados exige medidas precaucionárias que evitem aumentos de preços injustificados em bens essenciais e de primeira necessidade, que podem passar pela sua vigilância e pelo estabelecimento de margens máximas de comercialização;
Considerando que o regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de março, criou o enquadramento legal para essas ações, sendo que a última alteração às listas de produtos com margens de comercialização fixadas e de preços vigiados foi atualizada pela Portaria n.º 46/2020, de 23 de abril;
Considerando que já se encontram fixadas margens máximas de comercialização para diversos produtos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores:
1 - A atualização do valor da remuneração complementar em percentagem que permita a compensação total da perda do poder de compra decorrente da inflação prevista para o corrente ano - tendo em conta os mais recentes dados da inflação já conhecidos - pelo menos aos trabalhadores beneficiários dos dois primeiros escalões.
2 - A utilização do regime jurídico de preços na Região Autónoma dos Açores, de modo que se definam, quando estritamente necessário, margens máximas de comercialização de bens alimentares, de primeira necessidade e fatores de produção, com vista a conter a escalada de aumento do custo de vida.
3 - A atualização do complemento regional de pensão e do complemento açoriano ao abono de família em percentagem superior à da inflação prevista para o corrente ano, tendo em conta os mais recentes dados da inflação já conhecidos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de maio de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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