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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2023/A
Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
Considerando que a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (CERRALRAA) foi constituída pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho;
Considerando que o artigo 4.º da mencionada iniciativa legislativa prevê que «No prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório»;
Considerando que o referido prazo foi prorrogado através das Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.os 5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro;
Considerando que urge, pela dimensão da missão a cumprir pela CERRALRAA, proceder a uma nova prorrogação do prazo em apreço para efeitos de conclusão dos trabalhos:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo único
O prazo para apresentação em Plenário do relatório final da Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores estabelecido pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A, de 16 de junho, prorrogado pelas Resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.os 5/2022/A, de 19 de janeiro, e 1/2023/A, de 5 de janeiro, é prorrogado até 30 de setembro de 2023.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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