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Ato Original
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2026/A
Pronúncia por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores que recomenda ao Governo da República a criação do Museu Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática nos Açores
Nascido de um movimento popular significativo, considerando a relevância do património cultural subaquático regional e o papel singular dos Açores na preservação, estudo e valorização deste património, reconhecendo o histórico de iniciativas pioneiras nesta Região Autónoma e atendendo às distinções internacionais que o singularizam, designadamente a classificação de Angra do Heroísmo como Património Mundial da UNESCO e a atribuição da Marca do Património Europeu ao Património Cultural Subaquático dos Açores, importa afirmar uma resposta institucional à altura deste legado.
A Região Autónoma dos Açores encontra-se associada a um património subaquático de excecional valor histórico e científico, inserido numa rede patrimonial açoriana reconhecida pela sua dimensão europeia e atlântica.
Acresce que os Açores dispõem dos únicos parques arqueológicos subaquáticos existentes no país, localizados em Angra do Heroísmo, bem como do único roteiro nacional de património cultural subaquático visitável, estruturado ao longo da última década e identificado a nível europeu como uma experiência de referência no cruzamento entre investigação, preservação e fruição pública.
Esta realidade confere à Região Autónoma dos Açores uma legitimidade material, científica e simbólica ímpar para acolher um museu nacional vocacionado para a arqueologia náutica e subaquática.
O património cultural subaquático português, que inclui vestígios arqueológicos de naufrágios, estruturas portuárias, artefactos e outros testemunhos da presença humana submersa, constitui um elemento fundamental da identidade histórica e cultural de Portugal, em particular no contexto do Atlântico.
A Região Autónoma dos Açores, pela sua posição geoestratégica e pela densidade do seu acervo patrimonial submerso, assume um papel central na proteção, estudo e divulgação desse património, sendo há muito reconhecida como um dos principais centros de dinamização da arqueologia subaquática em Portugal.
A Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores reconhecem competências próprias da Região em matéria de cultura, património histórico e arqueológico e equipamentos culturais, em especial quando estejam em causa interesses específicos regionais.
Por seu turno, a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que aprova a Lei de Bases do Património Cultural, e a Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses, estabelecem o quadro normativo aplicável à proteção, valorização e musealização do património cultural, impondo a definição de uma missão clara, de um documento fundador e de um programa museológico coerente para os museus públicos.
Acresce que o Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, criou a entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., hoje responsável pela gestão dos museus e monumentos nacionais e pela execução da política museológica nacional, constituindo o enquadramento institucional adequado para acolher e desenvolver este projeto.
No quadro das celebrações dos 600 anos da descoberta dos Açores, assinaladas em 2027, a criação do Museu Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, com sede em Angra do Heroísmo, reveste-se de particular oportunidade histórica e estratégica. Trata-se de um instrumento fundamental para a proteção e valorização do património cultural subaquático português, para o reforço da coesão territorial, para a afirmação do papel dos Açores no espaço atlântico e para a dinamização cultural, científica, educativa e turística do país, promovendo simultaneamente o desenvolvimento humano, a valorização das autonomias regionais e o acesso democrático à cultura.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria, nos seguintes termos:
1 - Recomenda ao Governo da República que promova, em articulação com o Governo Regional dos Açores e com as autarquias locais territorialmente competentes, a criação do Museu Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática nos Açores.
2 - No âmbito do modelo de funcionamento do museu, entende ser necessário determinar a elaboração do respetivo documento fundador e programa museológico, definindo com clareza a missão, os objetivos, o modelo de gestão, os núcleos funcionais, as áreas de reserva, conservação, investigação, exposição e mediação cultural.
3 - No âmbito da política museológica nacional, importa que o Governo da República assegure o enquadramento institucional do museu, designadamente em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., sem prejuízo das competências próprias da Região Autónoma dos Açores em matéria de património cultural.
4 - Defende a promoção da inventariação, estudo, conservação e valorização do património arqueológico náutico e subaquático português, com especial incidência no acervo existente e identificado na Região Autónoma dos Açores.
5 - Ao Governo da República cabe garantir a previsão dos meios financeiros, técnicos e humanos necessários à instalação e funcionamento do museu, mobilizando, sempre que adequado, instrumentos de financiamento nacional e europeu.
6 - A criação deste museu deverá ser considerada como projeto estruturante das comemorações dos 600 anos da descoberta dos Açores, a celebrar em 2027.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Luís Carlos Correia Garcia.
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