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Ato Original
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2026/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as diligências necessárias com vista ao reforço da presença institucional da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento na Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que promova, junto do Governo da República, as diligências necessárias com vista ao reforço gradual e estrutural da presença institucional da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento na Região Autónoma dos Açores, designadamente através:
1 - Da criação de uma delegação ou estrutura permanente da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento na Região Autónoma dos Açores, dotada de meios humanos, técnicos e administrativos adequados à prossecução dos seus fins.
2 - Do desenvolvimento e execução de programas, iniciativas e parcerias da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento na Região Autónoma dos Açores, em articulação com entidades regionais, designadamente nas áreas científica, educativa, cultural e tecnológica, assegurando uma cooperação contínua e estruturada.
3 - Da definição de mecanismos de contrapartida de natureza financeira mais significativos associados à atividade desenvolvida na Região Autónoma dos Açores, face ao seu contributo histórico e à sua relevância estratégica no contexto das relações luso-americanas, nomeadamente no âmbito da cooperação desenvolvida pela Base das Lajes.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119949295
