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Ato Original
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 32/2026/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a correção das desigualdades decorrentes da aplicação dos regulamentos específicos do tarifário para a utilização dos portos e núcleos de pesca da Região Autónoma dos Açores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Assegure que, nos portos e núcleos de pesca que não disponham de estacionamento em área molhada, não sejam cobrados tarifários pelas movimentações de alagem e varagem indispensáveis ao normal exercício da atividade da pesca comercial, sem prejuízo da cobrança das movimentações extraordinárias ou não relacionadas com aquela atividade, procedendo, para esse efeito, à alteração da Portaria n.º 596/2026, de 1 de julho.
2 - Estabeleça que, nos portos e núcleos de pesca que não disponham de estacionamento em área molhada, para outros utilizadores, distintos da atividade da pesca comercial, o montante total devido pela utilização da grua para movimentação de embarcações, em cada mês civil, não pode exceder o valor do tarifário mensal de estacionamento em área molhada correspondente ao escalão de comprimento da embarcação, procedendo, para esse efeito, à alteração da Portaria n.º 595/2026, de 1 de julho.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
119949298
