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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 59/2021/A
Apoio à mobilidade geográfica laboral
Considerando o potencial crescimento pós-pandémico e os desafios que se colocam ao nível da promoção da empregabilidade e do ajuste do desequilíbrio demográfico de ativos;
Considerando que se verificaram algumas falhas na execução da medida «Movemprego», lançada em 2019, ao nível da sua divulgação, do período temporal escolhido para a sua execução e a pouca atratividade dos apoios;
Considerando ser necessário estimular uma política pública neste âmbito, articulada e transversal, visando entre outros objetivos, contribuir para a mobilidade interna de recursos humanos, para a coesão territorial e para o aumento da competitividade das empresas em todas as ilhas;
Considerando que a ação governativa, no domínio económico-social, deverá ser pautada por políticas transversais e agregadoras das principais áreas fundamentais da governação, em especial na formação dos recursos humanos e no desenvolvimento das potencialidades endógenas da Região;
Considerando que é importante fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia maiores fragilidades, visando a dinamização do mercado laboral e a redistribuição geográfica e profissional da mão-de-obra;
Considerando que a Região deverá corporizar opções de política social pública que se balizam, em larga medida, pelas prioridades estratégicas definidas de acordo com o que está contemplado no Programa do XIII Governo Regional dos Açores:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional:
1 - A criação de medidas destinadas a fomentar a mobilidade geográfica dos recursos humanos entre as ilhas dos Açores, particularizando as ilhas onde a demografia evidencia maiores fragilidades, a par da dinamização do mercado laboral e da correta inserção socioprofissional.
2 - A medida a criar deve ser destinada a desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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