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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2016/A
Pronúncia sobre a fiscalização marítima na Região Autónoma dos Açores
O Mar dos Açores é um património de valor incalculável dos açorianos e de todos os portugueses, determinante no passado, decisivo no presente e alavanca indispensável de desenvolvimento sustentável no futuro.
Deste património único colhemos uma vasta gama de oportunidades e benefícios. Os Açores oferecem possibilidades ímpares em termos de investigação científica, observação de espécies marinhas, mergulho e muitas outras atividades marítimo-turísticas, para além de um potencial de pesca extremamente valioso. As diversas indústrias ligadas direta ou indiretamente à exploração, investigação e usufruto dos recursos marinhos na nossa Região são estratégicas para a economia regional e para o desenvolvimento. Estes setores dependem diretamente da existência de um bom estado ambiental marinho, devidamente conservado, protegido e gerido de forma sustentável.
A singularidade e fragilidade dos ecossistemas marinhos dos Açores são internacionalmente reconhecidas e conferem ao País e à Região deveres acrescidos na sua gestão e conservação. Trata-se de uma responsabilidade irrecusável do Estado Português, também perante a comunidade internacional, uma vez que está em causa a proteção de recursos naturais únicos, com importância para o bom estado global dos oceanos.
Este dever inalienável é justamente reconhecido por lei, através de um corpo legislativo extenso e abrangente, visando a conservação, gestão sustentável e valorização do Mar dos Açores, em especial estabelecendo regras de sustentabilidade para as atividades de pesca, regulamentando medidas e procedimentos específicos para o setor marítimo-turístico, instaurando níveis diferenciados e áreas específicas de proteção ou de utilização condicionada, tendo em conta a sua importância biogeográfica.
No entanto, verifica-se que muito deste esforço regulamentar acaba por ser invalidado pela ausência ou ineficácia da fiscalização marítima, o que permite um conjunto de abusos, violações grosseiras da lei e crimes ambientais, muitas vezes conhecidos e documentados, com total impunidade dos seus responsáveis.
Estas situações são tanto mais graves quanto ocorrem também em áreas marinhas protegidas, pondo em causa ecossistemas únicos e frágeis, descredibilizando os regimes de proteção e invalidando os esforços de conservação.
Daqui decorrem não apenas enormes perdas para o setor pesqueiro regional, como a profunda degradação da qualidade do nosso turismo ambiental, representando ainda um incalculável prejuízo ecológico.
Esta situação tem merecido por diversas vezes a denúncia e o protesto por parte de organismos representativos dos pescadores e dos operadores marítimo-turísticos, que são naturalmente os mais diretamente afetados pela ausência de fiscalização marítima.
Embora a Região Autónoma dos Açores também possua competências de fiscalização e de garantia de cumprimento da lei e regulamentações específicas, que importa que sejam cumpridas com eficácia, esta fiscalização compete fundamentalmente às autoridades nacionais, nomeadamente as que são coordenadas pela Autoridade Marítima Nacional.
A insuficiência da ação fiscalizadora da Marinha e da Força Aérea Portuguesa foi comprovada no passado recente, por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, e não existem dados que permitam verificar se essa situação se alterou substancialmente. Pelo contrário, somam-se os relatos e vestígios de violações grosseiras de regimes de proteção ambiental, pesca ilegal, entre outras atividades ilícitas de séria gravidade.
Sendo a insuficiência dos meios navais, aéreos e humanos adstritos à fiscalização marítima nos Açores uma questão central e iniludível, o problema coloca-se também em termos da sua coordenação e procedimentos, sendo necessário que tenham uma atuação mais proativa, maior visibilidade e uma mais rápida capacidade de resposta às denúncias e indícios de atividades criminais.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores tem reiterado a sua preocupação com este problema e a exigência do reforço dos meios para permitir o cabal cumprimento dos deveres do Estado em termos de fiscalização marítima, nomeadamente através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2014/A, de 22 de abril. No entanto, pouco ou nada se alterou em termos quer dos meios existentes, quer da proatividade e eficácia da fiscalização marítima.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto nas alíneas s) e v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º, na alínea i) do artigo 34.º e n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria em relação ao exercício das competências do Estado na fiscalização marítima da Zona Económica Exclusiva dos Açores e outras áreas oceânicas protegidas, sob jurisdição nacional, nos seguintes termos:
1 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reitera a exigência ao Governo da República que cumpra efetivamente e de forma eficaz os seus deveres de fiscalização na Zona Económica Exclusiva do arquipélago dos Açores e outras áreas oceânicas protegidas sob jurisdição nacional, reforce os meios aéreos e navais adstritos a essa tarefa.
2 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recomenda que seja dada especial atenção, reforçando a vigilância, presença e visibilidade das forças da Autoridade Marítima Nacional nas áreas marinhas protegidas, por forma a alcançar os objetivos subjacentes a uma correta política ambiental, nomeadamente a conservação, preservação e boa gestão dos ecossistemas, da biodiversidade, dos valores e recursos naturais dos Açores.
3 - A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, ainda, dar conhecimento desta pronúncia ao Senhor Presidente da República, ao Senhor Presidente da Assembleia da República e ao Senhor Primeiro-Ministro.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de fevereiro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.