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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2006/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2004
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2004.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.