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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2019/M
Aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2019
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redação republicada e renumerada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2017/M, de 23 de maio, resolve aprovar o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2019, constante dos mapas em anexo.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Orçamento da Receita
Orçamento da Despesa
111915038