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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2016/M
Alteração do Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.
Com o objetivo de assegurar que nenhum cidadão português é privado do acesso ao ensino superior por insuficiência económica, o Ministério da Educação e Ciência tem desenvolvido uma política ativa de ação social escolar direta, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes economicamente carenciados com aproveitamento académico, política que constitui, igualmente, um instrumento privilegiado de combate ao abandono escolar no ensino superior.
No quadro dessa política foi feito um esforço significativo visando o aumento da justiça, da rapidez e da eficiência do sistema de ação social direta, através das alterações introduzidas, desde 2011, no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo [Despacho n.º 12780-B/2011 (2.ª série), de 23 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 4913/2012 (2.ª série), de 10 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 536/2012 (2.ª série), de 20 de abril; Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1051/2012, de 14 de agosto, e alterado pelos Despachos n.os 627/2014 (2.ª série), de 14 de janeiro, e 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto; Despacho n.º 7031-B/2015 (2.ª série), de 24 de junho].
Através do Despacho n.º 2906-C/2015 (2.ª série), de 20 de março, foi, entretanto, criada a Comissão de Revisão do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo com a missão de proceder à análise do Regulamento e de, ponderada a experiência da sua aplicação, apresentar alterações que visem tornar o sistema mais justo, mais rápido e mais eficiente. Dessa Comissão, coordenada por um representante do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, fizeram parte representantes da Direção-Geral do Ensino Superior, do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado e das associações de estudantes do ensino superior. O relatório da Comissão e as propostas dele constantes foram, na sua generalidade, acolhidos tendo sido concretizados nas alterações ao Regulamento consubstanciadas no Despacho n.º 7031-B/2015, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2015.
Das modificações introduzidas, destaca-se a alteração do valor do rendimento per capita abaixo do qual os estudantes são elegíveis para a atribuição de bolsa de estudos, aumentando, desta forma, o número de estudantes que poderão receber bolsa de estudo. O limiar de elegibilidade foi alterado de 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais acrescido do valor da propina máxima dos cursos de licenciatura do ensino superior público para 16 vezes o valor do indexante dos apoios sociais acrescido do valor da referida propina.
No artigo 34.º deste diploma, que prevê quais os rendimentos a considerar para o cálculo do rendimento per capita, consta a alínea f) que é referente às «prestações sociais», determinando que estas sejam encaradas como rendimento a considerar. Por sua vez, o artigo 40.º qualifica como prestações sociais «todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência, encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, bolsas de estudo no âmbito da ação social do ensino superior, bolsas de mérito e bolsas atribuídas ao abrigo dos programas Retomar e + Superior».
De acordo com os dados disponibilizados pela Direção-Geral do Ensino Superior, no todo nacional, no ano letivo de 2015-2016 são apoiados com a atribuição de bolsas de estudo cerca de 58 008 alunos. Na Região Autónoma da Madeira cerca de 1139 alunos beneficiam deste apoio atribuído ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo aprovado pelo Despacho n.º 7031-B/2015. Este número corresponde sensivelmente a 43 % do número total de estudantes do universo regional do ensino superior e tecnológico, bem acima da média nacional, que ronda os 27,7 %.
No âmbito das suas competências, o Governo Regional da Madeira aprovou o seu próprio regime de apoios ao ensino superior e tecnológico, através da Resolução n.º 949/2007, de 6 de setembro, alterada pela Resolução n.º 1133/2013, de 19 de novembro, e mais recentemente pela Resolução n.º 909/2015, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 160, de 19 de novembro de 2015, que veio aprovar o Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira para a frequência de cursos superiores.
No âmbito das políticas de apoio social às famílias oriundas da Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional concede, anualmente, bolsas de estudo mensais a estudantes que cumpram as condições constantes do referido Regulamento, de onde se destaca a atribuição da bolsa de estudos a estudantes que se encontrem a frequentar cursos conducentes à obtenção dos graus de licenciado e de mestre e, ainda, do título de técnico superior profissional, em estabelecimentos de ensino superior sediados na Região, bem como as destinadas a estudantes que frequentam cursos fora da Região Autónoma da Madeira, ou a estudantes residentes na ilha do Porto Santo que se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino superior na ilha da Madeira, e que têm por objetivo compensar os acréscimos significativos de despesas com a frequência do ensino superior resultantes da sua deslocação, instalação e manutenção.
Estima-se que no ano letivo de 2015-2016 cerca de 1800 estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira beneficiam de bolsas de estudo do Governo Regional, tendo-se verificado um aumento de 200 alunos apoiados comparativamente com o ano letivo anterior.
No ano letivo de 2015-2016 cerca de 650 estudantes do ensino superior e técnico superior profissional que frequentam os estabelecimentos de ensino sediando na Região beneficiam de uma bolsa de estudo excecional, tendo-se verificado um aumento de 100 alunos comparativamente com o ano anterior.
Estas bolsas atribuídas pelo Governo Regional da Madeira, bem como aquelas que sejam atribuídas pelas autarquias locais, não se enquadram na exceção prevista na segunda parte do artigo 40.º do Despacho n.º 7031-B/2015, o que significa que as mesmas entram obrigatoriamente como rendimentos a considerar para o apuramento do rendimento do agregado familiar. Esta situação não tem em consideração que estes apoios locais são atribuídos já em função de uma situação de insuficiência financeira do agregado familiar do beneficiado. No caso das Regiões Autónomas é de salientar que muitas vezes trata-se da única fonte de rendimento que permite que o beneficiado possa frequentar o ensino superior, de modo a compensar os custos inerentes da distância geográfica e das necessidades que a descontinuidade territorial cria. Igualmente, a sua consideração enquanto rendimento para fins do disposto nos artigos 34.º e 40.º do Despacho n.º 7031-B/2015 pode ser impeditivo que um estudante que beneficie de uma bolsa atribuída a nível regional ou local possa igualmente dispor na sua totalidade dos apoios nos termos do referido diploma, traduzindo-se numa penalização acrescida aos portugueses nascidos nas ilhas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo República o seguinte:
1 - Que seja alterado o artigo 40.º do Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, passando a constar o seguinte:
«Consideram-se 'prestações sociais' todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência, encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar, bolsas de estudo no âmbito da ação social do ensino superior, bolsas de mérito, bolsas atribuídas ao abrigo de Programas da União Europeia, bolsas atribuídas pelos Governos Regionais da Madeira e Açores, pelas autarquias locais e por outras entidades públicas e privadas.»
2 - Que as alterações constantes do presente despacho produzam efeitos a partir do ano letivo de 2016-2017, inclusive.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.