Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 28/2016/M
Serviço de finanças para o Caniço
Devido a uma série de fatores, a freguesia do Caniço tem vindo a conhecer no último quarto de século um inegável crescimento, não apenas ao nível urbano, mas, mais significativamente, ao nível demográfico. De facto, entre 1991 e 2011, e de acordo com os registos dos Censos, o Caniço viu a sua população aumentar de 6876 para 23 368 habitantes (o que corresponde a 53,34 % da população total do concelho de Santa Cruz), sendo assim a terceira maior freguesia da Região em termos populacionais, e ultrapassando mesmo concelhos tais como Porto Moniz, Porto Santo, São Vicente, Santana, Ponta do Sol, Calheta, Ribeira Brava e Machico. Com uma área territorial de 12 km2, regista uma densidade populacional de 1947,3 habitantes/km2.
Para além de ser, igualmente, o segundo maior polo de desenvolvimento turístico da ilha da Madeira, com várias unidades hoteleiras ali instaladas, é no Caniço que estão instaladas diversas empresas, com atividades nos mais variados ramos, com especial destaque para muitas micro e pequenas empresas, grande motor impulsionador da economia local e regional.
Tendo em conta o desenvolvimento, aos mais diversos níveis, que se vinha a verificar naquela freguesia, em 2000, através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2000/M, de 18 de abril, o Caniço foi elevado à categoria de vila, para, cinco anos depois, passar a cidade.
Hoje, e não obstante o seu estatuto e dimensão, o Caniço padece ainda de algumas lacunas, que têm óbvia tradução na ausência de serviços e valências essenciais, que respondem a interesses e necessidades das populações, de que resultam óbvias limitações não apenas para a qualidade de vida e bem-estar de quem ali vive ou trabalha mas também para o desenvolvimento local, limitações essas que não podem ser ignoradas ou minimizadas. Aliás, dado o crescimento populacional e económico evidente, com o consequente surgimento de novas e incontornáveis necessidades, urge, por isso, do ponto de vista dos serviços públicos, dar-lhes resposta.
Uma dessas lacunas mais evidentes prende-se com a falta de uma extensão da repartição de finanças. Estando o Caniço afastado da sede do concelho, dadas as suas características enquanto polo habitacional e porque aumenta o número de empresas e de negócios ali localizados, seria de todo o interesse dotar aquela cidade de uma extensão da repartição de finanças que permitisse, a todos quantos necessitam, tratar de todos os assuntos diretamente relacionados com as suas obrigações e estatuto enquanto contribuintes.
Sendo certo que ainda muito recentemente foi anunciado, por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz, a intenção de instalar no Caniço uma «Loja do Munícipe», uma infraestrutura que visa descentralizar serviços camarários, e que poderá vir a disponibilizar outros serviços públicos que não somente aqueles que estão sob a alçada da edilidade santa-cruzense, a Região, no âmbito das suas competências, obrigações e responsabilidades, deve garantir que os cidadãos residentes no Caniço possam contar com o acesso direto a um serviço público essencial como é uma extensão da repartição de finanças.
Trata-se de um direito essencial das populações e, em especial, dos cidadãos e entidades contribuintes, que está posto em causa, e em relação ao qual urge tomar medidas com vista à sua efetiva concretização.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional a urgente criação de condições para que, de forma autónoma e ou em articulação com outras entidades, nomeadamente a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Junta de Freguesia do Caniço, sejam tomadas as necessárias e urgentes medidas de fundo capazes de contribuírem para que a freguesia do Caniço possa dispor de uma extensão da repartição de finanças, dotada dos necessários meios humanos, técnicos e logísticos para o bom desempenho das suas funções junto dos cidadãos e entidades contribuintes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.