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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 32/2016/M
Recomenda ao Governo Regional a integração do serviço de teleassistência no plano de envelhecimento ativo
O envelhecimento demográfico é um dos maiores desafios que o continente europeu enfrenta atualmente. Na Europa, a cada 4,4 pessoas no ativo corresponde uma pessoa com 65 ou mais anos. Segundo as estimativas, esse número deverá baixar para 3,1 em 2025 e para 2,1 em 2050. Esta dinâmica é consequência do declínio da natalidade e do aumento da longevidade e é entendida, internacionalmente, como uma das mais preocupantes tendências demográficas do século XXI.
As alterações na composição etária da população residente em Portugal e no conjunto dos países da UE são reveladoras do envelhecimento demográfico da última década. Neste contexto, Portugal apresenta, entre os 28 Estados Membros, o 5.º valor mais elevado do índice de envelhecimento.
A Região Autónoma da Madeira acompanha a tendência nacional do envelhecimento da sua população, embora apresente um dos índices mais baixos do país. De acordo com as estimativas da população residente na Região Autónoma da Madeira, divulgadas pelo INE, a 31 de dezembro de 2014, num total de 258 686 habitantes, 39 218 são pessoas com mais de 65 anos de idade, o que corresponde a 15,16 % da população.
Este aumento da longevidade levou a um acréscimo de pessoas idosas a viverem sozinhas, ou mesmo idosos a viverem exclusivamente com outros idosos, levando esta realidade à necessidade de reajustar e criar respostas sociais direcionadas para a terceira idade.
A Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, através do Instituto de Segurança Social, tem dado respostas a pessoas ou famílias que se encontram no seu domicílio, em condições de dependência física ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas, nem disponham de apoio familiar para o efeito, nomeadamente prestando cuidados e serviços de higiene e conforto pessoal, higiene habitacional, tratamento de roupa de uso frequente, fornecimento e apoio nas refeições, entre outros.
Porém, importa também responder aos momentos em que o idoso se encontra em casa sozinho, proporcionando-lhe uma maior sensação de segurança e a possibilidade de socorro em tempo útil, caso este seja necessário. Uma das soluções passa pelo serviço de teleassistência, já assegurado na Madeira pela ADENORMA, de forma gratuita ao utente, e pela Cruz Vermelha, mediante pagamento.
A ADENORMA merece um reconhecimento especial, pois o seu serviço de teleassistência é prestado a cerca de 600 idosos que dele necessitam e que por razões de carência económica não conseguem adquirir os respetivos equipamentos. Este projeto é desenvolvido com parcerias locais, podendo pela sua relevância social, ser integrado nas políticas do Governo para a terceira idade, nomeadamente no que se refere aos serviços de apoio ao domicílio.
Assim, estando neste momento a ser elaborado o Plano Regional do Envelhecimento Ativo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar à Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais que integre o serviço da teleassistência no referido documento estratégico, como medida preventiva e complementar das respostas sociais já existentes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.