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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 33/2016/M
Pela diminuição dos custos do tarifário do estacionamento no parque do Hospital Dr. Nélio Mendonça
O tarifário do parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça é motivo de descontentamento por parte da maioria dos madeirenses e o apelo para a revisão de preços tem sido constante, devido aos custos elevados e penalizadores para a realidade da maioria das famílias madeirenses.
A exploração do parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça foi concessionada, em 2003, à Companhia de Parques de Estacionamento S. A. (CPE) e de acordo com o contrato de concessão, construção e exploração, rubricado à data com a Secretaria Regional do Equipamento Social, tem a duração de cinquenta anos, sendo que nos primeiros vinte não há lugar a pagamento de rendas ao governo, passando depois a CPE no restante prazo, a pagar a quantia de 500 euros por mês.
À data do contrato, o valor do tarifário foi justificado pela CPE com a recuperação do investimento feito, uma vez que estava perspetivado, para breve, a construção do Hospital em Santa Rita, na freguesia de São Martinho, o que não ocorreu e infelizmente a revisão do tarifário não se concretizou de acordo com a nova orientação do Governo Regional da Madeira em relação ao investimento do Novo Hospital.
Considerando que o contrato assinado em 2003 tem restrições e quaisquer alterações implicarão o pagamento de elevadas indemnizações ao operador, o Governo Regional perante esta condicionante deverá procurar dialogar e sensibilizar a atual empresa concessionária para a criação de um tarifário mais económico que proporcione melhores condições aos trabalhadores do hospital e particularmente todos os que se deslocam por imperiosa necessidade para uma consulta ou um exame médico, ou ainda para fazer uma visita a quem esteja hospitalizado.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que atue junto da CPE, para uma revisão em baixa dos valores do tarifário com um pacote de preços diferenciados e mais atrativo, de modo a tornar o parque de estacionamento do Hospital Dr. Nélio Mendonça um espaço mais acessível a todos, com particular atenção para os familiares de doentes crónicos e de doentes sujeitos a internamentos hospitalares, bem como para os utentes dos serviços de urgência central, urgência de pediatria e urgência de obstetrícia/ginecologia.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 1 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.