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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 40/2016/M
Designa os Representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação conferida pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, e 37/2004, de 13 de agosto, designar Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos e Lina Graciela Jardim Pereira como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social.
Mais deliberou designar como suplentes dos representantes desta região naquele conselho, Rui Carlos Martins Tem-Tem e Leonel Martinho Gomes Nunes.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de novembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.