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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia Regional n.º 23/85/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 18/83/A, de 18 de Maio, e do artigo 21.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 6/84/A, de 20 de Janeiro, aprovar o seu orçamento para 1986, que consta do mapa anexo.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Projecto de orçamento para o ano económico de 1986
A coluna (4) é constituída pelo orçamento de 1 de Janeiro de 1985, com as transferências autorizadas pela Mesa da Assembleia da Regional, acrescida do orçamento suplementar para 1985, aprovado pela Assembleia Regional em 17 de Junho de 1985.
Na alínea 2-b) (Outro pessoal), a diferença para mais em 400 contos da apresentada no mapa n.º 25 é motivada pela hipótese de se admitir pessoal para limpeza e outros serviços na sede da Assembleia Regional e suas delegações.
Horta, 24 de Julho de 1985. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Anexo ao projecto de orçamento para 1986
Encargos com remunerações certas ao pessoal
Pessoal contratado pertencente aos quadros
Capítulo 1, C. E. 1, n.º 1
Horta, 24 de Julho de 1985. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Subsídio dos deputados
Capítulo 1, C. E. 1, n.º 2-a)
Observações. - Gratificações atribuídas, respectivamente, ao presidente e vice-presidente em exercício, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 1/81/A e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 29/82/A.
Horta, 24 de Julho de 1985. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Outro pessoal
Capítulo 1, C. E. 1, n.º 2-b)
Horta, 24 de Julho de 1985. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)
Resumo
Horta, 24 de Julho de 1985. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)