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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2016
Recomenda ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a regulamentação da profissão de gerontólogo, no prazo de 120 dias.
Aprovada em 13 de maio de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
