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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2023
Recomenda ao Governo que aperfeiçoe os dados constantes do Relatório Anual de Segurança Interna
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que inclua no Relatório Anual de Segurança Interna dados relativos:
a) A agressões a elementos das forças de segurança durante o exercício das suas funções;
b) Ao número de processos disciplinares, em curso ou concluídos, relacionados com agressões perpetradas por elementos das forças de segurança, durante o exercício das suas funções, em que tenha sido considerado que houve uso desproporcional da força;
c) Ao número de processos disciplinares, em curso ou concluídos, relativos a práticas de discriminação ou incitamento ao ódio ou à violência no seio das forças de segurança.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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