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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 103/2012
Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de imposto municipal sobre imóveis aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora, em condições semelhantes às existentes para os concelhos do Porto, Guimarães, Sintra, Óbidos e na região do Douro, onde existem igualmente zonas classificadas como Património da Humanidade.
Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.