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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução da Assembleia da República n.º 114/2024
Recomenda ao Governo que adote medidas de reforço das comissões de proteção de crianças e jovens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Adote as medidas necessárias para resolver a carência de técnicos nas comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ), e para que os técnicos nas áreas da segurança social e da saúde sejam designados a tempo inteiro.
2 - Universalize o sistema de formação oferecido às CPCJ, assegurando formação básica a todos os membros e a correspondente atualização profissional, técnica e científica.
3 - Invista na prestação de um serviço célere ao nível do diagnóstico das situações de perigo, que seja eficaz e colaborativo com as entidades competentes, designadamente através das equipas técnicas regionais.
4 - Defina, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para resolver com carácter prioritário as carências de estruturas de acolhimento temporário e de emergência.
5 - Promova, em articulação com as CPCJ, as medidas necessárias para assegurar a existência de condições para o trabalho integrado com as famílias de origem das crianças e jovens sinalizados.
Aprovada em 12 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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