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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2026
Recomenda ao Governo a clarificação do enquadramento do imposto sobre o valor acrescentado nas operações realizadas no âmbito das Test Beds do Plano de Recuperação e Resiliência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, em articulação entre o Ministério das Finanças e as entidades responsáveis pela execução da componente C16 do Plano de Recuperação e Resiliência, a clarificação do enquadramento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável às operações realizadas no âmbito das Test Beds, mediante a emissão urgente de orientações formais e claras, assegurando que se garanta a neutralidade do IVA nessas operações, através da não incidência ou, em alternativa, da devolução do valor do IVA suportado na componente qualificada como subvenção.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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