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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2013
Centro de Reabilitação do Norte
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que a Administração Regional de Saúde do Norte conclua com celeridade o estudo do futuro modelo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, tendo em consideração os equipamentos prestadores de cuidados de saúde de convalescença já existentes na região, em particular os pertencentes ao setor social, por forma a garantir a sua abertura até ao final de 2013.
Aprovada em 11 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.