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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 118/2026
Recomenda ao Governo que aumente o período de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova dois períodos de defeso para a apanha do perceve no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, entre 15 de setembro e 15 de novembro e entre 1 e 31 de maio, durante os quais seja interdita a sua captura e a comercialização do perceve, no sentido de preservar a espécie.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948531