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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 120/2023
Recomenda ao Governo que promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que prepare um programa dirigido à utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios rurais, reforçando a Rede de Pontos de Água, considerando:
a) A avaliação da Rede de Pontos de Água em face da proximidade de infraestruturas de tratamento de águas residuais e de outros aspetos logísticos, prevendo os casos onde tal utilização possa ser viável e segura;
b) A definição de prioridades de intervenção em função da cartografia de perigosidade de incêndios rurais e das necessidades do Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais;
c) A alocação de investimento para a concretização de intervenções ou de projetos piloto que permitam ganhar maior conhecimento neste âmbito.
Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
117001968