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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 122/2026
Recomenda ao Governo o reforço da proteção da comunidade portuguesa na Venezuela, da ação consular e diplomática para a libertação de cidadãos portugueses detidos e da promoção de uma transição democrática no país
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Continue a acompanhar, de forma permanente, a evolução da situação na Venezuela, em articulação com o Presidente da República, com os parceiros europeus, com a União Europeia e com os países da região.
2 - Agilize a resposta consular e mantenha uma ação diplomática permanente, ativa e próxima que contribua para a proteção dos interesses da comunidade portuguesa e lusodescendente na Venezuela.
3 - Continue a defender, no plano diplomático, o regresso, tão rápido quanto possível, a uma situação de normalidade democrática, a realização de processos políticos livres, credíveis e inclusivos e o pleno respeito pelos direitos humanos e pela soberania do povo venezuelano.
4 - Reafirme o compromisso de Portugal com a defesa do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, rejeitando ações militares unilaterais realizadas à margem do Direito Internacional e das instituições multilaterais.
5 - Exprima o desejo de que a Venezuela possa voltar a ser um país desenvolvido, próspero e unido, com estabilidade, oportunidades e condições de vida dignas para o seu povo e as comunidades que contribuíram historicamente para o seu desenvolvimento, em particular a comunidade portuguesa.
6 - Defenda, no plano bilateral e multilateral, uma transição assente numa solução política pacífica, democrática e negociada para a crise na Venezuela, conduzida pelos venezuelanos, em respeito pelo Direito Internacional, através da realização de eleições livres, justas, transparentes e credíveis, com garantia de participação de todas as forças políticas.
7 - Antecipe e prepare, em articulação com os Estados Unidos da América e os Estados da União Europeia, um possível cenário de evacuação de um número considerável de cidadãos luso-venezuelanos do território da Venezuela.
8 - Considere o reforço temporário dos meios humanos afetos à atividade do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Venezuela, atendendo ao contexto exigente e imprevisível.
9 - Reforce o diálogo com as instituições que enquadram e representam a comunidade luso-venezuelana, procurando compreender as suas necessidades e apoiá-la com os recursos necessários à prossecução dos seus fins em matéria cultural, política e humanitária.
10 - Reforce os instrumentos e mecanismos de apoio social e financeiro dirigidos à comunidade portuguesa e lusodescendente residente na Venezuela, assegurando maior adequação e eficácia na resposta às situações de maior vulnerabilidade.
11 - Estabeleça uma linha de financiamento dedicada a associações e organizações da comunidade portuguesa na Venezuela, para apoio à prestação de serviços de proximidade em áreas como assistência social, saúde mental, apoio jurídico e acesso a bens de primeira necessidade, mobilizando a rede associativa existente como parceira ativa do Estado português na proteção da comunidade.
12 - Intensifique, com caráter prioritário, as diligências diplomáticas e consulares destinadas à proteção e à defesa dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos na Venezuela em circunstâncias que suscitam fundadas preocupações quanto ao respeito pelos direitos fundamentais.
13 - Intensifique os esforços políticos e diplomáticos possíveis e necessários à libertação dos cidadãos portugueses e lusodescendentes detidos na Venezuela por motivos de natureza política, à semelhança do que já ocorreu com cidadãos de outros Estados europeus.
14 - Acompanhe de forma prioritária a situação dos cidadãos portugueses e luso-venezuelanos detidos, garantindo a salvaguarda dos seus direitos fundamentais e o pleno apoio diplomático.
15 - Promova uma posição comum em defesa da paz, democracia e liberdade para o povo venezuelano, em articulação com os seus parceiros europeus e sul-americanos, defendendo o fim das violações dos direitos humanos e um processo de transição democrática para o país.
16 - Pugne junto do atual executivo da República Bolivariana da Venezuela para que sejam retiradas as medidas de coação impostas aos cidadãos portugueses que já foram libertados, para que estes possam exercer todos os seus direitos.
17 - Apoie e assuma a liderança de iniciativas internacionais de mediação e diálogo que visem a restauração do Estado de direito e das instituições democráticas na Venezuela, defendendo o fim das detenções arbitrárias.
18 - Crie um sistema de alertas de segurança em tempo real, por via eletrónica e SMS, dirigido à comunidade portuguesa registada na Venezuela, que permita a comunicação imediata em situações de emergência, risco para a segurança ou alteração das condições de acesso a serviços essenciais, com a possibilidade de designação de familiar residente em Portugal como contacto de emergência.
19 - Desencadeie, em articulação com o Ministério da Saúde, a rede consular e o movimento associativo local, todos os esforços necessários para reforçar o apoio médico e o acesso a medicamentos essenciais aos cidadãos portugueses e lusodescendentes em situação de maior fragilidade.
20 - Reforce a diplomacia económica e promova medidas de apoio especificamente dirigidas aos empresários portugueses e lusodescendentes residentes na Venezuela, valorizando a dimensão económica da comunidade e criando condições favoráveis ao investimento e ao eventual regresso a Portugal.
Aprovada em 24 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
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