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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 123/2021
Recomenda ao Governo que elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários à introdução de voto eletrónico não presencial
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto, elabore e apresente à Assembleia da República os estudos necessários para a habilitar a legislar sobre a introdução, nos casos em que o voto é exercido por correspondência, de voto eletrónico não presencial, com validação de identidade através da chave móvel digital ou meio de identificação eletrónica equivalente.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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