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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 128/2023
Recomenda ao Governo que implemente medidas de combate à evasão fiscal, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Execute as medidas do Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscal e Aduaneira, que deviam ter sido concluídas até ao final de 2022, nomeadamente:
a) As alterações legislativas necessárias para promover a obrigatoriedade de utilização junto da Autoridade Tributária de meios de pagamento eletrónicos para os contribuintes coletivos;
b) O estabelecimento da comunicação entre partes pertinentes de levantamentos de montantes superiores a 50 000 (euro);
c) A transposição de diretivas europeias relativas ao combate à fraude e à evasão fiscal.
2 - Revogue todos os regimes em vigor em Portugal que facilitam a fraude, a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo.
3 - Reveja o sistema de benefícios fiscais para reduzir a falta de transparência na atribuição de benefícios fiscais e eliminar as possibilidades de evasão fiscal, elisão fiscal e planeamento fiscal agressivo permitidas pelo sistema em vigor.
4 - Adeque os meios de supervisão e resolução de litígios fiscais e administrativos ao objetivo de tornar a justiça tributária e administrativa mais célere e eficaz, punindo atempadamente os infratores e reforçando a confiança dos cumpridores.
5 - Invista no reforço da digitalização e automação dos procedimentos fiscais para libertar recursos para as componentes pedagógicas relativas ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais e à fiscalização eficiente sobre possíveis incumprimentos.
6 - Tome uma posição favorável, em todas as instituições europeias e internacionais que incidam sobre matérias fiscais:
a) À criação e execução de medidas de combate à evasão fiscal e aduaneira, à elisão fiscal e ao planeamento fiscal agressivo;
b) A medidas que visem combater o recurso ilegítimo aos denominados paraísos fiscais.
Aprovada em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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