Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 129/2026
Recomenda ao Governo a criação de um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie um programa para prevenção, avaliação e deteção de risco da violência sexual contra crianças e jovens para entidades com contacto regular com menores, a aplicar a todas as entidades, públicas e privadas, que desenvolvam atividades que impliquem contacto regular com menores, que inclua, designadamente, a:
a) Obrigação de adoção de um protocolo específico para cada entidade abrangida, com procedimentos de prevenção, deteção e resposta a situações de abuso e violência sexual, mecanismos de denúncia interna e designação de uma pessoa responsável para a sua coordenação;
b) Formação obrigatória e regular para as pessoas, trabalhadoras ou voluntárias, que mantenham contacto regular com menores, com uma abordagem centrada na vítima e que inclua, nomeadamente, módulos sobre identificação de fatores de risco, sinais de alerta e procedimentos de denúncia;
c) Criação de um mecanismo de avaliação periódica do risco institucional.
2 - Estabeleça uma dotação orçamental específica para a implementação do programa.
Aprovada em 8 de maio de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
119948601