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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2009
Deslocação do Presidente da República à Alemanha
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de Estado de S. Ex.ª o Presidente da República à Alemanha, entre os dias 2 e 7 do próximo mês de Março.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.