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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 13/2012
Deslocação do Presidente da República a Helsínquia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação do Presidente da República em visita de carácter oficial a Helsínquia, entre os dias 8 e 11 do corrente mês de fevereiro.
Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.