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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 138/2026
Aprova o Protocolo Que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o Protocolo Que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 30 de abril de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Protocolo Que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República da Croácia, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, Partes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Estados-Membros da União Europeia («Estados-Membros»), e a União Europeia, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, tendo em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013, acordam no seguinte:
Artigo 1.º
A República da Croácia é Parte no Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos, assinado pela Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros e pelo Reino de Marrocos em 12 de dezembro de 2006 («Acordo»), com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo, assinado em 18 de junho de 2012, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia («Protocolo»).
Artigo 2.º
1 - No anexo ii («Acordos bilaterais entre Marrocos e os Estados-Membros da Comunidade Europeia») do Acordo, com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo, é inserida a seguinte disposição:
Após o segundo travessão, relativo à Bulgária:
«- Acordo de transporte aéreo entre o Governo da República da Croácia e o Governo do Reino de Marrocos assinado em Rabat em 7 de julho de 1999;»
2 - No primeiro parágrafo do anexo iii («Autorizações de exploração e licenças técnicas: autoridades competentes») do Acordo, são inseridas as seguintes disposições:
Após a secção relativa à Bulgária:
«Croácia:
Agência da Aviação Civil da Croácia (CCAA).»
Artigo 3.º
O texto do Acordo em língua croata, que acompanha o presente Protocolo, faz fé nas mesmas condições que as restantes versões linguísticas.
Artigo 4.º
1 - O presente Protocolo é aprovado pelas Partes, segundo as suas formalidades próprias. Entra em vigor na data de entrada em vigor do Acordo. No entanto, caso seja aprovado pelas Partes Contratantes em data ulterior à da entrada em vigor do Acordo, o presente Protocolo entrará em vigor um mês após a data em que as Partes se tiverem notificado mutuamente, nos termos do artigo 30.º, n.º 2, do Acordo, do cumprimento das respetivas formalidades internas de aprovação.
2 - O presente Protocolo faz parte integral do Acordo e é aplicado a título provisório a partir da data da sua assinatura pelas Partes.
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa. italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e árabe, fazendo igualmente fé todos os textos.
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