Relacionados
Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 139/2013
Deslocação do Presidente da República à Suécia
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República, em Visita de Estado à Suécia, entre os dias 1 e 3 do próximo mês de outubro.
Aprovada em 11 de setembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
