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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 14/2011
Recomenda ao Governo uma avaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que se promova uma reavaliação do impacto económico-financeiro das taxas de recursos hídricos nos sectores económicos e produtivos onde estão a ser aplicadas, desde 2008, enquanto receitas das actividades subjacentes à gestão das administrações das regiões hidrográficas (ARH), assim como da sua utilização no programa do Fundo de Protecção e Recursos Hídricos.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.