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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013
Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público por mais 90 dias.
Aprovada em 4 de outubro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.