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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 145/2016
Suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás no Algarve
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás, convencional ou não convencional, no Algarve.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.