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Ato Original
Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021
Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que emita e envie, com urgência, o cartão de antigo combatente e o cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, previstos na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente.
Aprovada em 14 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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